Justiça nega habeas corpus e Lucas Porto permanece preso

Do MA10 – O desembargador Antônio Guerrero, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Lucas Porto nesta quinta-feira (30). A negativa, apresentada nesta sexta-feira (31), teve como base a compreensão do desembargador de que não houve formulação do pedido ao juízo de primeiro grau – o que teria tornado inviável o julgamento do pleito pelo Tribunal de Justiça. “Sob pena de haver supressão de instância”.

A defesa de Lucas Porto, assassino confesso da publicitária Mariana Costa (sobrinha-neta de José Sarney), alegou em audiência realizada há 15 dias,  que o preso sofre de problemas mentais. A estratégia é tentar amenizar a pena sobre o empresário detido em São Luís, que pode ser condenado a 60 anos de prisão.

Sobre a reprovação da liminar do habeas corpus, o magistrado declara que “O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, revelando-se, consequentemente, legal a manutenção da prisão”, afirmou.

CASO

Mariana de Araújo Costa foi encontrada desacordada em seu apartamento, no dia 13 de novembro de 2016, no bairro do Turu, em São Luís.

Após investigações, que utilizaram, ainda, imagens do circuito interno de videomonitoramento do condomínio, o cunhado – Lucas Porto – se tornou o principal suspeito da investigação. A cúpula da Secretaria de Segurança Pública do estado concluiu  que Lucas Porto estuprou e matou Mariana por asfixia.

“Os laudos revelam, pelas lesões sobre o cadáver, que ela travou rigorosa luta. Manchas no pescoço e  marcas na perna são lesões de defesa, tentando impedir o ato criminoso”, afirmou o secretário de segurança pública, Jefferson Portela, à época da coletiva realizada para esclarecer mais detalhes sobre o crime.

Dias após a morte da publicitária, familiares e amigos foram às ruas pedir justiça e punição para o acusado.

Política maranhense em notas

Habeas corpus de Abreu na 2ª Câmara Criminal

Durante o plantão judiciário no final de semana, a desembargadora Aníldes Cruz pediu mais informações para decisão sobre o pedido de habeas corpus do ex-secretário-chefe da Casa Civil, João Abreu. Nesta segunda-feira (28), o processo foi redistribuído para a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. O novo relator é o desembargador José Luiz Almeida. Ele ainda irá aguardar as informações do juiz Osmar Gomes, que foram solicitadas por Aníldes, para tomar a decisão.

Roseana sem moral pra falar em “perseguição”

cutrimO deputado Raimundo Cutrim (PCdoB) esculachou a nota da ex-governadora Roseana Sarney defendendo seu ex-secretário João Abreu e afirmando estar “indignada” com clima de “perseguição”. Cutrim lembrou que mais do que ninguém, ele sabe o que é perseguição. Mais uma vez falou da armação que diz ter sofrido de Aluísio Mendes no caso Décio e Roseana sabendo o que ocorria, nada fez. “A ex-governadora não tem condições morais, nem profissionais de emitir nenhuma nota sobre quem quer que seja, porque aquilo a que ela assistiu, provando que é submissa e não tem condições de dar uma nota defendendo ou acusando quem quer que seja dentro do Estado do Maranhão, porque o povo de nosso Estado perdeu respeito pela Ex-Governadora Roseana Sarney”. Enquanto toda a decisão sobre João Abreu foi do Judiciário, o envolvimento de Cutrim com o caso Décio passou todo pela secretaria de Segurança do Estado.

PCdoB filia prefeito de Barra do Corda

othelino2809No sábado (26), o prefeito de Barra do Corda, Eric Costa, assinou ficha de ingresso no partido. No domingo (27), uma grande festa popular marcou a filiação do professor Jesiel Araújo, pre-candidato a prefeito em Monção. No final de semana, a articulação política definiu  também a filiação do prefeito de Palmeirândia, Nilson Garcia, ao PCdoB que acontece nos próximos dias. Ele disputará a reeleição.

Lidiane ficará no Corpo de Bombeiros

lidianeleiteA ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, até o início da noite desta segunda-feira (28) ainda estava prestando depoimento na Polícia Federal. Depois, a jovem passará por exame de corpo delito e ficará detida no Corpo de Bombeiros. A decisão para que Lidiane fique no Corpo de Bombeiros é da Justiça Federal, que em nota, justificou o local da prisão “diante da notoriedade e da proporção da repercussão que o caso ganhou, não se tratando, de forma alguma, de concessão de privilégio à ex-prefeita, mas sim de medida de cautela e prudência, diante do caso concreto”.

Sonho de Jackson concretizado

Foto 17 - Governo inaugura Hospital da Baixada foto Karlos GeromyO governador Flávio Dino inaugurou o Hospital Regional Dr. Jackson Lago, na cidade de Pinheiro. O novo hospital beneficiará mais de 600 mil pessoas que vivem em 34 cidades da região. Os pacientes encaminhados pelos hospitais municipais terão atendimento médico-hospitalar em cirurgia, clínica médica, nefrologia, oftalmologia, anestesia, gastroenterologia, pediatria, neurologia, cardiologia e ginecologia. Flávio lembrou que esse modelo de saúde começou a ser implantado, em 2008, na gestão do ex-governador Jackson Lago, quando inaugurou o hospital de Presidente Dutra. “Chamamos este hospital de Dr. Jackson Lago primeiro por um ato de justiça, porque foi ele que idealizou este projeto e, segundo, por ter sido um grande médico respeitado pelos profissionais de saúde”.

Rosângela e Ildon no mesmo evento

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Imagens: site Notícia da Foto

Um fato curioso na política de Imperatriz neste final de semana. Os dois principais pré-candidatos a prefeito, Rosângela Curado (PDT) e Ildon Marques (PMN), participaram da convenção do PSL no sábado (26). Foi estranho ver os principais adversários na mesma mesa e trocando gentilezas. Mas, como o presidente do PSL, vereador Roma, disse que o partido ainda não decidiu quem apoiar e apoiaria quem estivesse presente no evento, vale tudo na briga por apoios. Os dois soltaram confetes a Roma e aos pré-candidatos a vereador do PSL.

STF também nega habeas corpus a Gláucio Alencar

Gláucio Alencar: principal acusado do caso Décio Sá

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou habeas a Gláucio Alencar Pontes Carvalho, que irá a julgamento em Tribunal do Júri em São Luís, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá, em abril de 2012. A defesa pedia para que os dois aguardassem julgamento em liberdade. A informação foi divulgada nessa segunda-feira (20) pela assessoria do órgão.

Segundo o STF, a defesa sustentou que Glaucio poderia aguardar o julgamento em liberdade, tendo em vista que seria primário, com bons antecedentes e residência fixa. Além disso, alegou que haveria nulidade no laudo do arquivo de áudio para comprovação da materialidade e da autoria do delito e que também questionou o excesso de prazo para a formação da culpa, já que está preso desde 23 de abril de 2012.

As alegações, contudo, não convenceram a ministra do STF.  No entendimento da redatora do processo, é inviável a utilização de novo habeas corpus, de caráter substitutivo. “O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição”, afirmou a ministra.
Com informações do G1 Maranhão. 

Justiça nega habeas corpus a João Castelo, acusado de improbidade

João Castelo responde por atos à frente da prefeitura de São Luís

João Castelo responde por atos à frente da prefeitura de São Luís, quando deixou de pagar o salário dos servidores

A 1ª Câmara Criminal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta terça-feira (11) pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, acusado de improbidade administrativa quando de sua gestão à frente da prefeitura da capital.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por ter deixado de saldar os salários dos servidores do Executivo Municipal no mês de dezembro de 2012, quando teria preferido optar pelo pagamento de credores do erário municipal, em sua maioria, construtoras contratadas pelo Município.

João Castelo impetrou habeas corpus pleiteando a nulidade da decisão proferida pelo Juízo 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que havia indeferido pedido da defesa do ex-gestor no sentido de que fosse juntada a comprovação da impossibilidade financeira do município de São Luís em honrar com as obrigações, inclusive com o pagamento do salário de seus servidores.

Na ocasião, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Fernando Luis Mendes Cruz, indeferiu o pedido da defesa do ex-prefeito, fundamentando sua decisão no sentido de que existiam elementos suficientes nos autos para subsidiar a análise do mérito da ação penal, mostrando-se desnecessárias as diligências defensivas requeridas.

JULGAMENTO – No julgamento do habeas corpus, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu que a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal encontra-se coerente e provida da necessária fundamentação.

Melo ressaltou que o indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê, no parágrafo 1º do artigo 400, a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação penal.

Com esse entendimento, o magistrado votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelo desembargador Benedito Belo e pelo o juiz convocado Sebastião Bonfim.

Caso Décio: TJ nega habeas corpus a Gláucio e Miranda

Ângela Salazar negou o pedido de habeas corpus.

Ângela Salazar negou o pedido de habeas corpus.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou nesta quinta-feira (12) pedido de habeas corpus em favor de Gláucio Alencar Pontes de Carvalho e seu pai José de Alencar Miranda de Carvalho, envolvidos na morte do jornalista Décio Sá, ocorrida em abril de 2012.

Gláucio e José de Alencar tiveram prisão decretada em 13 de junho do ano passado, sob a acusação de homicídio praticado mediante promessa de recompensa, sem possibilidade de defesa à vítima, e formação de quadrilha, com base nos artigos 121, 29 e 288 do Código Penal.

O habeas corpus foi impetrado sob a alegação de que a prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, inexistindo motivação a justificar a manutenção da mesma.

Para a defesa, a prisão foi determinada em desacordo com o Código de Processo Penal (CPP). Sustenta que, em sede de decisão de embargos de declaração, não faz sentido a manutenção da prisão do acusados por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem.

Argumenta ainda que a Justiça do Piauí concedeu Alvará de Soltura a Gláucio Alencar e José de Miranda porque a prisão, por garantia da ordem pública, não mais existe, porquanto haviam sido realizados seus interrogatórios, mesmo que tivesse findada instrução criminal.

A desembargadora Ângela Salazar (relatora) não acolheu os argumentos da defesa e afirmou que a prisão dos dois envolvidos na morte do jornalista Décio Sá está devidamente aplicada. A desembargadora atentou para a situação de perigo ao normal desenvolvimento do processo com o risco de alteração das provas ou de fuga dos acusados, caso seja revogada a prisão.

Em relação à possibilidade de liberdade dos acusados, já que estes foram beneficiados com tal medida no vizinho Estado do Piauí, Ângela Salazar afirmou que a iniciativa não merece prosperar, uma vez que são situações totalmente diferentes, onde, em regra, não pode a decisão de um Tribunal com mesma jurisdição (no caso horizontal) interferir na de outra Corte de Justiça.