Enchentes: Jornal dos Sarneys usa documento de 2010 para tentar encobrir parecer de 2016 do Ministério

Roseana tenta se esconder a todo custo das graves acusações

O escândalo do desvio de verbas que seriam destinadas para obras emergenciais após enchentes ocorridas no Maranhão, em 2009 – que envolvem a ex-governadora Roseana Sarney e o ex-ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima – deixou mesmo desnorteado o Clã. O jornal dos Sarneys faz um esforço hercúleo para tentar provar que não houve uma série de irregularidades que culminaram na suspeita de desvio de R$ 18 milhões em recursos federais.

Mesmo o parecer técnico nº 2016-460-KLV/2016/SEDEC/DRR – assinado pelo engenheiro da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração, Kahlil Lacerda de Vasconcelos – sendo do ano de 2016, o jornal dos Sarneys foi buscar uma denúncia de 2010, do vereador Antônio Ximenes, de Caxias, que à época já apontava as irregularidades nas obras de recuperação de pontes e estradas após as enchentes.

Parecer do Ministério da Integração de 2016 atesta irregularidades das obras.

A tática utilizada pelos sarneysistas é mais uma prova do desespero oligárquico com o assunto. A exemplo do ofício enviado por Hélder Barbalho, ministro da Integração Nacional e filho de Jader Barbalho, parceiro de José Sarney no “quadrilhão do PMDB”, dando conta de que a aplicação da verba de R$ 35 milhões destinada por Geddel para o Maranhão não é alvo de auditoria e não consta no processo nº 59050.001-042,2009-61 qualquer irregularidade a pessoa da ex-governadora.

Na última quarta-feira, o blog já havia divulgado um ofício do próprio ministério que desmente o ministro aliado dos Sarney. No dia 10 de março de 2017, ofício assinado pelo coordenador-geral de Prestação de Contas e Convênios, Bruno Dourado, endereçado a José Miguel Lopes Viana, diretor do Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte do Maranhão (Deint-MA) do governo Roseana Sarney, prova que o Ministério da Integração Nacional instaurou um processo de fiscalização com pedido que orienta a glosa de R$ 18 milhões – com valores atualizados – em contrato realizado pelo Ministério e o governo do Estado.

O ofício faz parte do processo de nº 59050.001042/2009-61 e deixa claro que “não havendo regularização da Avença, o Estado será inscrito como inadimplente no SIAFI, tornando obrigatório o encaminhamento do processo para instauração da Tomada de Contas Especial”. Ou seja, diferente do que o ministro Hélder Barbalho afirmou, o Ministério está apurando irregularidades na aplicação das verbas destinadas às enchentes do Maranhão no governo Roseana Sarney.

É por isso que a mídia sarneysista está tão preocupada em tentar justificar o injustificável. O escândalo pegou o clã em cheio e pode resultar em consequências graves para Roseana Sarney e seus auxiliares.

Rubens Jr. dá parecer favorável à consulta que permite reeleição de Rodrigo Maia

O deputado federal Rubens Pereira Jr. (PCdoB – MA) apresentou nesta quarta-feira, 20, parecer favorável à consulta sobre a possibilidade de reeleição para presidência da Câmara na mesma legislatura.

A consulta foi protocolada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, pelo líder do PSD, Rogério Rosso (DF) para dirimir dúvidas na eleição de fevereiro do ano que vem.

Na consulta protocolada na CCJ nesta quarta, Rubens Jr. avalia que há constitucionalidade material para candidatura do atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-DF), que assumiu em agosto mandato tampão no lugar do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“Este não é o ponto de chegada, mas o ponto de partida. Como não há expressamente nem na Constituição, nem no regimento da Câmara, nosso parecer técnico é para justificar que mandato-tampão pode sim haver recondução dentro da mesma legislatura”, explicou Rubens.

Rubens cita também parecer da Mesa Diretora do Senado Federal (Parecer nº 555 /1998) da CCJ daquela Casa. Ainda no texto o deputado apresenta entendimento dos juristas, Luís Roberto Barroso, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Francisco Rezek, Luiz Rodrigues Wambier e Diogo de Figueiredo Moreira Neto, que também confirmaram a possibilidade de um membro da Mesa Diretora, eleito em eleições suplementares para um mandato-tampão, ser reconduzido ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ainda que dentro da mesma legislatura.

A consulta foi protocolizada nesta quarta-feira na CCJ da Câmara para servir de parâmetro para os deputados na eleição da presidência da Câmara, em fevereiro.

Justiça dá parecer favorável à continuidade da licitação da Prefeitura

A Prefeitura de São Luís conseguiu junto à Justiça evitar a paralisação do processo licitatório para a aquisição de materiais para a Secretaria da Criança e Assistência Social (Semcas). Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em consonância com o parecer do Ministério Público, cassou a decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que havia deferido pedido de liminar determinando a suspensão do certame licitatório até o julgamento final da ação. O TJMA deu provimento ao recurso do Município de São Luís, garantindo a continuidade da licitação.

O Pregão Presencial nº 002/2014 foi aberto para contratação de serviços de gerenciamento de implantação e operação de sistema integrado, com o fornecimento e utilização de cartões eletrônicos micro-processados com chip, para compra de combustível, lubrificantes, filtros, pneus, manutenção leve e pesada em rede credenciada dos veículos da Semcas.

“A Justiça, mais uma vez, reconheceu a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Município, e destacou que a utilização do cartão com chip vem dar mais segurança na prestação do serviço, sem ferir a competitividade da licitação”, comentou o procurador geral do Município, Marcos Braid. Ele lembrou que o procedimento já é reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Devido a recurso da empresa Trivale Administração, acolhido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, o pregão chegou a ser suspenso em caráter liminar. Mas, a decisão foi revogada com a decisão da Segunda Câmara Cível que considerou o procedimento de utilização de cartões com chip pelo município como regular e dentro da legalidade, o que era questionado pela Trivale.

Ao reformar a decisão, o desembargador relator Marcelo Carvalho Silva destacou que a delimitação do objeto da licitação atendeu ao interesse público, com foco na segurança das operações de abastecimento e manutenção de veículos da Semcas. O Município sustentou a exigência de cartão magnético com chip como forma de garantir maior segurança e reduzir o número de fraudes.

O procurador geral do Município ressaltou que a suspensão da licitação representaria inúmeros prejuízos à continuidade do serviço público, uma vez que é imprescindível a utilização da frota no cumprimento das funções institucionais da Semcas.