A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação contra o prefeito de São Luís e candidato à reeleição, Edivaldo Holanda Júnior, por conduta vedada em face do período eleitoral. A decisão é da juíza Ana Célia Santana, da 1ª zona eleitoral.
A representação, feita coligação “São Luís de verdade” alegou que Edivaldo teria feito propaganda antecipada, utilizando para isso os dispositivos de comunicação da administração municipal. Não foi este o entendimento da Justiça Eleitoral. A decisão argumentou que não havia provas de nenhum ato ilícito, destacando, inclusive, que alguns dos documentos apresentados como prova indicam links de internet, mas não contém indicação de hora e data do acesso, o que não permite que seja atestada a sua origem.
A propaganda institucional da Prefeitura de São Luís citada na representação também não foi considerada como ilícito eleitoral, uma vez que foi instalada entre os meses de fevereiro e maio de 2016 – fora, portanto, do período de condutas vedadas. “As provas trazidas aos autos não são aptas a embasar um documento condenatório”, diz a sentença.