Prefeitura consegue na Justiça cumprimento dos termos da licitação sem aumento da passagem

Juiz Douglas de Melo Martins determinou que os empresários têm que cumprir o acordo e não podem aumentar as tarifas

Do Blog Marrapá – A Prefeitura de São Luís conseguiu através de uma ação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, liminar que proíbe qualquer tipo de aumento na passagem do transporte público e a circulação de 100% da frota de ônibus da capital, sob pena de multa diária em casos de descumprimento.

Nesta segunda-feira, 23, a Procuradoria Geral do Município entrou com uma ação de tutela de emergência em desfavor de seis empresas e mais o Sindicato das Empresas de Transporte – SET. O objetivo é garantir o cumprimento do contrato de licitação, onde uma das cláusulas impede qualquer tipo de reajustes nos 12 primeiros meses.

“No sentido de que os réus sejam compelidos a cumprirem integralmente os termos dos contratos de concessão em pleno vigor, garantindo a continuidade integral e regular dos serviços de transporte público no município de São Luís, sem qualquer interrupção, bem como seja declarada a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data base, tudo nos termos do contrato, proibindo os réus de usarem o reajuste/recomposição como solução do dissídio coletivo com os trabalhadores (…)”, diz o texto da peça jurídica.

Na verdade o município buscou se precaver sobre uma suposta pressão dos empresários para aumentar a passagem. A prática já é conhecida; eles atrasam salários contando com a greve dos rodoviários e assim colocam a Prefeitura contra a parede. O grande mérito da licitação do transporte é que agora existe um contrato a ser cumprido, e caso seja descumprido, o fornecedor pode perder a concessão, portanto, o município possui amparo legal para manter os preços e exigir o fornecimento do serviço.

Esse foi o exato entendimento do juiz Douglas de Melo Martins. Em sua decisão, acatou o pedido da Prefeitura e ainda estipulou multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

“DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência e, por conseguinte, reconhecendo a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data base, nos termos do contrato, DETERMINO aos réus que se abstenham de utilizarem o reajuste/recomposição da tarifa de transporte coletivo como solução do dissídio coletivo com os trabalhadores.

Determino ainda que os réus cumpram integralmente os termos dos contratos de concessão em pleno vigor, garantindo a continuidade integral e regular dos serviços de transporte público no município de São Luís, sem qualquer interrupção”.

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