O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, decidiu nesta quinta-feira (28) anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que permitia a coligação do PV na chapa do PMDB para deputado federal. A coligação foi impugnada pelo candidato a deputado federal Márcio Jardim (PT).
A confusão no PV deve-se a ata registrada no TRE-MA onde especifica apenas as coligações proporcionais, sem fazer nenhuma referência à aliança majoritária com a candidatura de Edinho Lobão. Sem a coligação majoritária, o PV não poderia coligar-se com nenhum outro partido que faça parte dessa coligação, e seria obrigado a disputar sozinho, o que dificulta alcançar os coeficientes eleitorais para eleger seus candidatos.
O PV mudou a ata original e o TRE aceitou a modificação fora do prazo estipulado. “Pelo exposto, conheço do recurso especial interposto por Marcio Batalha Jardim, por violação ao art. 275, II, do Código Eleitoral, e, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, lhe dou parcial provimento, para anular o acórdão de fls. 252-259, a fim de que o TRE/MA se manifeste sobre a questão suscitada nos embargos de declaração como entender de direito”, determinou o ministro.
O ministro afirmou que o Tribunal maranhense, ao alegar que a questão das coligações é interna dos partidos e por isso não caberia a impugnação de um candidato de outra legenda, deixou de analisar o que realmente importa: a ilegalidade da mudança de ata do PV. Assim, “a Corte de origem deixou de se manifestar sobre fato relevante para a solução da controvérsia”. Assim, “a norma constitucional de garantia do devido processo legal fica reduzida a uma encenação sem propósito e sem finalidade”.
Deste modo, o ministro enviou o processo de volta ao TRE para que a corte analise a irregularidade da mudança da ata do PV e, a partir daí, julgar a coligação. O TSE ainda
Sarney Filho pode ser o principal prejudicado
O candidato a deputado federal Sarney Filho pode ser o principal prejudicado com a decisão. Caso o TRE indeferia a coligação, o PV teria que sair sozinho sem coligação para deputado federal.
O partido registrou apenas as candidaturas de Sarney Filho, Victor Mendes e Washington Rio Branco. Sem nenhuma mulher candidata, o PV não estaria cumprindo a cota de gênero (art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 ). Como todos os prazos sobre mudanças de candidaturas esgotaram 6 de agosto, a coligação estaria indeferida e o PV fora do pleito. Assim, Sarney Filho ficaria sem mandato a partir de 2015.
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Concordo…a lei tem que ser cumprida, e tem que acabar esse negócio de proteger esse povo…está na hora desse playboy começar a trabalhar de verdade…
O Processo de cassação do Prefeito Clodomir não tem pé nem cabeça, tanto que a Própria Promotora Eleitoral opinou pela improcedência da Ação. […] Terceiro,coincidentemente a revogação da liminar e posse da Talita Lacy será no mesmo dia do repasse da maior parcela do FPM à Prefeitura, […]. Aproveitem…. o Fim dessa farra tá chegando…. Espero que o Flávio Dino não venha a Compactuar com essa Corja
Ricardo, não tenho nada com Talita, Edilázio ou Nelma Sarney. Mas seu comentário tinha muitas acusações graves que carecem de provas. Por isto, foi aditado. Grato pela participação.