TRE apoia projeto Atualização em Direito Eleitoral Para Eleitores e Candidatos‏

DSC_0037O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), desembargador Lourival Serejo, confirmou nesta segunda-feira (22) apoio ao projeto “Atualização em Direito Eleitoral Para Eleitores e Candidatos”, iniciativa da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) e que será desenvolvido a partir do próximo mês em várias cidades.

O projeto tem como objetivo levar – de forma gratuita e através de palestras e cursos – ao cidadão comum e àqueles que irão disputar cargos nas eleições municipais deste ano informações sobre temas diversos, dentre eles propaganda política, condutas vedadas e reforma eleitoral; prestação de contas; oratória como fortalecimento do marketing pessoal; organização de uma campanha eleitoral.

As informações sobre a iniciativa foram apresentadas ao desembargador pelo prefeito de São José de Ribamar e presidente da entidade municipalista, Gil Cutrim.

“O objetivo é esmiuçar, ao máximo, temas que irão nortear as eleições de outubro. Esclarecer dúvidas, mostrar o caminho correto com as novas regras eleitorais. Tudo isso visando contribuir para que o cidadão comum e os futuros candidatos tenham compreensão clara sobre o que mudou; o permitido e não permitido”, explicou Cutrim, que agradeceu o apoio do presidente da Corte Eleitoral maranhense.

Lourival Serejo classificou a iniciativa como oportuna e que também visa contribuir para que as eleições municipais transcorram de maneira tranquila e ordeira. “Além disso, o projeto, ao capacitar os agentes sobre vários temas, contribui com o trabalho da própria Justiça Eleitoral”, disse o desembargador.

Serejo determinou à Diretoria Geral do TRE que disponibilize, por exemplo, técnicos que poderão ministrar cursos e palestras sobre os temas envolvidos.

A primeira etapa do projeto “Atualização em Direito Eleitoral Para Eleitores e Candidatos” será realizada em março e deverá ter como sede a cidade de Chapadinha.

Em seguida, outras regionais serão beneficiadas, dentre elas Presidente Dutra, Pinheiro, Caxias, Imperatriz e São Luís.

Gil Cutrim informou, ainda, que, além de técnicos da Federação e da Corte Eleitoral, outras instituições serão convidadas a contribuir, tais como Ministério Público Eleitoral e Tribunal de Contas do Estado, por exemplo.

As inscrições para participar dos cursos e palestras gratuitas serão abertas em breve e estarão disponíveis no www.famem.org.br

Propaganda antecipada

Carlos Eduardo Lula

Lula Estamos a pouco menos de um ano do primeiro turno das eleições de 2014 e já começamos a ter na Justiça Eleitoral as primeiras representações por propaganda eleitoral antecipada. Mas o que configura, para o Direito Eleitoral, um ato de propaganda?

A palavra propaganda tem origem no latim propagare, significando aquilo que deve ser espalhado, o que deve ser propagado, divulgado. Trata-se de técnicas comunicacionais utilizadas para influenciar o receptor, em uma tentativa de obter sua adesão à mensagem propalada.

Para o Direito Eleitoral, quando a propaganda é utilizada para fins políticos, ela é chamada de ‘propaganda política’, gênero do qual a propaganda eleitoral, a partidária e a intrapartidária são espécies. A propaganda eleitoral deve ser encarada enquanto aquela elaborada por partidos e candidatos com o fim de captar votos do eleitorado, almejando a conquista de cargos público-eletivos.

Essa é a principal distinção da propaganda partidária, uma vez que esta busca o convencimento dos eleitores e consequente obtenção de vitória na disputa das urnas, no lugar da divulgação do ideário político-partidário.

Nos dias atuais, contudo, a propaganda eleitoral não mais se basta na impressão de alguns panfletos ou na inscrição de mensagens em muros. De intuitivas, as campanhas eleitorais tornaram-se racionais, de amadoras, tornaram-se profissionais. No lugar de palavras de ordem, slogans; no lugar de palpites, pesquisas e dados. Existe uma fortíssima estrutura de marketing atuando no cotidiano dos candidatos e novos meios de se tentar conquistar a vontade do eleitor. A propaganda eleitoral, portanto, não mais ocorre de maneira ostensiva, mas subliminar.

Porém, é importante destacar que os atos de mera promoção pessoal não configuram propaganda eleitoral. A divulgação da opinião de homens e mulheres públicos sobre problemas locais são atividades inerentes às suas condições. Os parlamentares, os secretários de estado, os políticos em geral, vivem a expor opiniões sobre o que acontece na vida pública. E isso não pode ser caracterizado como propaganda antecipada. Qual é, portanto, o traço diferenciador da mera atuação institucional-administrativa da propaganda político-eleitoral? Apenas o caso concreto nos dará a resposta.

A Justiça Eleitoral já decidiu que um inocente cartão de Natal, aparentemente inócuo, deveria ser considerado como propaganda eleitoral antecipada. O texto do cartão era, aproximadamente, esse: “25 é Natal. No ano que se aproxima não se esqueça de Jesus”. O ano que se aproximava era de eleições municipais, sendo que Jesus era o candidato a Prefeito por um partido que tinha como legenda o número 25.

O TSE tem considerado a propaganda eleitoral como aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Tais requisitos não são cumulativos, mas meramente indicativos de que o ato transborda o mero exercício de liberdade pública. A própria jurisprudência já cuidou de dizer que, também, devem ser verificadas outras circunstâncias para se caracterizar a propaganda como eleitoral: as imagens, as fotografias, os meios utilizados para divulgá-la, o número e o alcance da divulgação.

Não é simples, portanto, a caracterização dos atos de propaganda eleitoral. O que se deve ressaltar, contudo, é que mesmo com todas essas distorções, a propaganda político-eleitoral ainda é fundamental para a orientação da escolha dos candidatos pela população. Sem informação é impossível ao eleitor brasileiro, que já encontra grande dificuldade para ter acesso a bens culturais, escolher o seu representante.

Contrariamente ao que se tem visto nos últimos processos eleitorais, não faz sentido querer restringir a qualquer custo a possibilidade de propaganda eleitoral sob o fundamento de que se deve ter um processo eleitoral “igualitário”, restrição essa advinda não só do legislador, mas do próprio Poder Judiciário. Certamente, não é diminuindo os espaços de informação para a população que teremos eleições mais limpas e com menor influência do poder econômico.

O direito à informação é condição essencial para a eliminação de práticas perniciosas que ainda assolam o país, como a compra de voto, o voto de cabresto e a corrupção das instituições. O poder tem de se tornar visível à população. O mecanismo de propagação de idéias deve, portanto, ser aprimorado, e não vilipendiado, o que está a exigir forte reflexão dos Tribunais Pátrios e do próprio Legislativo Nacional.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa. 

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