Associação do MP responde a Gil Cutrim: “atuação está incomodando”

Promotor José Augusto, presidente da AMPEM

Promotor José Augusto, presidente da AMPEM

A Associação do Ministério Público Estado do Maranhão – AMPEM – respondeu de forma dura às declarações do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PDT). Durante o Encontro da Marcha Municipalista o prefeito disparou: “Prefeito não é bandido, não é ladrão, até porque nas prefeituras não tem o que roubar”.

O prefeito teve uma dura derrota na Justiça há pouco mais de uma semana. A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar o condenou a  perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos por improbidade administrativa.

Confira a nota da AMPEM:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – AMPEM, entidade que congrega Procuradores e Promotores de Justiça, diante do pronunciamento proferido pelo Sr. Gil Cutrim, Prefeito do Município de São José de Ribamar e Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, nesta sexta-feira (30 de outubro de 2015), por ocasião da abertura dos trabalhos da 1ª Marcha Municipalista do Maranhão, no qual acusou o Ministério Público de perseguição a prefeitos no interior do Estado, conforme noticiado pelo Blog Jorge Vieira, vem a público apresentar os seguintes esclarecimentos:

1 – O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a elevada incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

2 – É atribuição inalienável do Ministério Público zelar pelo exato e rigoroso cumprimento da lei, em defesa da sociedade e do regime democrático, sobretudo, para proteger o patrimônio público e a probidade administrativa, assim como outros interesses difusos e coletivos, como o meio ambiente, a educação, a saúde, etc.

3 – Nesse mister, sempre que for verificada a existência de indícios de irregularidades que possam gerar prejuízos à sociedade, é dever e obrigação funcional dos membros do Ministério Público atuar em defesa da observância dos princípios que regem a Administração Pública, notadamente contra os atos e condutas lesivas à moralidade administrativa, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos constitucionais que lhes foram conferidos, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública.

4 – Além disso, é importante lembrar que a Constituição Republicana conferiu autonomia ao Ministério Público, assim como a independência funcional necessária para que seus membros possam exercer livremente a missão de defender os interesses públicos e os valores democráticos, de forma tal que, não submetidos a nenhum dos outros poderes, atuem exclusivamente a serviço da sociedade.

5 – Dessa forma, ao atuar em desfavor de gestores públicos e ex-gestores, o Ministério Público do Estado do Maranhão, como a exemplo de todo do Ministério Público brasileiro, tem apenas cumprido e honrado seu papel social e constitucional de defender a sociedade, atuando de forma livre e firme no combate à corrupção e à improbidade administrativa e guiado pelo interesse público.

6 – O pronunciamento feito pelo Presidente da FAMEM, em evento daquela entidade representativa dos municípios, só demonstra que a atuação firme e combativa dos promotores e procuradores de justiça tem desagradado grande parte dos gestores públicos, os quais, à míngua de respostas convincentes à sociedade, resolveram partir para acusações injustas e infundadas contra a própria Instituição do Ministério Público do Estado do Maranhão, numa clara tentativa de desqualificar o trabalho desenvolvido pelos nossos valorosos membros, assim como colocar em descrédito nossa aguerrida missão.

7 – Diante do exposto, esta Associação Representativa de Membros do Ministério Púbico, em repúdio à lamentável postura do Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, esclarece que o Ministério Público sempre buscou o diálogo permanente com os Poderes constituídos, contudo, quando outras medidas são inócuas, cabe à Instituição investigar os fatos e buscar judicialmente a responsabilização dos gestores e pessoas envolvidas.

8 – Por fim, afiançando a seriedade e a responsabilidade com que todas as ações de combate à corrupção estão sendo desenvolvidas em todo Estado, a AMPEM vem por meio da presente nota assegurar à população maranhense que os membros do Ministério Público do Estado do Maranhão têm buscado apenas cumprir seu papel de defender os interesses da sociedade, a proteção do patrimônio público e da probidade administrativa.

São Luís/MA, 31 de outubro de 2015.

JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
Presidente da AMPEM