O
Supremo Tribunal Federal recebeu ontem (30) uma Reclamação contra a
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que
desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu registro a um
candidato condenado por compra de votos em 2008.
A corte maranhense entendeu que a Lei não se aplica a condenações
anteriores à sua vigência. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral
barrou o registro de Beto Rocha (PMN), candidato a prefeito da cidade de
Bom Jardim, no Maranhão. O candidato recorreu ao TRE e obteve o
registro. Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que guiou a
decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram
em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade
hoje prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as
inovações da lei não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe
atrair causa de inelegibilidade”.
A decisão da corte maranhense contrariaria o entendimento do Supremo,
tomada por sete votos a quatro em 16 de fevereiro passado. Os ministros
decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do
registro.
A Reclamação contra a decisão do tribunal maranhense foi ajuizada pelos
advogados Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do
candidato Dr. Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha.
Os advogados pedem medida cautelar para que o ministro Lewandowski
suspenda a decisão do tribunal eleitoral do Maranhão e, por
consequência, conste como indeferido o registro do candidato condenado
por compra de votos até o julgamento do mérito da Reclamação pelo
Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski deve decidir se
concede ou não a liminar no começo da semana que vem.
Com informações do ConJur.