O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, ajuizou, em 5 de maio, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra três ex-gestores da Câmara de Vereadores do município, dois empresários e suas respectivas empresas, devido à locação irregular de veículos para o órgão, durante o exercício financeiro de 2010.
Na manifestação, de autoria da promotora de justiça Gabriela Tavernard, são citados como réus os ex-gestores Alderico Campos (ex-presidente); José Francisco Diniz (diretor-geral) e Neidiane Cruz (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação). Além do empresário Marco André Vieira da Silva e sua empresa, Marco A. V. da Silva, também figuram como acusados a empresária Karina Abreu e sua empresa, Transtur K. M. G. de Abreu – ME.
Um serviço de locação de quatro veículos, no valor individual de R$ 3 mil, foi feito sem processo licitatório ou dispensa, durante o recesso da Câmara em 2010. Nos Relatórios, o TCE lista nove irregularidades constatadas no processo licitatório nº 03/2010, finalizado em 22 de fevereiro daquele ano, entre elas, a ausência de pesquisa prévia de preços e a realização antecipada de dois pagamentos individuais de R$ 6 mil, à empresa Marco A. V. da Silva.
Apesar de não ter sido convidada, a empresa juntou documentos de habilitação à licitação, que demonstram que, à época da licitação, seu ramo de atividades não incluía o serviço de aluguel de veículos.
A empresa Transtur – K M G de Abreu, teria como ramo de atividade da companhia é o “transporte de água potável e aluguel de caminhões pipas e caminhões” e também que ela não participou da licitação.
As apurações do MPMA demonstraram que outras duas empresas, M K Representações e Invicta Comércio e Serviços, foram convidadas para a licitação. Apesar de as empresas terem sido inabilitadas, seus representantes legais participaram do processo licitatório.
Na ação, a promotora de justiça Gabriela Tavernard requer que os acionados sejam condenados à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos. Outra sanção solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.