A Justiça negou o pedido liminar da deputada Andrea Murad para suspensão da licitação para OSCIPs e OS que atuarão na secretaria estadual de Saúde O juiz Clécio Cunha determinou seguimento a marcha processual, a expedição de edital de citação, no Diário da Justiça Eletrônico, tornando pública a propositura da presente ação popular.
O relator ainda lembrou que sequer existe a obrigação da licitação e, ainda assim, o governo realiza o concurso. “Embora seja bastante recomendável a instauração desse procedimento – que privilegia os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade -, não há como exigir que os gestores públicos promovam licitação para selecionar Oscips, visto que o ordenamento jurídico não traz esse tipo de mandamento”, afirmou na sentença.
Andrea alegava “vícios e irregularidades” no edital.
Parabéns a JUSTIÇA, esta que não recebe ordem de Sarney. Bom seria se saísse a ordem de prisão desses dois mafioso,. Ricardo Ratom Murad e José Márcio Ratom Leite, ambos irmão na ladroagem.