Justiça declara inconstitucional Lei que autorizava contratação temporária em Imperatriz

Madeira

Madeira não pode mais contratar temporários baseado na Lei Municipal nº 1.395/2011

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, nesta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade de incisos do artigo 2º da Lei nº 1.395/2011, de Imperatriz. À época, a norma autorizou a contratação temporária de pessoas pela administração do município, sem haver a excepcionalidade exigida pela legislação, o que fere a Constituição Estadual.

A decisão do TJMA, entretanto, preserva os contratos já firmados até a data do julgamento, não podendo ultrapassar 12 meses de duração, prazo em que deverão ser extintos e que a administração municipal terá para realizar um novo concurso público.

Este entendimento, conhecido no mundo jurídico como modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, foi requerido no parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público estadual (MPMA) – assim como a declaração de inconstitucionalidade das normas. No mesmo sentido, foi o voto do relator, desembargador Joaquim Figueiredo, e dos demais membros.

De acordo com o voto, a modulação de efeitos foi necessária tendo em vista razões de segurança jurídica e interesse social, porque as pessoas contratadas, até pela boa-fé, não poderiam ficar ao desamparo sem prévio aviso e oportunidade para se adequarem com a nova situação.

Trecho da lei municipal violariam a regra do concurso público obrigatório, bem como a ordem de que as contratações temporárias deveriam atender a situações de urgência. O município e a Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade dos dispositivos, alegando que estariam nos termos das regras de contratação temporária.

 

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