A Justiça Federal determinou à União e ao Município de São Luís (MA) providências administrativas para fazer cessar qualquer nova ocupação indevida em área de preservação permanente às margens do rio Anil, no trecho localizado entre os bairros Cohafuma e Ipase, ao longo do eixo rodoviário formado pela Via Expressa, no prazo de 30 dias.
A ação, assinada pelo procurador da República Alexandre Silva Soares, destaca que a omissão do poder público em adotar medidas a favor do controle do uso do solo urbano ocasionou a degradação da área de manguezal ali situada, sem providências de controle adequadas e permanentes pelo município.
Conforme a decisão, União e Município deverão implementar estruturas (barreiras físicas a serem definidas pelos órgãos técnicos competentes) para impedir o acesso de materiais de construção e pessoas aos manguezais com finalidade de estabelecimento de moradias e empreendimentos precários – com a obrigação de manter fiscalização e poder de polícia sobre a área, quando necessário.
A Justiça Federal também determinou que o Município de São Luís tem 180 dias para identificar quem ocupa a área desde janeiro de 2022, inclusive providenciando levantamento sobre a qualificação dessas pessoas e a natureza da ocupação, em relatório a ser apresentado em Juízo, dando início às medidas administrativas necessárias à ordenação do solo urbano, o que inclui a eventual remoção das construções de forma negociada com os ocupantes, mediante sua inserção em programas públicos de moradia.
“Não se trata de um processo de ocupação novo, pois, de acordo com vistoria técnica realizada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, percebeu-se que parte da área já estava ocupada, pelo menos, desde 2007”, destaca o MPF na ação, reforçando que essa ocupação se intensificou após a abertura da Via Expressa.
No decorrer das apurações do MPF, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que também realizou vistoria no local – desde o início do projeto “Via Expressa”, no bairro do Renascença, até o Maranhão Novo –, relatou que os principais danos no local referem-se ao processo de ocupação desordenado em áreas de preservação permanente, com o lançamento esgotos não tratados e aterros em mangues, além da colocação de muros e baldrames.
O MPF reforça na ação que, diante da “continuidade e a inequívoca expansão das ocupações clandestinas na localidade”, “o Município nem adota as providências de regularização em relação às áreas consolidadas, que poderiam ser objeto de procedimentos voltados à qualificação urbanística da região, bem como tolera novas ocupações em área de preservação permanente, que avançam diretamente nas margens e no leito do rio Anil, a prejudicar as suas funções”.
O MPF alerta, ainda, que se viola o Código Florestal duplamente: quando se admitem novas construções em área de preservação e quando não se regularizam as já existentes, providenciando a infraestrutura adequada ao local.