Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Itapecuru

Magno Amorim segue com bens bloqueados pela Justiça

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que deferiu liminar, determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Itapecuru-Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, no montante de R$ 6.316.406,56. A quantia corresponde ao dobro do valor repassado pela empresa Vale, relativo a nove contratos de doação com encargos, para execução de obras de construção de escolas, unidades de saúde, pavimentação asfáltica, além de aquisição de ambulâncias, patrulhas mecanizadas e tratores.

A liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública, na qual o órgão alegou prática de ato de improbidade administrativa, após receber vasta documentação da Câmara Municipal, contendo “denúncia” de “gravíssimas irregularidades” na gestão de recursos públicos de R$ 3.158.203,28, repassados aos cofres públicos pela Vale.

A decisão interlocutória de primeira instância, deferindo a liminar, determinou o bloqueio do dobro do valor repassado, oficiando instituições financeiras, cartórios de registros de imóveis e Detran/MA.

O ex-prefeito recorreu ao TJMA sustentando, em síntese, a inexistência de elementos necessários à indisponibilidade dos bens, considerando ausentes provas que afastem a presunção de inocência. Disse não ter praticado ato irregular que tenha ensejado dano ao erário ou configurado apropriação indevida de verbas públicas.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) entendeu como sem razão o ex-prefeito. Destacou a possibilidade de decretar-se a indisponibilidade dos bens dos que praticaram atos de improbidade, tema já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator não observou eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão do mérito do processo, mesmo que plausível a alegação do ex-gestor, pois a decisão de primeira instância verificou que há fortes indícios de que o então prefeito praticou atos de improbidade administrativa.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão do juízo de origem e negando provimento ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito.

Justiça extingue processo que pedia cassação de Domingos Dutra

O juiz eleitoral Flávio Roberto Ribeiro Soares julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), e de sua vice Maria Paula Desterro (SD).

O magistrado entendeu que Dutra e sua vice não praticaram atos de abuso de poder político e econômico comprovados que invalidem as eleições de 2016.

Em sua decisão, o magistrado considera a ausência de citação de uma das partes que constam do processo, no caso o governador Flávio Dino, e descarta a possibilidade de emendar a petição inicial para realizar a citação, em função da perda do prazo. Com a decisão, o juiz eleitoral extinguiu o processo.

“Pelos fundamentos suso delineados, acolho a Questão de Ordem arguida pelos representados, no sentido de reconhecer a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário, bem como a impossibilidade de emendar a petição inicial, em razão da decadência, ao tempo em que julgo improcedente a AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do novo CPC”, diz o juiz eleitoral Flávio Roberto Ribeiro Soares em seu despacho.

As ações contra o prefeito Domingos Dutra e sua vice Maria Paula Desterro se referem a uma distribuição de títulos de terra feita pelo governador Flávio Dino em Paço do Lumiar, e ao uso da máquina administrativa do Governo do Estado em benefício da candidatura de Dutra e sua vice à Prefeitura de Paço, em 2016.

“A principal ação contra mim foi ajuizada por Gilberto Aroso, caçula de uma oligarquia que destruiu Paço nos últimos 30 anos. Gilberto Aroso e a família Campos, que lhe financia, tentaram ganhar no tapetão o que os eleitores de Paço lhe negaram no voto. O parecer do Ministério Público e a decisão do juiz são justas, uma vez que fiz uma campanha a pé (950 km), comendo camarão seco com farinha, fatos que jamais configuram abuso de poder econômico. E o governador Flávio Dino praticou uma ação de governo, a exemplo das executadas em todo o estado, corrigindo omissões da Oligarquia Sarney, aliada da Oligarquia Aroso”, declarou o prefeito Dutra, após tomar conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral.

O parecer do Ministério Público já indicava inocência de Dutra. Na semana passada, a Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar havia se posicionado contra a cassação, por entender que não existiam provas suficientes de que o prefeito de Paço do Lumiar e sua vice haviam praticado abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

O parecer dado pela promotora Raquel Pires de Castro destacou que não ficou comprovada a alegada prática de abuso de poder econômico e político, e nem a distribuição de títulos de terra em benefício do prefeito eleito de Paço do Lumiar. A promotora disse em seu despacho que não achou evidências para sustentar ou manter o pedido das ações.

Por que Braide não aciona a Justiça contra aumento para os professores?

Já que o deputado Eduardo Braide (PMN) gritou tanto que existe ilegalidade na Medida Provisória que reajustou em 8% os salários dos professores da rede estadual na GAM, deveria obrigatoriamente como cidadão e deputado entrar com uma ação na Justiça contra a MP e a aprovação da matéria na Assembleia Legislativa.

Mas será que ele tem coragem de fazer isto? Sabe qual pode ser o único resultado prático: os professores do Estado ficarem sem nenhum reajuste salarial.

Caso Braide tivesse convicção mesmo de irregularidade, acionaria o poder judiciário. Se de alguma forma, o juiz designado encontrasse algum amparo legal nas argumentações de Braide, a única solução seria derrubar a MP e a Lei aprovada na Assembleia. Como o Judiciário não pode legislar, não poderia de maneira alguma modificar a Medida Provisória para colocar o reajuste no vencimento e não na gratificação. Ou seja, se acatasse algum argumento de irregularidade, deixaria os professores do estado sem nenhum aumento.

O deputado Eduardo Braide pode entrar na Justiça e ter duas soluções: ser desmoralizado e o Judiciário reconhecer que o reajuste é legal ou mostrar que tem razão, vencer e deixar os professores maranhenses sem reajuste e os poucos educadores que estão entrando na esparela da oposição perceberiam que estavam somente sendo usados como massa de manobra política.

Por isso, Braide não entra na Justiça. O único objetivo é construir discurso político contra o governo.

Prefeitura consegue na Justiça cumprimento dos termos da licitação sem aumento da passagem

Juiz Douglas de Melo Martins determinou que os empresários têm que cumprir o acordo e não podem aumentar as tarifas

Do Blog Marrapá – A Prefeitura de São Luís conseguiu através de uma ação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, liminar que proíbe qualquer tipo de aumento na passagem do transporte público e a circulação de 100% da frota de ônibus da capital, sob pena de multa diária em casos de descumprimento.

Nesta segunda-feira, 23, a Procuradoria Geral do Município entrou com uma ação de tutela de emergência em desfavor de seis empresas e mais o Sindicato das Empresas de Transporte – SET. O objetivo é garantir o cumprimento do contrato de licitação, onde uma das cláusulas impede qualquer tipo de reajustes nos 12 primeiros meses.

“No sentido de que os réus sejam compelidos a cumprirem integralmente os termos dos contratos de concessão em pleno vigor, garantindo a continuidade integral e regular dos serviços de transporte público no município de São Luís, sem qualquer interrupção, bem como seja declarada a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data base, tudo nos termos do contrato, proibindo os réus de usarem o reajuste/recomposição como solução do dissídio coletivo com os trabalhadores (…)”, diz o texto da peça jurídica.

Na verdade o município buscou se precaver sobre uma suposta pressão dos empresários para aumentar a passagem. A prática já é conhecida; eles atrasam salários contando com a greve dos rodoviários e assim colocam a Prefeitura contra a parede. O grande mérito da licitação do transporte é que agora existe um contrato a ser cumprido, e caso seja descumprido, o fornecedor pode perder a concessão, portanto, o município possui amparo legal para manter os preços e exigir o fornecimento do serviço.

Esse foi o exato entendimento do juiz Douglas de Melo Martins. Em sua decisão, acatou o pedido da Prefeitura e ainda estipulou multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

“DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência e, por conseguinte, reconhecendo a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data base, nos termos do contrato, DETERMINO aos réus que se abstenham de utilizarem o reajuste/recomposição da tarifa de transporte coletivo como solução do dissídio coletivo com os trabalhadores.

Determino ainda que os réus cumpram integralmente os termos dos contratos de concessão em pleno vigor, garantindo a continuidade integral e regular dos serviços de transporte público no município de São Luís, sem qualquer interrupção”.

Colégio O Bom Pastor é acionado na Justiça para pagar verbas rescisórias de trabalhadores

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Maranhão (Sinterp-MA) ajuizou Ação Civil Coletiva contra o colégio O Bom Pastor. Os trabalhadores alegam uma manobra da direção da escola no intuito de não pagar as verbas rescisórias de trabalhadores demitidos no mês de dezembro de 2016. O juiz da 2ª Vara do Trabalho da Capital, Fernando Luiz Duarte Barboza, concedeu tutela de urgência determinando expedição imediata de alvarás para garantir aos trabalhadores demitidos o acesso ao seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

A entidade sindical recebeu denúncias de que a escola pretendia parcelar as verbas trabalhistas dos empregados demitidos. Em audiência de mediação solicitada à Procuradoria do Trabalho, no dia 10 de janeiro, o Sinterp-MA, por meio de seu presidente, professor Luís Jorge Lobão Borges, acionou a assessoria jurídica do sindicato, que ajuizou o processo Nº 0016035-67.2017.5.16.0002, pleiteando  a imediata aplicação da legislação trabalhista com o objetivo de assegurar  aos ex-trabalhadores do Colégio O Bom Pastor  as verbas integrais a que têm direito.

A tutela de urgência concedida pelo magistrado também intima os representantes do Colégio O Bom Pastor a comparecerem a audiência preliminar, designada para o dia 9 de março de 2017, onde poderão ser apreciadas as demais  reclamações contra a referida escola.

Segundo o presidente do Sinterp-MA, professor Jorge Lobão, a entidade manterá vigilância para que tentativas de abusos trabalhistas como essa não se concretizem em prejuízo do trabalhador. “O sindicato possui legitimidade para atuar na defesa da categoria e não permitir práticas abusivas, pois a obrigação de cumprir a lei é para todos, especialmente aqueles que se propõem a educar”, avalia.

Em 2016, PGE/MA atuou na consolidação de políticas públicas e no incremento de recursos para o Maranhão

Em meio à grave crise fiscal que afetou os Estados em 2016, num cenário dramático de queda das transferências de recursos pela União, a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) teve participação decisiva para garantir a efetivação das metas do Governo do Estado do Maranhão, dando garantias na segurança jurídica e eficiência à atuação dos órgãos e entidades do Estado, também promovendo ações que representaram aumento efetivo de recursos.

“A Procuradoria, em 2016, manteve a sua atuação institucional, defendendo o interesse público, atuando na consecução de políticas públicas e defendendo o Estado em juízo e fora dele”, destacou o Procurador-Geral Rodrigo Maia.

Algumas das principais atuações da PGE no ano estão nas execuções contra o Estado, em que a PGE conseguiu evitar a cobrança indevida de R$ 600 milhões. É possível destacar ainda outras ações, como os desbloqueios de recursos do Estado que estavam paralisados por ordens judiciais, a continuidade do concurso de professores, as suspensões de greves de serviços públicos essenciais. A atuação da PGE/MA garantiu, ainda, a continuidade de obras importantes para o Estado, como a MA-034, a MA-012 e a ponte sobre o Rio Pericumã, na baixada ocidental maranhense.

No âmbito do contencioso fiscal, a PGE também obteve ganhos consideráveis em 2016. Foram 60 ações positivas, que culminaram na recuperação ou manutenção de recursos, resultando em cerca de R$ 460 milhões a mais nos cofres públicos.

A PGE/MA também foi exitosa nas orientações e consultorias jurídicas dadas as diversas áreas do Estado, no sentido de possibilitar parcerias e acordos que vão ajudar no desenvolvimento do Maranhão.

Um dos projetos mais discutidos foi a criação de Universidade Estadual do Sul do Maranhão, a Uema Sul. Sob consultoria da PGE/MA, estão acontecendo os trabalhos da comissão de transição para instalação definitiva da Universidade.

Outra importante participação da Procuradoria-Geral do Estado aconteceu nos estudos técnicos para a celebração de entendimento com Cingapura. A partir de desses estudos, a PGE/MA deu orientações ao Estado do Maranhão para firmar a parceria no sentido de desenvolver e efetivar atividades e projetos de colaboração para o setor público.

A Procuradoria participou, com sucesso, da ação desapropriatória destinada à instalação do Distrito Industrial de Bacabeira, tendo obtido a ordem judicial para imissão na posse da área. O Distrito será instalado à margem direita da BR-135, no povoado Periz de Baixo, no sentido São Luís-Teresina, e deve oferecer uma área industrial dotada de infraestrutura básica, para atendimento de pequenas, médias e grandes empresas, transformando a economia local num polo de desenvolvimento regional, com geração de emprego e renda.

Inadimplências de ex-gestores

Em 2016, a PGE também teve forte atuação perante o Supremo Tribunal Federal, evitando que o Estado do Maranhão fosse inscrito nos cadastros federais de restrição ao crédito, devido a inadimplências causadas por ex-gestores. Os Ministros do STF acolheram o pedido da Procuradoria-Geral, o que tornou possível a transferência de cerca de R$ 3,8 mi em contratos celebrados pelo Estado do Maranhão com o BNDES, beneficiando as políticas públicas implementadas pelo Estado.

Por ação direta da PGE, o Estado do Maranhão recebeu parte da multa da repatriação de bens mantidos por brasileiros no exterior e não declarados ao Fisco. Pela divisão do dinheiro, o Maranhão ficou com mais de R$ 286 milhões. As transferências dos recursos foram garantidas após os Estados entrarem com ações individuais e coletiva junto ao STF através das Procuradorias Gerais dos Estados. O Maranhão foi um dos primeiros a entrar com ação isoladamente sendo, também, um dos primeiros a receber decisão favorável.

Pouco tempo depois, outra importante conquista foi sobre a Cide, contribuição que incide nas operações com combustíveis. Em decisão de caráter liminar, foram suspensas deduções do repasse trimestral que o Estado deve fazer à União. Com essa nova medida favorável, o Maranhão deixa de repassar verbas, ficando o montante nos caixas do próprio Estado.

Conciliação

A PGE esteve presente também nos casos de conciliação, a exemplo da situação de trabalhadores que eram vinculados a entidades prestadoras de serviço à saúde. Nos últimos dias deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi assinado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e PGE, junto ao Sindicato dos Servidores da Saúde do Maranhão (SindSaúde), para que trabalhadores da saúde requisitados pela Emserh sejam regularizados profissionalmente.

Em alguns processos judiciais, onde foram conquistadas importantes vitórias, o Procurador-Geral do Estado atuou diretamente, a exemplo da conciliação junto ao Conselho Nacional de Justiça, que permitiu repasse de depósitos importantes para a quitação de precatórios. Ele também esteve nas negociações para retomada do serviço de transporte coletivo semiurbano de São Luís, na busca pela efetividade do contrato para execução de obras na rodovia MA-012 (trecho São Raimundo do Doca Bezerra – Entroncamento BR-222), na suspensão de liminar que bloqueava R$ 6 milhões das contas do Estado e na conquista da negativação de débitos e inscrição do Maranhão em cadastro de inadimplentes, o que garantiu repasse de R$ 20 milhões da União ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão.

Também auxiliou na condenação da Petrobras para que a empresa voltasse a cumprir os pagamentos da compensação ambiental, totalizando o montante de R$ 53,71 milhões.

Combate à corrupção tem que ser para todos, inclusive juízes e promotores

justicaO deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) foi ousado ao apresentar a polêmica proposta de punição por crimes de abuso de autoridade cometidos por magistrados e membros do Ministério Público. A proposta foi aprovada pela Câmara e Weverton sentiu rápido o peso da raiva da classe dos magistrados.

Mas aos críticos ao texto e xenofóbicos, é bom lembrar que o texto foi aprovado por 313 votos a favor, 132 contra e cinco abstenções. Ou seja, uma massa esmagadora de deputados de todo país aprovou a matéria e não apenas um.

A corrupção no Brasil está instaurada em todos os níveis e poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público. Por que, então, somente magistrados e procuradores se manteriam fora do crivo da fiscalização e de punições de verdade.

É um deboche que em plena época de combate à corrupção onde o desejo da população é passar o Brasil a limpo, a maior “pena” para os deuses de toga seja a aposentadoria compulsória. Ou seja, por mais grave que seja o crime do magistrado no exercício da função, a máxima pena é receber seu alto salário sem trabalhar. Precisa ser punido de verdade como qualquer cidadão que comete ilegalidade.

A proposta é um avanço para o fim do abuso de juízes e membros do Ministério Público não estejam acima da Lei. Em nada o projeto muda o curso das investigações da Operação Lava Jato. Juízes, promotores e procuradores que não cometem abusos ou excessos não têm com o que se preocupam. Podem e devem continuar

TJ nega que juízes participem de comissão de investigação

justiçaO Tribunal de Justiça do Estado emitiu nota afirmando que nenhum membro do Judiciário participa de ações de investigação. O Ministério Público havia colocado talvez em um atrapalho com as palavras que havia uma força-tarefa, formada também por magistrados.

A nota do TJ explica melhor o que talvez tenha sido a intenção da Procuradoria Geral de Justiça. ” TJMA participa apenas da Força-tarefa de Combate aos Crimes de Sonegação Fiscal unicamente com o papel de realizar mutirões de julgamento nas unidades judiciais que têm competência de julgar os crimes de sonegação fiscal e os executivos fiscais”.

Isto explica melhor.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão esclarece que não é papel do Poder Judiciário fazer parte de ações investigatórias de qualquer natureza. Magistrado não tem função investigatória, que é única e exclusiva da Polícia Judiciária e do Ministério Público.

O Judiciário maranhense afirma que não há nenhum magistrado participando de grupo ou comissão de investigação. Qualquer informação em sentido contrário é falaciosa.

Reitera-se que o TJMA participa apenas da Força-tarefa de Combate aos Crimes de Sonegação Fiscal unicamente com o papel de realizar mutirões de julgamento nas unidades judiciais que têm competência de julgar os crimes de sonegação fiscal e os executivos fiscais.

Confusão jurídica coloca debate da Mirante em sério risco

decisaoComo este Blog previu, a decisão da Justiça Eleitoral obrigando a TV Difusora a incluir o candidato Eduardo Braide (PMN) em seu debate teria graves repercussões jurídicas que ameaçariam os debate de televisão em São Luís.

Ocorre que o desembargador Raimundo Barros, ao julgar o recurso da TV Difusora contra a decisão que favorecia Braide, decidiu “estender os efeitos da liminar a todos os candidatos ao cargo de prefeito de São Luís, bem como as emissora que, por ventura desejam realizar debates eleitorais visando o pleito vindouro”.

Ou seja, a Justiça Eleitoral entendeu que a liminar favorável a Braide não era exclusiva a ele, o que parecia óbvio já que ele está exatamente na mesma condição de Rose Sales, Valdeny Barros, Cláudia Duras e Zé Luís Lago, sem a representação exigida de mais de 9 deputados na Câmara Federal.

E o magistrado vai além afirmando que a liminar também se estende a todas as emissoras que realizarem debates nestas eleições. O único debate ainda previsto é o da TV Mirante, amanhã (29).

A emissora afiliada à Rede Globo já deixou claro que não é viável um debate com nove candidatos. A pretensão da Mirante é fazer com cinco. Os quatro que tem a representatividade e quem tiver mais de 5 pontos na pesquisa Ibope, tendo a certeza de que deverá ser o candidato Eduardo Braide.

A lambança criada por Braide pode de fato causar prejuízo para o próprio Braide de não participar de mais debates, porque podemos não ter mais debates.

Justiça nega liminar a Associação que queria retomar Parque Independência

parqueindependenciaO desembargador Guerreiro Júnior negou pedido liminar em mandado de segurança da Associação dos Criadores do Maranhão que quer continuar mantendo o controle da área do Parque Independência, onde se realizava anualmente a Expoema.

A área foi retomada pelo governo e destinada à instalação de um conjunto habitacional do programa ‘Minha Casa Meu Maranhão’ para os servidores públicos do Estado.

Guerreiro Júnior lembrou na decisão que a permissão de uso de espaço público é revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dado o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público. E a regra é a revogação é sem ônus para a Administração Pública.