Secretários candidatos só deverão sair mesmo em abril de 2018

Márcio Jerry e Marcelo Tavares ajustam o governo junto à classe política. Os dois serão candidatos em 2018

Este Blog foi o primeiro a tratar da antecipação da saída dos secretários de Flávio Dino que disputarão a eleição de 2018. Em janeiro deste ano, o governador afirmou ao titular do Blog que estava programando para dezembro as mudanças dos secretários que irão disputar o pleito (relembre).

Mesmo naquela época, sentia que era um desejo que o próprio governador tinha consciência ser de difícil execução. Hoje, é ainda mais visível que o governador não mexerá na estrutura do governo na transição de 2017 para 2018.

Além de pastas importantes serem trocadas, como segurança, infraestrutura, desenvolvimento social, Flávio perderá seus dois principais secretários – Marcelo Tavares e Márcio Jerry – que serão candidatos a deputado estadual e federal, respectivamente.

A atuação de Márcio e Marcelo junto à classe política é fundamental para o equilíbrio do governo. O choque destas mudanças pode ser problemático para o encaminhamento das alianças e manutenção coesa da base de apoio.

Flávio já deve ter consciência de que é melhor que os secretários deixem o governo em abril, quando as ações governamentais já começam a esfriar e todos passam a viver mais campanha eleitoral. Assim, corre menos o risco de perder todo o ano de 2018 com trocas tão abruptas.

 

Neto Evangelista continuará no governo

netoO secretário estadual de Desenvolvimento Social, Neto Evangelista (PSDB), já deu como perdida a pré-candidatura a prefeito de São Luís. O PSDB está totalmente fechado em um alinhamento nacional com a pré-candidatura de Eliziane Gama (PPS) à prefeitura de São Luís. Como o prazo de desincompatibilização encerra nesta quinta-feira (2), existia a expectativa se o secretário iria retornar à Assembleia Legislativa e lutar ainda pela improvável candidatura.

Fonte próxima ao deputado estadual licenciado confirmou ao Blog que Neto permanece no governo e manterá todo foco na dedicação aos principais projetos da pasta como os restaurantes populares e os programas Bolsa Escola e Mais Renda.

Neto sustentou a pré-candidatura até o dia do anúncio do acordo entre Eliziane e PSDB. A permanência dele na pasta, encerra a discussão sobre o caminho tucano e permanece apenas o debate sobre quem será vice de Eliziane.

Últimos dias para farra de OS de Luís Fernando

Luís Fernando balançando papel: esta foi sua grande obra na Sinfra

Luís Fernando balançando papel: esta foi sua grande obra na Sinfra

Caso seja realmente o candidato do grupo Sarney ao governo do estado, o secretário estadual de Infraestrutura, Luís Fernando Silva (PMDB) só tem mais quatro dias para continuar sua farra de OS (Ordens de Serviço). Isto por que Luís Fernando tem que deixar o cargo de secretário até sexta-feira (4).

O secretário tem se dedicado intensamente em anunciar obras a serem realizadas no último ano de governo (mais precisamente nos próximos nove meses). Obras que ao longo de três anos e três meses não foram feitas. Luís Fernando e sua caravana percorreram vários municípios assinando um papel e balançando para os que acompanham os eventos eleitoreiros, que aliás, são membros do próprio governo e aliados nos municípios. Os eventos servem muito mais para que os prefeitos aliados ratifiquem ao seus afilhados polítcos quem é seu candidato ao governo.

E mais papel...

E mais papel…

O último município da pose de LF para foto com uma caneta e um papel na mão foi Chapadinha. Onde anunciou ginásio Poliesportivo roseado por políticos do grupo. Já foram inúmeras obras anunciadas apenas nestes últimos meses que, estranhamente, não foram feitos nos últimos três anos (sem contar todos os anos em que Roseana Sarney foi governadora).

Mas apenas neste governo, Luís Fernando participa ativamente desde o início. Foi chefe da Casa Civil (homem forte do governo) e ainda assim só pode anunciar obras no último ano da gestão?

...e mais um pouco de papel.

…e mais um pouco de papel.

Bom, pelo menos, o eleitor só terá que aturar essa ladainha até sexta-feira., quando encerra o prazo de desincompatibilização para quem vai concorrer a cargo eletivo em outubro. Isso se Luís Fernando for mesmo candidato…

Eleições indiretas

Por Carlos Eduardo Lula

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.Caso a Governadora Roseana Sarney deseje concorrer ao Senado Federal, teria de se desincompatibilizar até o dia 04 de abril do presente ano. Ocorrendo tal hipótese, diante da vacância do cargo de vice-governador, teríamos necessariamente uma eleição indireta para o Governo do Estado.

Isto porque, nos termos do §1º do art. 81 da Constituição de 1988, regra que é repetida na Constituição do Estado do Maranhão, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Temos aí, pois, uma hipótese de eleição indireta, em que os eleitos são escolhidos pelo Poder Legislativo, somente para completar o período dos seus antecessores, denominado de “mandato tampão”. Assim, o eleito na eleição indireta seria Governador apenas até o mês de dezembro do presente ano.

A Constituição ateve-se, sobremaneira, à inconveniência de uma eleição direta para um brevíssimo mandato — não por outra razão alcunhado de ‘tampão’ — o qual praticamente se confunde com a eleição para o período subsequente. Assim, não haveria sentido prático na realização de uma nova eleição direta.

Mas sobre a renovação da eleição, algumas regras precisam ser esclarecidas. Primeiramente, deve-se destacar que o instituto da “renovação da eleição” é diferente de “eleição suplementar”, e ambas são rotineiramente confundidas.

As eleições suplementares, previstas nos arts. 72, 187, 201 e 212 do Código Eleitoral, ocorrem quando é necessário ser repetida a votação em alguma seção eleitoral que tenha sido anulada por um dos motivos previstos no capítulo VI do Código Eleitoral, que trata das nulidades da votação (Ac. 21.141-TSE). Elas implicam na renovação do pleito apenas em algumas seções eleitorais e não há alteração do quadro de candidatos, que permanecem os mesmos. De igual forma, não são chamados para participar dessas eleições suplementares todo o eleitorado, mas só os eleitores que tiveram as seções nas quais votaram anuladas.

Por outro lado, ocorrendo a vacância dos titulares dos cargos da Chefia do Poder Executivo, teremos renovação das eleições, com convocação de nova eleição depois de aberta a última vaga da seguinte forma: a) vacância nos dois primeiros anos: eleição direta, com base no regular processo eletivo do sufrágio universal; b) vacância nos dois últimos anos do mandato: eleição indireta para ambos os cargos pela Casa Legislativa. Mas, se a vacância ocorrer por hipótese de nulidade da votação obtida e sendo esta em percentual inferior a 50% dos votos válidos, não se aplica o item anterior, quando então assumirá a Chefia o candidato que ficou em segundo lugar.

No caso maranhense, como já dito, teríamos eleições indiretas. Diante da praticamente inexistência de regulamentação, uma série de dúvidas paira sobre tal processo.

Vale ressaltar que o STF já assentou que a regulamentação da eleição indireta pelo Legislativo Estadual não invade competência privativa da União para tratar de Direito Eleitoral (ADI 2709/SE), mas, ainda assim, não contamos com uma Lei Estadual a regular o tema. O que tivemos, até o presente momento, foi um projeto de lei recém apresentado na Assembleia Legislativa. Mas das decisões do TSE e do STF podemos vislumbrar algumas regras.

Ao julgar as ADI 4.292 e 4.309/TO, o STF dispensou a obediência do prazo de um ano para realização da eleição, a partir da edição da lei que a regula, princípio previsto pelo artigo 16 da Constituição Federal.

Na mesma ocasião, o Supremo entendeu que o eleitor tem o direito de saber como vota seu representante, no caso, os deputados estaduais. Tratando-se de um caso excepcional, o STF entendeu que isso não alteraria, em nada, o caráter de cláusula pétrea do voto direto e secreto quando do sufrágio universal, previsto no artigo 14 da Constituição.

Pode-se afirmar ainda, com alguma tranquilidade, que os legitimados para votar serão apenas os deputados estaduais; a sessão será pública; a votação será nominal e secreta. Os legitimados para serem votados serão os que tenham inscrito, perante a Mesa da Assembleia, uma chapa composta por brasileiros maiores de 30 anos, sendo considerados eleitos os candidatos cuja chapa obtiver a maioria dos votos dos Deputados. Observe-se que a eleição é para a chapa completa, de Governador e Vice-Governador.

Reaberto o processo eleitoral nos termos do art. 224, CE, poderão concorrer ao cargo candidatos filiados e domiciliados até um ano antes da data marcada para o pleito. Quem funciona como órgão fiscalizador da regularidade dos registros eleitorais é a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Por outro lado, quanto aos prazos de desincompatibilização há intensa polêmica. Se, via de regra, são mitigados pelo TSE, sendo de 24 (vinte e quatro) horas após a escolha dos candidatos (MS nº 3.709 – TSE), temos decisão do STF tomada na ADI 1057, com efeito vinculante, em que o Tribunal entendeu que “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, inclusive aquelas decorrentes da legislação complementar, aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua previsão em lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado”. Nesse caso, os prazos de desincompatibilização seriam aqueles previstos na Lei Complementar nº. 64/90. Um secretário de estado que quisesse concorrer, estaria, com base nessa decisão, inelegível. Quanto a esse ponto, não há consenso, havendo grandes juristas a defender tanto um ponto de vista quanto o outro.

Há ainda uma previsão constitucional com graves efeitos políticos. Os que ocuparem, ainda que temporariamente, o cargo de Governador de Estado no período de seis meses antes das eleições, tornam-se inelegíveis para todos os cargos, à exceção do cargo de Governador. Um deputado que se torne Governador, ainda que por um só dia nesse período, só poderia se candidatar em outubro a Governador, não mais a Deputado.

Como se vê, o cenário ainda é baseado em meras suposições, mas os bastidores políticos já fervilham.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail: [email protected] . Escreve ás terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa

Governo sem comando: secretários nem ligam para pedido de Roseana

Roseana sem domínio da equipe. Secretários não ligam para desejo de antecipar desincompatibilização

Roseana sem domínio da equipe. Secretários não ligam para desejo de antecipar desincompatibilização

Parece não ter controle o governo Roseana Sarney (PMDB). E o próprio secretário-chefe da Casa Civil admite isso ainda chamando os secretários do governo de mentirosos. Em matéria publicada no último domingo no Jornal O Estado do Maranhão, João Abreu afirmou que os secretários “blefam” ao dizer que não serão candidatos.

“Na verdade, em praticamente todos os casos, há muito blefe. Há casos de secretários dizendo que são candidatos, quando sabemos que não serão. E há secretários dizendo que não serão, quando sabemos que estão fechados para ser”, disse Abreu.

O blog já falou sobre o tema. Leia: Secretários-candidatos resistem a antecipar entrega dos cargos

O problema é que cada vez o clima é de incômodo por parte da governadora que quer uma definição e dos secretários-candidatos que não estão gostando da pressão para antecipar a saída. O problema chegou a este ponto do chefe da Casa Civil chamar os secretários-candidatos de mentirosos. O prazo para que os secretários-candidatos informassem a candidatura a Roseana acabou na última sexta-feira (31) e eles continuam nem ligando para as ordens da chefe do executivo.

Primeiro, a governadora constrange os secretários os forçando a avisar logo sobre a candidatura para deixarem logo o governo. Depois, os secretários fingem que nem escutaram e não respondem ao questionamento de Roseana. O governo está sem comando.

Bárbara Soeiro é absolvida pelo TRE

Bárbara Soeiro se livra do Processo no TRE-MA

Bárbara Soeiro se livra do Processo no TRE-MA

Acabou! O Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta segunda-feira (27) o processo contra a vereadora Bárbara Soeiro (PMN). A vereadora foi mantida no cargo por cinco votos a um. O único voto pela cassação de Bárbara foi justamente do desembargador Froz Sobrinho, que havia pedido vista do processo.

No voto-vista, Froz fez um discurso duro para que os membros da corte que já haviam votado contra o recurso da suplente Eidimar Gomes (PSDB) mudassem o voto. O desembargador alegou que a vereadora desequilibrou o pleito por ter recebido três meses de salário da prefeitura municipal de São Luís, onde ocupava cargo de “Serviço Prestado”. Mas não convenceu os outros membros da corte, que mantiveram seus votos favoráveis à vereadora.

A juíza Alice Rocha, acompanhou o relatório (ainda proferido pelo ex-juiz eleitoral Sérgio Muniz) e votou contra o RCED.

Bárbara havia sido acusada por Eidimar Gomes de não ter se desincompatibilizado em tempo hábil de suas funções. Embora tenha protocolado a desincompatibilização, a vereadora recebeu ainda dois meses de salário. Para a corte, isto não se configuraria como infração à regra, uma vez que a vereadora de fato se afastou de suas funções.