O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica de Santa Rita (artigo 76, caput e parágrafo único) e da Lei n° 33/2000, bem como reconheceu a não recepcionalidade da Lei n° 13/1982 daquele município. As leis obrigavam o pagamento de pensão – em valor equivalente ao subsídio dos vereadores – a ex-prefeitos municipais, estendendo o benefício aos seus cônjuges viúvos, sem que tenham contribuído para a Previdência Social.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), defendendo a ilegalidade da norma, já que a Constituição Estadual prevê pagamento de subsídios a agentes políticos e servidores públicos, sem extensão a outras pessoas. Segundo a PGJ, a previsão de pagamento da pensão lesaria o erário ao instituir benefícios previdenciários sem a devida contribuição dos beneficiários.
O relator da ação, desembargador Raimundo Barros, entendeu de fácil constatação a violação a princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade, previstos tanto na Constituição Federal como na Estadual, que atrelam os atos da Administração Pública à ética institucional, honestidade e ao comportamento conforme o interesse público e não de pessoas determinadas.
“Resta claro que a pensão conferida a ex-prefeito, em decorrência de simplesmente ter ocupado o cargo eletivo, encontra vedação nas Constituições Federal e Estadual”, frisou o relator.
O magistrado elencou ainda julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a inconstitucionalidade em casos semelhantes, por estipularem critérios acerca do Regime Geral de Previdência Social.