TRE proíbe Duarte de usar o nome “Duarte do Procon”

O mesmo juiz do TRE que deu decisão favorável a Duarte Júnior sobre o uso da imagem do governador Flávio Dino proferiu uma decisão que abala muito a campanha do candidato. Duarte não pode mais usar em campanha o nome “Duarte do Procon” ou “Duarte do Viva”.

O juiz Bruno Duailibe Pinheiro proibiu o uso porque essas expressões exploram indevidamente as imagens de órgão de governo, “criando-se uma relação de pertencimento ao candidato, que deve separar sempre a coisa pública da coisa privada”.

Para o magistrado, “o estado democrático de direito não permite, uma vez que o princípio estruturante da igualdade de oportunidades nas competições eleitorais, impulsionado pelo jurista espanhol Óscar Sánchez Muñoz, estaria frontalmente violado”.

A pena pelo descumprimento pode acarretar a aplicação de multa diária no valor de R$ 40 mil.

Este blog foi o primeiro que se atentou à ilegalidade do uso de nome de órgão público pelo candidato Duarte ainda no mês de agosto. Desde 2014, o Tribunal Superior Eleitoral firmou posição proibindo que candidatos adotem nomes de órgãos públicos ou autarquias em suas identificações eleitorais.  Ao contrário da tese de Duarte de que a proibição seria apenas para o nome na urna, o espírito da lei é justamente evitar a Associação do nome ao órgão público em toda a campanha, para não levar o eleitor ao erro e misturar o público com o privado.

1 pensou em “TRE proíbe Duarte de usar o nome “Duarte do Procon”

  1. Espero que eles façam a mesma coisa com Rubens Junho e Neto eles usam de todos os jeitos o governo do Estado. Isso mais fazem pressão em servidores de cargo de confiança acredito eu que a justiça tem que ser para todos.

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