Reforma Eleitoral já

Por Carlos Eduardo Lula

lulaUm dos pontos que tenho enfaticamente defendido, para além da necessária reforma política, é a reforma de nossa legislação eleitoral. Não podemos mais ter eleições que se baseiam ainda no obtuso Código Eleitoral de 1965. O nosso regime democrático e o Código simplesmente se desconhecem.

 

Explicamos. Atualmente, os autores de Direito Constitucional têm insistido no tema da mútua dependência entre democracia e Constituição, de modo que a influência que um exerce sobre o outro depende da influência que sobre ele o outro lhe exerce. É dizer: sem democracia, não há de se falar em Constituição. Sem Constituição, não é possível vislumbrar materialização de um regime democrático. Há uma nítida conexão, pois, entre Constituição e Democracia.

 

De minha parte, tem insistido que o Direito Eleitoral deveria ser colocado nessa relação. Com efeito, se não é possível falar de Constituição sem Democracia, de igual modo impossível a discussão de direito eleitoral num ambiente antidemocrático e em que a Constituição exista apenas formalmente.

 

Para se ter um direito eleitoral que não tenha apenas a triste função de legitimar regimes políticos, faz-se necessário um ambiente democrático que garanta a Constituição e uma Constituição instituidora do Regime Democrático. E o Direito Eleitoral estará em torno desta ambivalência, garantindo e sendo garantido pela Democracia, estando, portanto, suas normas fundamentais albergadas nas Constituições dos Estados.

 

Apartado, portanto, da ideia de Constituição e Democracia — assim também do Estado Democrático de Direito — o conceito de Direito Eleitoral é incompleto e inseguro. Se para realizar a democracia é necessária a efetividade da Constituição, não se realiza o Direito Eleitoral senão onde a democracia esteja sendo realizada. A premissa da qual partimos, pois, é clara: há uma necessária e inseparável relação entre direito eleitoral, constituição e democracia. E por isso o Código Eleitoral de 1965 tem de ser apenas um fato histórico, mas não pode orientar nosso processo eleitoral.

 

O nosso atual Código nasce no meio do ambiente do Golpe Militar de 1964. Após o 31 de março daquele ano, o Ato Institucional nº 1 de 9 de abril de 1964 assegura a eleição indireta para Presidente da República e possibilita a cassação de mandatos legislativos e de direitos políticos.

 

Num período autoritário, o direito eleitoral só cumpre o papel de legitimar o regime político. Triste sina. O atual Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) surge um ano após a “revolução” de 1964. E mesmo durante a fase mais aguda e repressiva do regime militar, as eleições se mantiveram, com a Justiça Eleitoral tendo razoável autonomia para organizá-las. Fazia parte da estratégia de “normalidade” institucional. Mas os resultados em favor do regime eram evidentes, principalmente por meio de manobras na legislação.

 

 

O Código Eleitoral de 1965, portanto, revela-se totalmente incompatível com a Constituição Brasileira, porque fundado em outro ambiente e em outro regime político. É passada a hora de se mudar nosso documento orientador do processo eleitoral.

 

Conseguimos durante essas praticamente três décadas de eleições democráticas, conviver com tal obtuso documento, mas é passada a hora de mudar.

 

Obviamente alguns aspectos e problemas do processo eleitoral remontam à nossa própria História e não irão se resolver com normas jurídicas. O Direito Eleitoral possui suas possibilidades e seus limites. Mas uma proposta de modificação da realidade brasileira passa necessariamente por um direito eleitoral que funde a democracia, e o Código Eleitoral de 1964 é tudo, menos democrático.

 

 

Primeiras (más) impressões sobre a reforma eleitoral

Carlos Eduardo Lula

LulaLeio na semana que se passou que o Plenário do Senado aprovou em votação simbólica a minirreforma eleitoral. Foram aprovadas medidas que, de acordo com seu autor, senador Romero Jucá (PMDB-RR), têm por objetivo diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos. Risos.

A esquizofrenia da legislação eleitoral brasileira, devo confessar, tornou-se minha obsessão. Não acredito que teremos uma reforma político-eleitoral redentora, que nos libertará de todas as mazelas da política. Aliás, não acredito que uma reforma da legislação será o mote transformador do nosso fazer política brasileiro. Se nos últimos anos vínhamos tendo avanços, ainda que pequenos no campo do Direito Eleitoral, desta vez conseguimos retroceder.

Não quero parecer rabugento, contudo. Então, melhor do que eu, vou fazer minhas as palavras de Nelson Rodrigues e deixar que, por meio delas, eu fale um pouco sobre o absurdo dessa reforma eleitoral.

Como diria Nelson, “Sou um obsessivo e houve alguém que me chamou de ‘flor de obsessão’. Exato, exato, e graças a Deus. O que dá ao homem um mínimo de unidade interior é a soma de suas obsessões”. A minha é a legislação eleitoral, sem sombra de dúvidas.

É que como o nosso dramaturgo, quero crer que certas épocas são doentes mentais. Por exemplo: — a nossa.

Só isso explicaria tamanha perversão do Congresso. Vocês querem um exemplo? A pretexto de regulamentar a contratação de cabos eleitorais, o Congresso legalizou a compra de votos.

Olhem só. Para cada candidato, o número de cabos eleitorais pagos não poderá passar de 1% do eleitorado nos municípios com até 30 mil eleitores. Já nos demais municípios e no Distrito Federal, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

Isso significa que, em um município com 20 mil eleitores, por exemplo, o número máximo de cabos contratados por candidato será de 200 (1% de 20 mil). Já em um município com 50 mil eleitores, o número máximo será de 320 cabos eleitorais.

Já para governador de estado, o número máximo é de duas vezes o limite estabeleci­do para o município com maior número de eleitores. No Maranhão, teríamos algo em torno de 2.000 cabos eleitorais contratados por cada um dos candidatos a Governo do Estado. Cada candidato, se pagar um salário mínimo por cada mês trabalhado na campanha, apenas com cabos eleitorais já terá gasto algo em torno de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Apenas com cabos eleitorais. Legalizaram a compra de voto ou é apenas impressão minha?

Nelson dizia que o marido não deve ser o último a saber. O marido não deve saber nunca. Talvez fosse o caso de colocamos o povo no papel de marido. O povo não deveria saber nunca dessas atrocidades que são feitas no Congresso.

Vou dar mais um exemplo. Regulamentaram a fraude à prestação de contas por meio de compra de passagens aéreas. Explico. Pelo projeto, os gastos com passagens aéreas realizados pelos partidos político com recursos do Fundo Partidário serão comprovados apenas com a fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. A regra também se aplica aos gastos com passagens durante a campanha eleitoral. Como não poderá ser exigido o bilhete eletrôni­co de embarque, o efetivo beneficiário da passagem será desconhecido. Ou seja, qualquer problema com a prestação de contas, basta conseguir uma fatura com uma agência de viagens camarada…

Nelson também afirmava que os que choram pouco, ou não choram nunca, acabarão apodrecendo em vida. Pois é chegada a hora de chorar um bocado por nosso Congresso.

O projeto também estabelece como a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. A Justiça, agora, só poderá fazer o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Positivaram a prestação de “faz de contas”.

Nelson tinha uma passagem dura, ao afirmar que o amigo trai na primeira esquina. Ao passo que, dizia ele, o inimigo não trai nunca. O inimigo é fiel. O inimigo é o que vai cuspir na cova da gente. É o que o Parlamento fez nesse caso. Cuspiu em nossa cova.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa.

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