Oportunidade de negociar dívidas: Balcão de Renegociação do Judiciário aberto até sexta

O evento foi aberto nesta segunda-feira no Espaço Renascença

O evento foi aberto nesta segunda-feira no Espaço Renascença

A partir desta segunda-feira (28) até a próxima sexta-feira (2), acontece no Espaço Renascença (Rua Anapurus, 18, Jardim Renascença), o 3º Balcão de Renegociação de Dívidas, onde consumidores poderão negociar suas dívidas com 25 empresas parceiras, com benefícios que chegam a até 90% em juros e multas.

O Balcão foi aberto na manhã desta segunda (28), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, o presidente do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, desembargador José Luiz Almeida, e o coordenador das ações de Conciliação do Núcleo no Estado, juiz Alexandre Abreu.

O evento faz parte do projeto “Consumidor Adimplente – Cidadão com plenos Direitos”, que tem como objetivo estimular a participação de entidades públicas e privadas, com grande volume de créditos não pagos, para que estas apresentem condições favoráveis à quitação dos débitos por seus clientes, com imediata retirada de eventual restrição da dívida negociada.

Esta é a terceira edição do evento em São Luís, que já ocorreu também nas cidades de Imperatriz e Santa Inês, totalizando mais de nove mil atendimentos, representando R$ 26 milhões de dívidas negociadas e R$ 16 milhões em acordos.

O atendimento será feito das 8h às 12h e das 14h às 18h, alguns sem intervalo e sem a necessidade de agendamento. Participam desta edição do Balcão de Renegociação a Secretaria Estadual da Fazenda; PROCON; Câmara de Dirigentes Lojistas; Banco do Brasil; Caixa; Bradesco; Banco Itaú; Credishop; Cemar; Caema; NET; Claro; Embratel; UniCeuma; Ótica Diniz; A Renovar; Distribuidora Nascente; Distribuidora Litoral; Alvorada Motos; Franere e mais cinco empresas que estão sendo representadas pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão (CBMAE).

O cliente Luiz André Silva possuía uma dívida de R$ 49 mil com o Banco do Brasil, oriunda de empréstimos e operações financeiras. Com a renegociação, a dívida foi reduzida a R$ 36 mil e parcelada em 60 vezes sem juros. “Desta forma, ganham os dois lados, porque o Banco receberá seu dinheiro e eu poderei retomar o meu crédito na praça”, avaliou.

CONCILIAÇÃO – O desembargador Cleones Cunha ressaltou que o brasileiro possui a cultura de desejar quitar suas dívidas, apesar da crise econômica que o país enfrenta. “Quando reunimos a participação do Judiciário, empresas e cidadãos buscando a conciliação é um sinal de que vamos vencer essa crise”, assinalou.

O presidente do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, desembargador José Luiz Almeida, ressaltou os benefícios da renegociação de dívidas que, segundo ele, vão além dos acordos financeiros, passando pela importância de sedimentar na coletividade o sentimento conciliatório, evitando o crescimento das demandas judiciais e agilizando o tempo de resposta. “Queremos mostrar às pessoas que elas podem ser protagonistas de sua própria vida, e podem sentar para resolver pessoalmente suas dívidas com os credores”, avaliou.

O juiz Alexandre Abreu falou dos objetivos do Balcão, que partem da necessidade de atender a parcela da população que está inadimplente e necessita retomar sua condição de consumidor, além dos benefícios que os acordos trazem às empresas e ao Judiciário.

“Ganham também as empresas, que recebem recursos para garantir suas obrigações, e o Judiciário, que observa uma série de pendências sendo resolvidas sem chegarem à Justiça”, frisou.

COMO FUNCIONA – Logo na entrada, o consumidor é atendido pelo CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), detentor do cadastro do SPC, que informará a existência de pendências financeiras. Identificado algum débito, o consumidor é encaminhado para atendimento direto.

As empresas participantes estão instaladas em stands personalizados para atendimento de convidados e do público em geral, que serão atendidos por ordem de chegada, devidamente orientados, conforme a pendência a ser resolvida.

Identificada a existência de pendência, cujo credor não esteja presente, o consumidor será atendido por uma entidade de atenção e atendimento ao consumidor para tentativa de solução da pendência de forma virtual, ou para agendamento de audiência no Centro de Conciliação.