A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que deferiu liminar, determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Itapecuru-Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, no montante de R$ 6.316.406,56. A quantia corresponde ao dobro do valor repassado pela empresa Vale, relativo a nove contratos de doação com encargos, para execução de obras de construção de escolas, unidades de saúde, pavimentação asfáltica, além de aquisição de ambulâncias, patrulhas mecanizadas e tratores.
A liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública, na qual o órgão alegou prática de ato de improbidade administrativa, após receber vasta documentação da Câmara Municipal, contendo “denúncia” de “gravíssimas irregularidades” na gestão de recursos públicos de R$ 3.158.203,28, repassados aos cofres públicos pela Vale.
A decisão interlocutória de primeira instância, deferindo a liminar, determinou o bloqueio do dobro do valor repassado, oficiando instituições financeiras, cartórios de registros de imóveis e Detran/MA.
O ex-prefeito recorreu ao TJMA sustentando, em síntese, a inexistência de elementos necessários à indisponibilidade dos bens, considerando ausentes provas que afastem a presunção de inocência. Disse não ter praticado ato irregular que tenha ensejado dano ao erário ou configurado apropriação indevida de verbas públicas.
O desembargador José de Ribamar Castro (relator) entendeu como sem razão o ex-prefeito. Destacou a possibilidade de decretar-se a indisponibilidade dos bens dos que praticaram atos de improbidade, tema já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator não observou eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão do mérito do processo, mesmo que plausível a alegação do ex-gestor, pois a decisão de primeira instância verificou que há fortes indícios de que o então prefeito praticou atos de improbidade administrativa.
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão do juízo de origem e negando provimento ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito.


O presidente estadual do PCdoB, Márcio Jerry, afirmou em entrevista a O Imparcial, que PCdoB e PP já decidiram que irão se aliar ao Solidariedade e apoiar a candidatura de Domingos Dutra a prefeito de Paço do Lumiar. . “O PCdoB, o PP e o Solidariedade já manifestaram em reunião dos partidos da base que em Paço do Lumiar defendem a organização de uma frente ampla tendo o ex-deputado Domingos Dutra como candidato a prefeito”, afirmou.


O Ministério Públicoajuizou uma Ação Civil Pública contra Magno Amorim (PPS), prefeito de Itapecuru-Mirim,. Ele, juntamente com os seus quatro irmãos e mais um cunhado são acusados pela a prática de nepotismo. Segundo a Ação, o gestor nomeou, no período entre 2013 e 2014, cargos comissionados direcionados para a Secretaria Municipal de Governo aos seus irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena Amorim. Já na Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades, Magno Amorim nomeou a sua irmã Isabel Amorim e o seu cunhado Wanderson Sousa Martins.