Assembleia Legislativa adota novas regras de combate à Covid e síndromes gripais a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (1º de fevereiro), a Assembleia Legislativa do Maranhão passa a seguir um novo protocolo administrativo e sanitário com vistas ao combate à Covid-19 e às síndromes gripais em suas dependências. É o que determina a Resolução Administrativa nº 079/2022 da Mesa Diretora, publicada na última sexta-feira (28).

Assinada pelos deputados Othelino Neto (presidente da Alema), Andreia Martins Rezende (primeira secretária) e Cleide Coutinho (segunda secretária), a nova Resolução Administrativa mantém a exigência de apresentação do comprovante de vacinação, com o ciclo das duas doses concluído, para ingresso nas instalações da Assembleia Legislativa.

O diretor-geral da Alema, Valney de Freitas, explicou que o objetivo da nova norma administrativa é proteger e dar maior segurança à saúde de todos os servidores, parlamentares e visitantes, diante da incidência muito alta de Covid e síndromes gripas. “É uma responsabilidade da Assembleia Legislativa com toda a sociedade maranhense”, afirmou.

Agendamento

De acordo com a nova Resolução, o acesso às dependências da Alema mantém-se restrito aos deputados, servidores, estagiários e terceirizados. A entrada de visitantes fica condicionada ao agendamento prévio junto ao Gabinete Militar.

Os serviços e atividades presenciais na Assembleia Legislativa voltam a ser realizados no período normal de funcionamento, das 8h às 18h, sem escala de revezamento entre servidores.

Os servidores que não tiverem completado o ciclo das duas doses da vacina deverão apresentar, semanalmente, o PCR com resultado negativo ao Gabinete Militar que encaminhará cópia à Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional.

Proteção

A nova Resolução mantém a obrigatoriedade do uso das máscaras faciais de proteção, sejam descartáveis, caseiras ou reutilizáveis para todas as pessoas dentro das instalações da Assembleia Legislativa, bem como o protocolo de etiqueta respiratória. Também deverá ser disponibilizado álcool gel 70% nos corredores ou outros locais de grande circulação de pessoas para higienização das mãos.

A Resolução Administrativa nº 079/2022 da Alema foi editada com base no estado de calamidade estabelecido pelo Poder Executivo por meio do Decreto nº 37.360 de 3 de janeiro de 2022.

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