O líder do governo, deputado Rogério Cafeteira (PSB), em aparte feito durante o pronunciamento do deputado Eduardo Braide (PMN), fez um esclarecimento geral sobre a Medida Provisória (MP) 226/16, que traz mudanças na legislação dos professores. Uma série de argumentações, infundadas, no intuito de confundir a opinião pública – e até mesmo os professores – foi feita por Braide, que prontamente foi rebatido por Cafeteira.
O deputado explicou que a MP diz que a remoção, ainda durante o estágio probatório, acontecerá em duas hipóteses: por concurso e de ofício por necessidade da administração, devidamente demonstrada e justificada. “Por exemplo, um professor de Libras que está na cidade de Monção, a expertise dele foi necessária durante um período naquele município e agora não existe mais nenhum aluno que precise desse professor, então existe a possibilidade dele ser aproveitado em outro local onde haja necessidade”, disse o parlamentar.
No tocante às gratificações, o parlamentar ressaltou que os professores que possuírem duas matrículas de 20h – ou uma de 40h – também poderão receber a gratificação, diferente do que tinha sido propagado por Braide. “O estado já tem promovido a unificação de matrículas de 20 para 40, de quem tem duas de 20 somando para fazer 40 horas. Ainda não foram todas, nós estamos fazendo gradativamente. Está garantido: os professores que têm duas matrículas de 20h terão gratificações incididas em ambas”, assegurou.
A respeito da gratificação para os professores que cumprem jornada de 20h, o líder do governo garantiu que os docentes terão assegurados o direito da gratificação, situação que não existia antes. “Antes era vedado que os professores de 20 horas tivessem gratificações e agora, com essa alteração, eles poderão ter, desde que mantida a integralidade do ensino e o que quer dizer isso? A regra pede que ele esteja na escola de manhã e à tarde, não vedando que ele tenha outra matrícula à noite em outra escola”, finalizou.