Mais um episódio da novela sobre o tempo de gratuidade dos estacionamentos de São Luís. O mesmo Tribunal de Justiça que havia suspendido os efeitos da Lei municipal nº 6.113/2016 resolveu dar eficácia a esta. Vale lembrar que aquela decisão de março de 2017 valeria até o julgamento final de Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) , que aconteceu nesta quarta-feira (28).
Por maioria, seguindo o voto do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados do Município de São Luís. Com a decisão, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário no local.
Para o desembargador Fróz Sobrinho, relator do processo, no caso, de um lado existe a propriedade e, do outro, aquele que se encontra em estado de vulnerabilidade, o consumidor, que não pode ficar à mercê da arbitrariedade dos proprietários de estacionamentos.