Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Edivaldo Holanda Júnior

Marlon Reis fez grande oba oba quando protocolou Ação com "graves denúncias" contra Edivaldo. Nada demais.

Marlon Reis fez grande oba oba quando protocolou Ação com “graves denúncias” contra Edivaldo. Justiça demonstrou que não passava de factoide.

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação contra o prefeito de São Luís e candidato à reeleição, Edivaldo Holanda Júnior, por conduta vedada em face do período eleitoral. A decisão é da juíza Ana Célia Santana, da 1ª zona eleitoral.

A representação, feita coligação “São Luís de verdade” alegou que Edivaldo teria feito propaganda antecipada, utilizando para isso os dispositivos de comunicação da administração municipal. Não foi este o entendimento da Justiça Eleitoral. A decisão argumentou que não havia provas de nenhum ato ilícito, destacando, inclusive, que alguns dos documentos apresentados como prova indicam links de internet, mas não contém indicação de hora e data do acesso, o que não permite que seja atestada a sua origem.

A propaganda institucional da Prefeitura de São Luís citada na representação também não foi considerada como ilícito eleitoral, uma vez que foi instalada entre os meses de fevereiro e maio de 2016 – fora, portanto, do período de condutas vedadas. “As provas trazidas aos autos não são aptas a embasar um documento condenatório”, diz a sentença.

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