Lobão e Pinto votam a favor e PEC do Teto é aprovada

Em uma sessão tumultuada, o Senado aprovou nesta terça-feira (13), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. A PEC que estabelece os gastos de acordo com a inflação, congelando investimentos em saúde e educação será promulgada.

O texto foi aprovado por 53 votos a favor e 16 contra. Para a aprovação, eram necessários três quintos (49) dos votos dos 81 senadores. A sessão do Congresso Nacional destinada à promulgação está marcada para as 9h desta quinta-feira (15).

E a bancada maranhense votou a favor da proposta. Pinto Itamaraty (PSDB) e Edison Lobão (PMDB) votaram a favor da proposta. João Alberto (PMDB) não compareceu. Mas no primeiro turno, Carcará já havia votado a favor.

Veja o que muda com a PEC:

– As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
– A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
– Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
– Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
– Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
– Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
– A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.