A Justiça determinou o fechamento do estabelecimento “Chinelo de Dedo”, localizada no bairro Cohatrac. Pela decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Casa não pode realizar festas ou eventos por perturbar o sossego e a paz social dos moradores da localidade. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação original foi proposta por moradores da vizinhança da Avenida Joaquim Mochel, alegando que a casa se estabeleceu em área residencial e promove festas, eventos, shows e venda de bebidas alcoólicas, causando perturbação ao sossego, tranquilidade e repouso noturno da comunidade, além de poluição sonora, visto que não possui o devido isolamento acústico e o nível de ruídos supera o permitido em lei.
Após a sentença para determinar o fechamento, o Chinelo de Dedo recorreu, alegando em sua defesa que possui toda a documentação dos órgãos competentes para o regular funcionamento, tais como alvará municipal, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, autorização da Delegacia de Costumes, entre outros. Sustentou também que opera dentro dos limites sonoros permitidos, possuindo isolamento em paredes, caixa de isolamento e telas de “abafo”.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, decidiu manter a ordem de fechamento, ressaltando aspectos jurídicos ambientais que protegem o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O magistrado destacou a legislação que define a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e bem estar da população.