A Prefeitura de São Luís conseguiu junto à Justiça evitar a paralisação do processo licitatório para a aquisição de materiais para a Secretaria da Criança e Assistência Social (Semcas). Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em consonância com o parecer do Ministério Público, cassou a decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que havia deferido pedido de liminar determinando a suspensão do certame licitatório até o julgamento final da ação. O TJMA deu provimento ao recurso do Município de São Luís, garantindo a continuidade da licitação.
O Pregão Presencial nº 002/2014 foi aberto para contratação de serviços de gerenciamento de implantação e operação de sistema integrado, com o fornecimento e utilização de cartões eletrônicos micro-processados com chip, para compra de combustível, lubrificantes, filtros, pneus, manutenção leve e pesada em rede credenciada dos veículos da Semcas.
“A Justiça, mais uma vez, reconheceu a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Município, e destacou que a utilização do cartão com chip vem dar mais segurança na prestação do serviço, sem ferir a competitividade da licitação”, comentou o procurador geral do Município, Marcos Braid. Ele lembrou que o procedimento já é reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Devido a recurso da empresa Trivale Administração, acolhido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, o pregão chegou a ser suspenso em caráter liminar. Mas, a decisão foi revogada com a decisão da Segunda Câmara Cível que considerou o procedimento de utilização de cartões com chip pelo município como regular e dentro da legalidade, o que era questionado pela Trivale.
Ao reformar a decisão, o desembargador relator Marcelo Carvalho Silva destacou que a delimitação do objeto da licitação atendeu ao interesse público, com foco na segurança das operações de abastecimento e manutenção de veículos da Semcas. O Município sustentou a exigência de cartão magnético com chip como forma de garantir maior segurança e reduzir o número de fraudes.
O procurador geral do Município ressaltou que a suspensão da licitação representaria inúmeros prejuízos à continuidade do serviço público, uma vez que é imprescindível a utilização da frota no cumprimento das funções institucionais da Semcas.