O diretor do Procon, Duarte Júnior, passou um baita constrangimento com a Nota Pública do Tribunal Regional do Trabalho e Procuradoria Regional do Trabalho pelo fato do órgão dirigido por Duarte ter agido “ao arrepio do texto constitucional” no caso da greve dos rodoviários em São Luís.
O midiático diretor “determinou” a regularização do transporte público em 24 horas, como se o órgão tivesse competência para tal. TRT e PRT alegam que esta é competência exclusiva dos órgãos e que o Procon sequer pode alegar prevalência de direito do consumidor.
Confira a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, dentro de suas atribuições constitucionais e diante dos fatos ocorridos durante a greve dos trabalhadores no setor rodoviário em São Luís, vêm expor o seguinte:
A Justiça do Trabalho, em seus mais de 70 anos de história no Brasil, consolidou-se como um espaço para a defesa e concretização dos direitos sociais, respeitando as leis e valorizando o trabalho. Como fica claro pela simples leitura do art. 114 da Constituição Federal de 1988, Lei maior do nosso país, à Justiça do Trabalho cabe a solução dos conflitos individuais e coletivos envolvendo as relações de trabalho, inclusive os conflitos relativos ao direito de greve. E esse papel vem sendo cumprindo com dedicação e zelo ao longo de décadas pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, assegurando uma prestação jurisdicional rápida, justa e eficaz para a sociedade.
Assim, causa espanto a recente atuação do PROCON-MA, que ao arrepio do texto constitucional, agiu como se fosse órgão integrante do Judiciário, tomando para si uma atribuição reservada exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, acerca da greve dos trabalhadores no setor rodoviário em São Luís, fixando percentual de frota a circular e querendo reger o movimento paredista. Convém destacar que sequer pode o PROCON alegar que há prevalência do Direito do consumidor ou que houve inércia do Poder Judiciário. Tão logo deflagrado o movimento dos rodoviários, a Justiça do Trabalho foi informada do ocorrido e iniciou, como sempre o fez em situações semelhantes, tratativas para resolver de forma célere o ocorrido, além de ter decidido pela fixação de frota circulante e estabelecido eventual multa pelo descumprimento da decisão judicial no mesmo dia em que foi ajuizada ação cautelar.
É importante lembrar que o respeito à lei é uma obrigação e garantia de todos. De igual modo, a valorização do trabalho é um dos fundamentos de nossa Constituição. Dessa forma, o Poder Judiciário e o Ministério Público sempre agirão como guardiões legitimados da legalidade e do Direito do Trabalho no Brasil.
Diante desse quadro, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região reafirmam sua competência constitucional e renovam seu compromisso pela defesa do Direito do Trabalho e pelo respeito à Constituição da República.
São Luís, 25 de fevereiro de 2016.
Des. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
Presidente do TRT da 16ª Região
Dr. MARCO ANTONIO DE SOUZA ROSA
Procurador Chefe da PRT da 16ª Região