Juíza perseguida por Ricardo Murad pede proteção pessoal

Blog do Jeisael

ricardoA juíza Luzia Nepomuceno, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, reagiu à informação de que Ricardo Murad, apontado como líder de uma organização criminosa que atuou na Saúde do Maranhão, arregimentou um policial militar para persegui-la.

Temendo por sua segurança, Nepomucena ingressou com um pedido de proteção pessoal “diante da gravidade destes fatos ora apurados”, onde “um dos integrantes da organização criminosa (…) identificado por Ricardo Murad, tenha arregimentado até Policial Militar para perseguir e vigiar os passos da Magistrada.”

Considerada como inimiga em razão de decisões proferidas que desagradaram Murad e seu bando, a juíza vinha sendo vigiada de perto por um major da PM, conforme consta no relatório da Polícia Federal, nos autos do inquérito policial nº 0680/2012.

Luzia Nepomucena diz que o ato é uma tentativa de intimidação a que ela não se submete, venha de onde vier.

O documento encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado pedindo proteção é duro nas palavras e mostra que, de fato, a juíza não se intimida em ser considerada grande inimiga por “esses meliantes” que fazem parte dessa “organização criminosa investigada por desvios de recursos públicos”.

Ademais, a magistrada requer amplo acesso aos autos do inquérito para tomar conhecimento do que já foi apurado e que providências ja foram tomadas sobre o caso. E ainda que o seu comunicado seja enviado ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

Veja o documento completo abaixo.

 

Desembargador reconhece influência de Sarney para proteger João Abreu

joseluizalmeidaO desembargador José Luiz Almeida, ao conceder o habeas corpus a João Abreu com várias restrições, reconheceu o poder nacional de José Sarney que poderia proteger João Abreu com cargo público, onde o acusado poderia novamente ser lesivo à sociedade, fez com que decidisse pela proibição de ocupar cargo público. Uma vez que, mesmo o poder local estando hoje com o grupo adversário de Abreu, a nível nacional, o grupo Sarney poderia colocá-lo em cargo federal ou de outro Estado.

“Diante das perspectivas, ainda que remotas, do acusado tornar a ocupar outro cargo público, convindo advertir, por oportuno, que a atual conjuntura política por si só não inibe tal possibilidade, dada a magnitude do grupo político ao qual pertence o acusado, que ultrapassa os limites territoriais do Maranhão”, decidiu Almeida.

O magistrado também confirmou a ligação entre as acusações contra ex-secretário João Abreu e as denúncias de corrupção e propina investigadas no âmbito da Justiça Federal. Reconhecendo Abreu como um dos acusados da Lava Jato, resolveu dar a ele o mesmo tratamento de outros acusados. “a medida que ora se propõe, nesta sede preambular, não se distancia daquilo que vem sendo decidido a respeito dos fatos relacionados à operação ‘Lava-jato’, em relação a alguns acusados.

Na decisão em que determina a substituição da prisão preventiva do ex-secretário por providências para que ele não fuja, omita provas ou combine depoimentos com os demais investigados, o magistrado faz referência às medidas cautelares relacionadas aos réus da Operação Lava Jato.

O Alvará de Soltura de Abreu foi expedido na manhã de hoje.

Defesa jurídica de policiais pelo governo já é lei estadual desde 1995

20150219_193416_resizedA Medida Provisória assinada por Flávio Dino que garante aos policiais militares e bombeiros do Estado assistência jurídica no exercício de suas funções nada mais faz do que regulamentar uma lei assinada em 1995.

A lei do Estatuto da Polícia Militar do Maranhão foi assinada pela então governadora Roseana Sarney no seu primeiro ano do primeiro mandato. O artigo 62 da lei estadual 6.513/95 prevê que todos os policiais militares têm direito a “assistência jurídica, quando a infração penal for praticada em ato de serviço”. Agora, o grupo Sarney é contra a ação do Governo do Estado ao qual faz oposição, mesmo sendo uma medida regulamentadora da lei assinada por Roseana.

O STF já se pronunciou numa consulta realizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2004, em caso parecido. Segundo o maior tribunal do país, é direito do servidor receber assistência jurídica do Estado no exercício de suas funções. A ação cumpre apenas uma determinação da Constituição Federal.

Com informações do Blog Marrapá.