A decisão plenária em caráter definitivo com o julgamento do mérito atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e confirma medida liminar de 2011. A cobrança estava suspensa até o julgamento do mérito que foi feito nesta quarta-feira (25).
A Ordem questionou a legislação municipal e os valores fixados com reajustes superiores à média de 500% e, em alguns casos, atingindo 8.000%.
O relator do processo, desembargador Benedito Belo, que votou pela inconstitucionalidade, enfatizou em seu relatório a forma de cobrança realizada ao longo dos últimos dez anos pelo fisco municipal.
A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado e foi acompanhado por 16 desembargadores, com cinco votos contra. O assunto IPTU 2011 está encerrado com derrota da prefeitura.