De O Imparcial
Metade dos municípios maranhenses não possuem Portal da Transparência, uma das principais exigências da Lei Complementar 131, de 2009, que alterou o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no âmbito da transparência da gestão fiscal. Essa é uma constatação do Ministério Público Estadual, que ainda revela que enquanto a região Tocantina é a mais avançada na matéria, a maioria das cidades da região central do estado ainda não se adequou à lei.
A diretora da Secretaria para Assuntos Institucionais do Ministério Público do Maranhão, a promotora Fabíola Fernandes Faheína Ferreira, afirmou que o MPMA já expediu recomendações para algumas das prefeituras que ainda não criaram o portal e ajuizou ações civis por ato de improbidade administrativa para cerca de dez gestores municipais.
Segundo a promotora, uma das maiores deficiências dos portais da transparência já criados é que não há ferramenta de busca de informações ou não são disponibilizados dados sobre as empresas que participam de licitações ou a íntegra da folha de pagamento.
O último prazo para que as prefeituras de cidades com até 50 mil habitantes se adequassem à lei expirou em maio de 2013, quando os promotores de justiça começaram a expedir as recomendações para os gestores e as câmaras municipais. “Foi dado outro prazo para a criação do portal e foram feitas capacitações em parceria com a Controladoria-Geral da União. Já passou a fase de recomendar, agora é a fase de agir, interpor ações e cobrar”, explicou Fabíola Fernandes Faheína Ferreira.
Entre os prefeitos acionados pelo Ministério Público, estão o de São José de Ribamar, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios. Os presidentes das câmaras municipais de São José de Ribamar e São Luís também foram acionados.
No caso de São José de Ribamar, o MPMA verificou dez irregularidades no portal, entre elas, a falta de informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros, prestações de contas, folha de pagamento e cargos. A ação contra o prefeito Gil Cutrim (PMDB) foi ajuizada após a proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo março de 2013 como prazo para cumprimento das medidas, e o encaminhamento de uma notificação recomendatória solicitando a adequação do portal.
A Prefeitura de São José de Ribamar afirmou, por meio de nota, que o município maranhense “é um dos poucos que, atendendo ao que determina a Lei de Acesso a Informação, possui hospedado no seu site e à disposição da população e órgãos de controle externo, um Portal da Transparência contendo informações diversas sobre despedas, receitas, dentre outras”. A prefeitura informou ainda que a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças (Sempaf) já adotou novas medidas e mecanismos que irão otimizar o portal e que entrarão em operação nas próximas semanas.
O Ministério Público também emitiu recomendações em 2013 aos municípios de Davinópolis, Vila Nova dos Martírios e Governador Edison Lobão, orientando sobre a criação do Portal da Transparência. Naquele mesmo ano, promotores da região ministraram uma oficina destinada aos gestores municipais para passar orientações técnicas e jurídicas sobre os portais. Apesar disso, ainda são descumpridas as normas estabelecidas para o acesso à informação pública dessas cidades.
Caso sejam condenados, os gestores municipais estão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
A meta do MPMA é que até dezembro deste ano todos os municípios maranhenses estejam adequados à Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Portal da Transparência criado. “Não tem mais porquê esperar. É com base nesses dados que o cidadão tem noção do que gastamos e como gastamos. A transparência é fundamental. O primeiro passo para dizermos que o municipio está cumprindo as leis é ele ser transparente e ter o portal construído. Sem falar que a gente ainda tem que buscar o cumprimento da lei de acesso à informação”, explicou a promotora Fabíola Fernandes Faheína Ferreira. Até dezembro, o Ministério Público deve divulgar o relatório com todas as ações de improbidade administrativa ajuizadas ou listando os portais que foram criados ao longo do ano.
A reportagem entrou em contato com as prefeitos de Governador Edison Lobão, Davinópolis e Vila Nova dos Martírios, mas não houve resposta.
Lei da transparência
O texto da Lei da Transparência (LC 131), que entrou em vigor em maio de 2009, determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Todos os dados relativos a despesas e receitas devem ser disponibilizados na internet. O Portal da Transparência não é obrigatório, mas é desejável que esses dados sejam concentrados em um só local.
A lei definiu diferentes prazos para que os municípios se adequassem à nova legislação, de acordo com o número de habitantes. A União, os estados e cidades com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para cumprir as medidas. Para os municípios que tivessem entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo era até maio de 2011. Por último, os que tivessem até 50 mil deveriam se adequar às novas regras até maio de 2013.