Diretório municipal do PT irá punir filiados por infidelidade

O Diretório Municipal do PT emitiu nota afirmando que está autuando os filiados do partido que apareceram com símbolos do partido em evento de uma candidatura à prefeitura de São Luís diferente daquela a qual o PT está coligado. A legenda está na coligação do candidato Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Liderados por Joab Jeremias, os petistas infiéis deverão ser punidos de acordo com o Estatuto do partido, que vai desde advertência até expulsão, por conta dos atos que além de manifestar apoio, utilizaram os símbolos do partido no evento.

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PRP entra com Ação na Justiça para tomar mandato de Juscelino Filho

Juscelino Filho com o mandato ameaçado

Juscelino Filho com o mandato ameaçado

A direção nacional do Partido Republicano Progressista (PRP) entrou com três ações de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra os deputados federais que deixaram a legenda. Entre eles, o maranhense Juscelino Filho (MA), que deixou a legenda pela qual foi eleito para se filiar ao recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB). As ações foram protocoladas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (11).

Quem está de olho na Ação é o primeiro suplente da Coligação PRP-PSDC-PTN-PSL-PRTB, Ricardo Archer (PSL), que obteve 49.797 votos e pode assumir a cadeira caso o PRP consiga  derrubar Juscelino.

O argumento central tem como base a data do registro do partido. Isso porque a minirreforma política (Lei 13.165/2015), em vigor desde 29 de setembro de 2015, não considera como justa causa a filiação em legendas recém-criadas, sem que o parlamentar perca o mandato. Até então, era permitido a adesão a novas legendas sem o risco de ter o mandato cassado. Esta possibilidade constava da Resolução/TSE 22.610/2007, que regulava as causas de infidelidade partidária até o advento da minirreforma.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, concedeu liminarmente pedido do Rede Solidariedade (SD) na ADI 5398, sob o fundamento de que o partido já havia obtido registro no TSE em 22 de setembro e o prazo jurisprudencial de 30 dias para receber mandatários estava em curso, tendo sido interrompido pela publicação da minirreforma. Ao analisar esta ação, o Ministro Luís Roberto Barroso entendeu que partidos criados antes da publicação da nova lei e que já estivessem com prazo em curso não poderiam ser prejudicados. Após esta decisão, vários deputados federais, de vários partidos, migraram para o PMB.

O PRP entende que esta liminar não se aplica ao PMB, uma vez que na data do deferimento de seu registro pelo TSE, a minirreforma já estava publicada e em vigor. Não havia, portanto, prazo em curso nem direito de receber deputados de outros partidos sem prejuízos dos respectivos mandatos.

E o mandato de Juscelino agora está sub júdice.

Osmar Filho diz estar tranquilo com relação às Ações de Kátia Lobão

Osmar Filho afirma ter toda documentação que o autorizou a trocar de legenda. Foto: Paulo Caruá

Osmar Filho afirma ter toda documentação que o autorizou a trocar de legenda. Foto: Paulo Caruá

O titular do blog questionou o vereador Osmar Filho (PSB) à cerca das ações interpostas pela segunda suplente da coligação PMDB-DEM, Kátia Lobão (PMDB). Ela ingressou no Ministério Público e diretamente à justiça pedindo o mandato de Osmar por infidelidade partidária. O vereador se disse muito tranquilo por ter tomado todas as precauções antes de deixar o PMDB para se filiar ao PSB.

Embora na Ação esteja colocado que Osmar deixou o PMDB sem “Eu me desfiliei com a anuência do PMDB. A ação do Ministério Público se baseia apenas no que ela [Kátia Lobão] informou. O MP faz seu papel, agiu quando provocado. Mas todas as informações que tem são baseadas apenas no que a segunda suplente informou. Assim que eu for notificado, tenho toda a documentação para comprovar que saí do partido com a anuência. Estou muito tranquilo com relação a isso porque fiz tudo de acordo com a legislação”, afirmou.

Osmar também alega que o mandato não pode ser pedido por antecipação pela segunda suplente, já que a legislação diz que só pode pedir o mandato o partido e o primeiro suplente. Para ele, não haveria sentido que fosse pedido a primeira suplência e a titularidade. “Nem o PMDB nem o Severino Sales (1º suplente) entraram com Ação. O PMDB não o fez e até me deu a autorização para deixar a legenda. Se a primeira suplência não está vaga, não pode a segunda suplente pedir o mandato”, pontuou.

Ação de Kátia deverá ser arquivada

Especialista em Direito Eleitoral ouvido pelo blog confirmou a tese de Osmar. Para o especialista, não é possível o segundo suplente pedir a vaga se ainda existe um primeiro suplente. “A vaga é do mandato. Não existe o pedido de infidelidade partidária para a suplência. Assim, não se pode pedir o mandato por infidelidade de alguém que não tem mandato no momento”, afirmou

Para o especialista, a Ação feita por Kátia Lobão diretamente à Justiça deverá ser arquivada pela corte por esta razão. Já a feita via MP deverá ser apreciada. Aí, ele preferiu não opinar por não conhecer os detalhes do processo.