O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, indeferiu mandado de segurança, impetrado pelo Município de Santa Inês contra ato do governador do Estado, Flávio Dino, e do Secretário de Saúde, Carlos Lula, para obrigá-los a entregar – em 60 dias – o Hospital Macrorregional de Santa Inês.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que não foram atendidos os requisitos legais para a ação constitucional, uma vez que não foram juntados documentos essenciais para a demonstração do direito líquido e certo.
No entendimento de Melo, não ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo, como tentou alegar o prefeito Ribamar Alves.
Para o desembargador, a atuação do Judiciário no controle do ato administrativo fica circunscrita à análise da legalidade e da moralidade. E como não há nada neste sentido no caso, nada que a Justiça possa interferir.
O magistrado concluiu sua decisão, enfatizando que não se deve permitir ao julgador substituir o administrador, na tomada de decisões entre opções de natureza política.