Débitos com a Fazenda municipal poderão ser quitados na internet

Os contribuintes em débito com a fazenda municipal poderão, a partir do dia 28 de outubro, fazer pela internet o pagamento à vista de duas dívidas. Nesta data, será disponibilizado link no site da Prefeitura de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br) onde os usuários poderão emitir guia único de quitação, que poderá ser paga em bancos e correspondentes bancários.

Já para quem não tiver possibilidade de quitar de uma só vez e desejar parcelar os débitos atrasados – poderão ser feitos através do Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz) com desconto de 100% sobre juros e multas de mora nas dívidas – o link propiciará que o contribuinte faça simulações do número de parcelas e os valores a serem efetuados.

De acordo com a superintendente de Informática da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Gleisse Ferreira, a simulação permitirá que o cliente-contribuinte já se encaminhe à Semfaz sabendo o que terá que pagar e em quantas vezes. “A negociação vale para débitos relativos aos tributos municipais, cuja apuração ou consolidação dos créditos tributários tenha sido constituído até 11 de junho de 2013”, frisou ela, ao enfatizar que a gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, além de se preocupar em facilitar o pagamento, quer oferecer também o máximo de agilidade e rapidez aos contribuintes.

O Refaz, originário do Projeto de Lei 104/2013 de autoria do Executivo municipal, prevê o pagamento parcelado de tributos dos contribuintes inadimplentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

 

PARCELAMENTO

O cliente-contribuinte interessado em se beneficiar com o Refaz deve se encaminhar ao setor de atendimento da Secretaria da Fazenda (Semfaz), na Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, das 8h30 às 15h. Para os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município, Rua do Sol, 83 – Centro.

Em se tratando de parcelamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no caso de pessoa física deve ser apresentada cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem; cópia de documentos pessoais de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Para pessoa jurídica, no ato do parcelamento, é exigido cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem; cópia de contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema); cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, devendo o requerimento ser assinado pelo proprietário ou procurador com poderes especiais para transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *