A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleonice Freire, determinou que os servidores do Poder Judiciário que não trabalharam durante a greve geral, ocorrida entre os dias 11 e 24 de novembro, terão os dias parados descontados dos seus vencimentos.
Cleonice determinou o levantamento da relação dos servidores “faltosos”, para que seja feito o desconto no pagamento dos dias parados desde o início da paralisação, em 11 de novembro, por conta do decreto da ilegalidade da greve.
A decisão implica, ainda, a aplicação das multas ao sindicato classista previstas na decisão do desembargador Marcelino Everton que determinou a suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores às atividades ao conceder pedido de Tutela Antecipada em ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado, do dia 14 de novembro.