O juiz Danilo Ferreira (Procurador da Propaganda Eleitoral) falou sobre o problema das propagandas em prédios tombados (detalhes no Blog do John Cutrim). “Nestes casos não temos somente propaganda irregular, mas um crime contra o patrimônio. Os candidatos que fizeram isto podem responder na Justiça federal já que os prédios são tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Tem gente aconselhando muito mal seus candidatos. Pessoas que querem representar a população não podem tomar este tipo de atitude”, afirmou.
É sempre aconselhável que os candidatos que não tem muita informação procurarem os advogados de suas coligações antes de publicizarem qualquer propaganda para evitar cometer prática vedada.
O valor da multa varia entre R$5 mil e R$30 mil.. O candidato é primeiro notificado para retirar a propaganda eleitoral irregular em um prazo de 48 horas. Não cumprindo é passível de aplicação da multa.
Locais que a Justiça já identificou irregularidade
Casarões tombados
Portinho
Postes
Retornos com jardins