A Câmara Municipal de São Luís aprovou emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), de autoria do vereador Nato Sena (PRP), que institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. A proposta acrescenta dispositivos ao artigo 92 da LOM.
De acordo com o capítulo do artigo 92-A, acrescido à LOM pela emenda, o prefeito eleito ou reeleito apresentará o Programa de Metas de sua gestão até 90 dias após sua posse.
Nesse Programa de Meta conterá as prioridades como as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.
Dentre outros dispositivos, o referido artigo acrescenta ainda que, o Programa de Metas será amplamente divulgado por meio eletrônico, pela mídia impressa, no rádio e na televisão e ainda publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo de 90 dias.
Também ficou estabelecido segundo a proposta que o Poder Executivo promoverá, dentro de 30 dias após o fim desse prazo, o debate público sobre o Programa de Metas, mediante audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nas Subprefeituras.
“Buscando dar mais transparência e, ao mesmo tempo, munir a Câmara de um instrumento legal para acompanhar o cumprimento da execução do Orçamento Municipal, é que apresentamos a presente proposta de emenda à Lei Orgânica. Para isso, nos baseamos em um mecanismo jurídico já implantado pela Câmara de Vereadores de São Paulo”, explicou Nato.