Ex-prefeito condenado a devolver R$ 50 mil aos cofres públicos

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Gonçalves Dias, Raimundo José Fernandes Cardoso, por irregularidade na prestação de contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de veículo de transporte escolar.
Foi repassado ao município o valor de R$ 50.000,00, e o ex-prefeito tinha o prazo de 180 dias para prestar contas do convênio e adquirir o veículo destinado ao transporte de alunos da zona rural matriculados no ensino fundamental. O repasse da verba aconteceu em 2002, e o mandato de Raimundo José Fernandes Cardoso acabou em 2004, sem que as contas fossem regularizadas.
Pela sentença, o ex-gestor foi condenado por atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e deverá ressarcir integralmente o dano no valor de R$ 50.000,00, acrescido de juros a serem contabilizados desde julho de 2002.

Além disso, Raimundo José Fernandes Cardoso teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, bem como foi decretada a proibição de contratar com o poder público, no mesmo prazo, e ainda deverá pagar uma multa civil no valor de R$ 5.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

A Procuradoria da República em Caxias recorreu da sentença, para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aumente o valor da multa e o período de suspensão dos direitos políticos.

 

Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca terá que ressarcir mais de R$ 500 mil ao erário

neriasOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da comarca de Imperatriz, que condenou o ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Nerias Teixeira de Sousa, ao pagamento de R$ 582 mil a título de multa civil e ressarcimento aos cofres públicos.

Pela decisão, ficam também indisponíveis os bens que se encontram atualmente em nome do ex-prefeito e aqueles que se encontravam durante o exercício de 2000, quando exercia o cargo. Ele teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

A condenação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), que acusou Nerias Teixeira de Sousa por atos de improbidade administrativa, objetivando a reparação de danos causados ao erário.

DEFESA – O ex-prefeito recorreu da decisão que julgou antecipadamente o caso, alegando que a sentença teria violado dispositivos processuais e constitucionais, tendo o juiz se equivocado por não ter procedido à instrução e ter importado em cerceamento de defesa. Pediu a suspensão dos efeitos da execução de sentença e rescindir o julgamento, proferindo um novo.

A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, não acolheu os argumentos do ex-gestor.. Para a magistrada, o julgamento antecipado da lide não viola o devido princípio legal nem obriga o juiz a intimar as partes para produção anterior de provas.

A desembargadora disse que não identificou pontos controvertidos na sentença, uma vez que a própria resposta do ex-prefeito não se contrapôs às alegações do Ministério Público e não manifestou o interesse na produção de provas.

“Não há que se falar em violação ao devido processo legal, na medida em que a contestação apresentada pelo autor é claramente genérica e não impugna pontos específicos da inicial, autorizando o julgamento antecipado”, assinalou a magistrada.

Edinho Lobão tem condenação por fraude e candidatura está ameaçada

edinhoO pré-candidato ao governo do estado pelo grupo Sarney, suplente de Senador Edison Lobão Filho, o Edinho Lobão (PMDB) pode ter sua candidatura contestada por ser enquadrado na Lei Ficha Limpa. Isto porque ele foi condenado a multa e prisão de 1 ano e 4 meses pela Justiça por fraude em operações da TV São Mateus, em 1999. A condenação foi em 2010. Além de Edinho, Rivoredo Barbosa Wedy e Shélida Salomão Pessoa.

O processo contra Edinho Lobão foi impetrado pelo Ministério Público Federal. A pena inicial de 2 a 4 anos de prisão, por infringir a Lei das Telecomunicações foi reduzida para  um terço. Em setembro de 2010, o juiz federal Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª Vara Criminal, proferiu decisão e afirmou que ficou “devidamente comprovada a responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”.

O suplente de senador entrou com recurso judicial alegando a prescrição da sentença. Três meses depois, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior declarou a punição prescrita.

O processo tramitou na Justiça Federal do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal. Em Brasília, o relator do processo foi o ministro Joaquim Barbosa. O processo voltou ao Maranhão quando Edinho deixou a vaga de senado temporariamente, retornando à suplência.

Mesmo com a prescrição, Edinho continua sendo condenado. O fato da pena ter prescrito apenas faz com que ele não possa mais ser punido, embora continue tendo a condenação. A Lei da Ficha Limpa, que determina que políticos que tenham condenação criminal fiquem de fora das eleições por 8 anos desde que a sentença tenha sido proferida.

Assim, Edinho poderia no entendimento de muitos juristas ser enquadrado na Lei Complementar 135/2010.

Emissora pirata

A TV São Mateus operava sem licença da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), transmitindo a TV Difusora, de propriedade de Edinho.

O contrato firmado entre Lobão Filho e Wedy -sócios-gerentes da TV Difusora e da TV São Mateus, respectivamente- em dezembro de 1997 previa a retransmissão da programação da TV Difusora pela TV São Mateus no canal 9, “cuja outorga pertence à TV Difusora”, mediante pagamento mensal de R$ 1.500. O retransmissor usado pela TV São Mateus foi dado em comodato (contrato semelhante ao de aluguel, mas sem custo) pela TV Difusora.

Em depoimento ao Ministério Publico Federal, Wedy disse que não sabia que era necessário ter a outorga do canal e que foi “induzido ao erro”, pois a TV Difusora o informou que para o funcionamento da emissora bastava o contrato.

Confira um trecho da condenação:

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Edinho Lobão condenado a multa de R$ 12 mil por propaganda antecipada

edinhoA Justiça Eleitoral no Maranhão acolheu o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador auxiliar Juraci Guimarães Júnior, e condenou o senador Edison Lobão Filho a pagar multa de R$12.500,00, por propaganda eleitoral antecipada.

Na representação contra Edison Lobão Filho, a PRE/MA apurou vários tipos de propaganda eleitoral de forma irregular no lançamento de sua pré-candidatura, que aconteceu na Assembleia Legislativa do Maranhão, tais como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua candidatura muito antes do período previsto.

Na sua decisão, a juíza auxiliar Maria José França Ribeiro afirma que o senador Edison Lobão Filho extrapolou os limites legais e regulamentares estabelecidos para a não configuração da propaganda eleitoral antecipada, quando em entrevista coletiva concedida na Assembleia Legislativa do Maranhão, deixou clara sua candidatura ao governo do estado, além de ter destacado sua posição de candidato do partido ao qual é filiado e a necessidade da escolha dele; indicando que ele seria a pessoa mais apta para o exercício da função.

A Justiça Eleitoral também reconheceu que houve pedido de voto de forma dissimulada, quando o senador declarou que: “hoje foi dado o primeiro passo de uma caminhada que será a caminhada efetiva das urnas no dia 03 de outubro, o dia da votação”.

Para o procurador Juraci Guimarães, é fundamental que a Justiça e o Ministério Público Eleitoral fiquem atentos e repreendam rigorosamente os candidatos que insistem em realizar propaganda eleitoral, antes do tempo permitido. “Na próxima semana serão realizados encontros com os promotores eleitorais em São Luís e Imperatriz para discutir aspectos importantes da propaganda eleitoral e aumentar a fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral”, acrescentou o procurador.

Com informações do MPF.

Ex-prefeito de Paço do Lumiar é condenado e tem direitos políticos suspensos

Mábenes Fonseca foi condenado pela Justiça Federal

Mábenes Fonseca foi condenado pela Justiça Federal

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Paço do Lumiar (MA),  Manoel Mábenes Cruz da Fonseca,  por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor, no exercício financeiro de 2001,  aplicou de forma irregular os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

O MPF/MA promoveu ação contra o ex-gestor com base na apuração do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) que, entre outras irregularidades, constatou: ausência de documentos comprobatórios de realização de procedimentos licitatórios das despesas efetuadas com aquisição de material escolar e material de limpeza;  fragmentação de despesas para não efetuar processo licitatório para contratação de serviços e aquisição de materiais; aplicação de apenas 59,60% dos recursos do Fundef na valorização do magistério; atraso no pagamento aos professores do ensino fundamental, resultando na diferença entre o valor apurado e o contabilizado no montante de R$ 317.858,49 e ausência de comprovantes de despesas com recursos do Fundef no exercício de 2003.

Além de tornar indisponível os bens do ex-prefeito, a 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão ainda o condenou a ressarcir aos cofres da União o valor original de R$ 83.093,07, a ter que pagar multa civil, ficar proibido de contratar com o poder público por cinco anos e ter seus direitos políticos suspensos, também pelo prazo de cinco anos.

Ainda cabe recurso da decisão.