Acabou! O Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta segunda-feira (27) o processo contra a vereadora Bárbara Soeiro (PMN). A vereadora foi mantida no cargo por cinco votos a um. O único voto pela cassação de Bárbara foi justamente do desembargador Froz Sobrinho, que havia pedido vista do processo.
No voto-vista, Froz fez um discurso duro para que os membros da corte que já haviam votado contra o recurso da suplente Eidimar Gomes (PSDB) mudassem o voto. O desembargador alegou que a vereadora desequilibrou o pleito por ter recebido três meses de salário da prefeitura municipal de São Luís, onde ocupava cargo de “Serviço Prestado”. Mas não convenceu os outros membros da corte, que mantiveram seus votos favoráveis à vereadora.
A juíza Alice Rocha, acompanhou o relatório (ainda proferido pelo ex-juiz eleitoral Sérgio Muniz) e votou contra o RCED.
Bárbara havia sido acusada por Eidimar Gomes de não ter se desincompatibilizado em tempo hábil de suas funções. Embora tenha protocolado a desincompatibilização, a vereadora recebeu ainda dois meses de salário. Para a corte, isto não se configuraria como infração à regra, uma vez que a vereadora de fato se afastou de suas funções.