TJ e Assembleia Legislativa suspendem atividades presenciais

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, resolveu suspender todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, no período compreendido entre os dias 29 de maio e 6 de junho de 2021, por meio da Portaria-GP – 3822021.

De acordo com a Portaria, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões virtuais.

A Assembleia Legislativa do Maranhão também decidiu suspender o expediente presencial na Casa, a partir da próxima segunda-feira (31) até o dia 4 de junho. A suspensão temporária das atividades decorre do aumento do número de casos de internações pela Covid-19 na Grande Ilha de São Luís, além da possibilidade de esgotamento de leitos na rede de saúde.

De acordo com a Resolução Administrativa 459/2021, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo de quinta-feira (27), ficam temporariamente suspensos os serviços internos, as sessões ordinárias e extraordinárias, as reuniões das Comissões Permanentes, Temporárias e demais reuniões.

Gilberto Aroso aposta em manobra no TJ para “limpar” sua Ficha

gilbertoarosoDo Blog Marrapá – O candidato a prefeito de Paço do Lumiar Gilberto Aroso (PRB) tem movido céus e terras para se manter na disputa pela prefeitura. Aroso responde quatro ações por Improbidade Administrativa e três Ações Penais.

A  Primeira Câmara Criminal por unanimidade manteve a condenação de Gilberto Aroso de seis anos e três meses de prisão. O candidato passou várias semanas preso na Penitenciária de Pedrinhas, sendo libertado mediante um habeas corpus concedido pelo Ministro Maranhense do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca.

Para registrar sua candidatura, Gilberto Aroso e seu parceiro também acusado de vários crimes Roberto Campos, apresentaram no Tribunal de Justiça requerimentos requerendo a suspensão das condenações até que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal de Federal julguem os recursos extraordinário e especial que ajuizaram.

Os requerimentos de Gilberto Aroso e seu parceiro foram para o Presidente Cleones Cunha, que mandou para a vice-presidente Maria Das Graças. A vice jogou a batata quente para o decano Bayma Araújo. O Desembargador foi mais um que não quis saber da encrenca. O processo foi então para o Desembargador Jorge Rachid, colega de turma e amigo de Jose Antônio de Almeida e Silva, advogado do candidato Gilberto.

O Desembargador Jorge Rachid suspendeu a decisão da Primeira Câmara Criminal, garantindo de forma precária e provisória a candidatura de Gilberto Aroso.

Juristas ouvidos pelo Blog afirmaram que um desembargador não pode suspender uma decisão colegiada, tomadas por um órgão colegiado, no caso a Primeira Câmara Criminal, que é composta por três desembargadores.

Ocorre que além de ter ganho uma liminar do desembargador Jorge Rachid, o candidato Gilberto Aroso tem usado todos expedientes para evitar que o processo seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça e ele possa concorrer com a liminar do desembargador Jorge Rachid.

O candidato entrou com um recurso interno de despacho do desembaçador José Bernardo Rodrigues, que é incabível. O pior, os advogados de Gilberto ingressaram com um recurso interno do recurso interno, atitude desesperada.

Para escancarar as manobras para segurar o processo aqui no TJ, os advogados levaram o processo para casa e nunca mais devolveram, obrigando a Secretaria do Tribunal de Justiça a notificar os causídicos manobreiros para devolverem o processo em 24 horas.

O Presidente Cleones Cunha  e a Corregedora Anildes Cruz devem ficar atentos para as manobras de Gilberto que podem levar o Judiciário maranhense a responder novas denúncias no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

TJ recebe denúncia contra prefeito de Pedreiras por fraude em seis licitações

prefeitopedreirasA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da Silva, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de desvirtuar o caráter competitivo em seis procedimentos licitatórios naquele Município.

De acordo com o MPMA, o prefeito cometeu várias irregularidades com a nítida intenção de restringir o acesso de participantes nos referidos processos licitatórios, beneficiando diretamente as empresas vencedoras dos certames (Pregão Presencial nº 059/2013, Pregão Presencial nº 054/2013, Tomada de Preços nº 002/2013, Tomada de Preços nº 010/2013, Pregão Presencial nº 037/2013 e Pregão Presencial nº 34/2013).

As mesmas teriam sido contratadas sem apresentar diversos documentos de habilitação exigidos. A soma dos valores contratados atingiu a marca de mais de R$ 5 milhões.

Segundo a denúncia, os editais dos processos licitatórios continham cláusulas restritivas à competitividade. As licitações teriam sido conduzidas sem a devida observância ao regramento legal atinente à publicidade, reduzindo sensivelmente a participação de empresas interessadas em participar dos certames.

Em sua defesa, o prefeito Francisco Antônio apontou equívoco na denúncia do MPMA, afirmando que as cláusulas apontadas como restritivas visaram tão somente assegurar que os objetos licitados fossem plenamente executados.

Quanto à observância do Princípio da Publicidade, ressaltou que todos os procedimentos licitatórios impugnados tiveram seus editais publicados no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Jornal dos Municípios, vinculado à FAMEM.

Para o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, a denúncia do MPMA preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por trazer a exposição completa dos fatos e circunstâncias em que ocorreram as irregularidades.

“O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou o magistrado.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da câmara) e José Luiz Almeida.

Tribunal determina prisão preventiva de Ribamar Alves

DSC_3811O desembargador Froz Sobrinho, plantonista de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Maranhão deste fim de semana, decidiu em audiência de custódia realizada na noite de sexta-feira (29), determinar a prisão preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves. Ele foi preso em flagrante pela polícia acusado de estupro contra uma jovem de 18 anos. Pelo cargo que ocupa, o prefeito tem prerrogativa de foro privilegiado, respondendo diretamente ao TJMA.

De acordo com a decisão, ficaram provados, neste momento, os indícios de autoria e materialidade da conduta delitiva do prefeito Ribamar Alves. “Os fatos relatados e as provas juntadas não trazem dúvida quanto à conduta delitiva do custodiado. […] Embora o custodiado sustente que tenha havido consentimento da vítima, os depoimentos da mesma e de uma testemunha seguem direção contrária”, pontuou o desembargador Froz Sobrinho durante a leitura de sua decisão. Durante a audiência, o custodiado ratificou o depoimento dado à polícia, no qual confirmou ter tido relação sexual com a vítima.

Segundo o magistrado, as medidas cautelares previstas no Artigo 319 do Código Penal “são insuficientes”, visto que o crime de estupro é de “hediondez extrema”, podendo ser efetivado não apenas com violência física, mas também moral. O desembargador Froz Sobrinho lembrou, ainda, juntando certidão aos autos, de condenação criminal já existente e transitada em julgado contra o prefeito José de Ribamar Alves, caracterizado pelo Artigo 61 da Lei de Contravenção Penal, ao ter tentado beijar à força uma juíza de Direito da Comarca de Santa Inês.

A prisão preventiva foi justificada, também, com o objetivo de evitar reiteração da prática delitiva do custodiado, em face do interesse público, sendo ela imprescindível. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público, representado na audiência pela procuradora Terezinha de Jesus Anchieta.

O prefeito Ribamar Alves foi preso na manhã de sexta-feira (29), em sua residência na cidade de Santa Inês. Ele prestou depoimento em São Luís na Secretaria de Segurança Pública durante toda a tarde.

Com informações da assessoria do TJ.

Justiça declara inconstitucional Lei que autorizava contratação temporária em Imperatriz

Madeira

Madeira não pode mais contratar temporários baseado na Lei Municipal nº 1.395/2011

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, nesta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade de incisos do artigo 2º da Lei nº 1.395/2011, de Imperatriz. À época, a norma autorizou a contratação temporária de pessoas pela administração do município, sem haver a excepcionalidade exigida pela legislação, o que fere a Constituição Estadual.

A decisão do TJMA, entretanto, preserva os contratos já firmados até a data do julgamento, não podendo ultrapassar 12 meses de duração, prazo em que deverão ser extintos e que a administração municipal terá para realizar um novo concurso público.

Este entendimento, conhecido no mundo jurídico como modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, foi requerido no parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público estadual (MPMA) – assim como a declaração de inconstitucionalidade das normas. No mesmo sentido, foi o voto do relator, desembargador Joaquim Figueiredo, e dos demais membros.

De acordo com o voto, a modulação de efeitos foi necessária tendo em vista razões de segurança jurídica e interesse social, porque as pessoas contratadas, até pela boa-fé, não poderiam ficar ao desamparo sem prévio aviso e oportunidade para se adequarem com a nova situação.

Trecho da lei municipal violariam a regra do concurso público obrigatório, bem como a ordem de que as contratações temporárias deveriam atender a situações de urgência. O município e a Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade dos dispositivos, alegando que estariam nos termos das regras de contratação temporária.

 

Judiciário quer mais recursos no orçamento 2015 para nomear aprovados

Presidente do TJ, Cleonice Freire, diz que custo para nomeação será de R$ 71,2 milhões anuais

Presidente do TJ, Cleonice Freire, diz que custo para nomeação será de R$ 71,2 milhões anuais

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informou que enviou, em 25 de julho, à Secretaria de Planejamento e Orçamento do Estado (Seplan), planilha informativa contendo a previsão da criação e provimento de cargos e nomeação de pessoal para o próximo ano. As informações vão subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2015 pelo Governo do Estado.

A planilha com a quantidade de cargos e o respectivo impacto orçamentário de cada uma das categorias – anual e mensal – foi informada pela presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, ao secretário João Bernardo Bringel, por meio de ofício.

Conforme o documento, o impacto anual estimado para o provimento de cargos efetivos de juiz de direito e servidores, incluindo vagos e a serem criados pelo Poder Judiciário, é de R$ 71.229.962,27. Ao mês, o custo da admissão de pessoal, de acordo com o levantamento, é de R$5.479.227,87.

Para os cargos efetivos vagos em comarcas já instaladas e pendentes de instalação, o TJMA propõe a nomeação de 109 auxiliares; 160 técnicos; 49 analistas; 65 oficiais de Justiça e 10 comissários da infância e juventude. Para os cargos de servidores a serem criados e providos, a previsão é de mais 80 analistas e 80 técnicos.

Quanto ao cargo de Juiz de Direito, a estimativa do Tribunal é de nomeação de 94 juízes, após aprovação no concurso público para a magistratura estadual.

“Com a aprovação dessa proposta, o Judiciário terá condições de nomear os candidatos que forem aprovados no concurso de juiz substituto – que está em curso e seguindo para a etapa de prova oral -, e suprir a carência de servidores verificada, principalmente, nas comarcas onde há maior carência de pessoal”, disse a presidente do TJ.