O governo do Maranhão atropelou o edital do concurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) na convocação dos candidatos aprovados. A reclamação é grande entre os aprovados porque no edital de convocação publicado pela secretaria estadual de Gestão e Previdência pede treze exames não constantes no edital de abertura e apenas 10 dias úteis para a presentação dos resultados.
Por um lado que faz exigências não constantes no edital, o governo deixa de exigir documentos que estavam previstos como declaração de que não exerce outros cargos públicos e declaração de bens.
Ao que parece, o edital de abertura foi sequer consultado para fazer a convocação.
Também consta um erro de digitação quando pede “Cópia Autenticada e Original do Diploma ou Certidão com o Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Nível Superior, devidamente registrado pelo órgão competente”. O cargo de Assistente Administrativo é de nível médio, não podendo assim ser exigido comprovação de nível superior a todos os candidatos.
Está comprovado sob diversas jurisprudências que o edital de abertura com suas retificações antes das inscrições deve reger todas as etapas do concurso público, inclusive convocação e posse. Porém, no concurso do Detran, as exigências da convocação são desproporcionais das exigidas no edital do concurso.
Candidatos que já foram até a sede da secretaria de segurança pública, onde está sendo feita a apresentação, disseram que a atendente (que por sinal tem tratado mal os candidatos) disse que a documentação é esta mesmo e o prazo é de 10 dias úteis e ponto final.
Outro lado
O blog entrou em contato com o secretário de gestão e Previdência, Fábio Gondim, que confirmou o equívoco do prazo na convocação. O prazo na realidade é de 30 dias e não de 10 dias corridos, como está escrito na convocação. Já com relação aos exames, Gondim disse apenas que os exames são exigidos pela legislação estadual para garantir boa saúde física e mental, por isso, terão que ser realizados.
Veja as distorções:
não há nenhuma ilegalidade. os atestados de antecedentes criminais está dentro sim, quando diz que não pode ter sido condenado ou estar cumprindo pena transitado em julgado, o documento militar ou equivalmente é pra provar que está quite com o serviço militar obrigatório e pode ser o de dispensa; comprovante de votação é exigido pela 8112, em que o servidor será desclassificado caso não justifique ou não vote( exercicio da cidadania); atestado médico é documento que ficará no assentamento do servidor pra eventual necessidade de adaptação por alguma necessidade de saúde. não há nada de ilegal até aí.
Obrigado pelas explicações. Agora, a dúvida dos candidatos é se terá um retificação do edital, principalmente no que concerne ao prazo, já que em 10 dias é muito difícil ter o resultado dos exames.
quanto a comprovação de escolaridade, pode realmente ter sido um erro de digitação. acontece e pode ser sanado
A Supervisão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Segurança Pública (avenida dos Franceses, s/n, Vila Palmeira) continua exigindo que a documentação seja entregue até quarta-feira (22/01), em atendimento ao prazo de 10 (dez) dias, conforme o edital de convocação, o que viola o prazo legal de 30 (trinta) dias. Cumpre ressaltar que não foi publicado nenhum outro edital com as devidas retificações, o que tem gerado dúvidas e preocupação aos convocados. Nesse sentido, seria de grande ajuda se o blog intercedesse novamente, buscando os devidos esclarecimentos. É importante reiterar que os exames, certidões e atestados exigidos possuem prazos, além da velha e tradicional burocracia, para serem obtidos. O atestado de sanidade mental, por exemplo, só pode ser obtido às quintas e sextas no Hospital Nina Rodrigues, e limitados a 5 (cinco) por dia. Portanto, o prazo de 10 (dez) dias, além de ilegal, mostra-se inviável. Clodoaldo, ajude-os.
Caro Cristovão, fui informado de que o prazo é até dia 31. Porém, ainda se não tiver os resultados dos exames até amanhã (22), sugiro que vá logo à SSP para agendar o atendimento da Junta Médica Estadual, pois está muito concorrido. Um candidato que foi hoje (21), eles agendaram para segunda-feira (27). Ou seja, se você for dia 22 devem agendar somente para 28, quando provavelmente já deve estar com os resultados dos exames. Desejo sorte. Um abraço.
Cabe ressaltar que o prazo legal é de 30 dias mas pode ser prorrogado por mais 30, por interesse do candidato. Essa prorrogação, acredito eu, deve ser solicitada mediante de problemas de saúde, aquisição de documentos, exames que está sendo o caso de alguns candidatos… Se houve erro no prazo de 10 dias, não tem porque tanta confusão. A lei é clara são 60 dias, caso seja necessário.
Exatamente isto é o que diz a Lei. Inclusive foi o que argumentei com Fábio Gondim. O problema é que os aprovados, principalmente de fora do Maranhão estavam preocupados com o prazo descrito na convocação e de ser necessário entrar na Justiça para garantir o cumprimento do prazo legal. Mas já foi corrigido, inclusive na publicação do Diário Oficial.
As pessoas que atendem ali naquele órgão do estado que está recebendo os documentos referentes às nomeações que foram feitas neste começo de ano já deveriam estar aposentadas a muitos anos, são pessoas completamente sem senso de dever funcional, deviam fazer um levantamento e saber se aquelas mulheres que atentem ali não são contratadas, enfim… O que me interessa mesmo é saber se os assistentes e analistas terão direitos como auxilio alimentação, vale transporte, insalubridade e outros direitos que são previstos na legislação do Estado. e ainda quando sai o edital no Diário Oficial do Estado convocando esses aprovados para a posse e exercício.
Valeu,Clodoaldo.
Ótimo, Caio Fábio! O seu comentário traduz a opinião de muitos candidatos. Percebe-se, claramente, uma desorganização por parte desse órgão que está recebendo a documentação, bem como a falta de preparo em lidar com pessoas. A falta de informação é outra questão abominável.
Caro Clodoaldo, só você para nos ajudar. É o seguinte:
O diretor do Detran quer que os concursados trabalhem de 08:30 às 15:30h, com uma hora de intervalo para o almoço. Assim, ter-se-á dois expedientes de 3 (três) horas, totalizando-se as 6 (seis) horas diárias, e 30 (trinta) semanais.
O problema é que em nenhum outro órgão do Estado há esse formato. Ademais, o referido órgão não disponibilizará vale-refeição, ou seja, o custo do almoço correrá por conta do servidor. Ora, com somente uma hora de intervalo, a refeição deverá ser feita nas proximidades do Detran.
Cumpre ressaltar que o vale-alimentação, benefício concedido a todo servidor (concursado ou não), não se confunde com o vale-refeição; o primeiro é um benefício garantido, e que, de forma geral, só pode ser utilizado em supermercados; o segundo é utilizado em restaurantes, e serve para custear a refeição do trabalhador. Portanto, a função do vale-alimentação não é custear refeições (almoço) e, além disso, ele não é aceito em restaurantes. Consequentemente, o servidor terá de arcar com essa despesa, o que não está certo.
Portanto, esse horário que está sendo imposto é sui generis e prejudicial aos novos servidores. Em última hipótese, para aqueles que concordarem com essa atrocidade, o almoço deveria ser custeado pelo Detran.
Clodoaldo, ajude-nos.
Nota: E-mail enviado a pedido de alguns concursados.
Gostaria de saber quando é que o Detran vai chamar os excedente do concurso, uma vez que, há uma grande quantidade de servidores terceirizados o que é ilegal por lei.
Também gostaria de saber se o Detran vai chamar os candidatos que ficaram no cadastro de reserva, na minha cidade como na maioria eram apenas duas vagas, porém a maior parte dos funcionários que trabalham no órgão são contratados.