Crime Eleitoral: Página falsa de Cafeteira declara apoio a Eduardo Braide

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Página no Facebook não é de Cafeteira. Falsas declarações revoltaram a família

A Polícia Federal deve investigar a origem da página fake do ex-senador Epitácio Cafeteira no Facebook. O político não tem perfil nem página oficial na rede social e não se manifesta publicamente desde que deixou o senado. Além do crime de falsidade ideológica, o autor comete crime eleitoral com a falsa declaração de apoio a candidato.

A página falsa declarou apoio de Cafeteira ao candidato à prefeitura de São Luís, Eduardo Braide. “Epitácio Cafetaria apóia Eduardo Braide. Somos 33”, afirmou uma publicação. A página também faz críticas ao governador Flávio Dino e contém diversas falsas declarações atribuídas ao ex-senador e ex-governador.

Quem confirmou a mentira foi a esposa de Epitácio Cafeteira, Isabel Cafeteira, que está indignada com uso eleitoreiro e mesquinho da imagem do marido. Isabel disse que o ex-governador segue cuidando da saúde e, de cama, não tem nenhuma condição de se manifestar sobre eleições.

Aos 92 anos, a saúde é a unica batalha de uma dos maiores mitos políticos do Maranhão. Cafeteira se aposentou da politica após seu último mandato encerrado em 2014.

Mais uma: Wellington também comete crime de campanha antecipada

O pré-candidato a prefeito Wellington do Curso (PP) cometeu mais um crime nesta fase pé-campanha. O deputado estadual promoveu campanha antecipada em sua página no Facebook. Wellington utilizou a associação nome e número na página, além do nome da coligação. Este tipo de divulgação só está permitida a partir de amanhã (16).

A propaganda eleitoral antecipada e irregular é punida com multa de R$5 mil a R$25 mil, nos termos do §3° do artigo 36 da Lei 9.504/97. Nas últimas publicações, Wellington utiliza hashtags com a campanha antecipada. “Por Amor a São Luís”, “Wellington11” e “Wellington prefeito 11”.

Wellington já foi punido por utilizar o “gabinete móvel” nesta fase pré-eleitoral. O veículo foi inclusive recolhido pela Justiça Eleitoral. Também foi punido por promover sua candidatura em inserções do PP na TV e por patrocinar publicações no Facebook. Não é permitida nenhuma propaganda paga na internet.

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Justiça determina que Wellington do Curso retire posts patrocinados do Facebook

WELLINGTONO pré-candidato a prefeito de São Luís, Wellington do Curso (PP), foi obrigado pela Justiça a retirar os posts que costumeiramente patrocina em sua página no Facebook. A Justiça Eleitoral não permite mais nenhum tipo de propaganda paga na internet. Por isso, o desembargador Raimundo Barros, em decisão monocrática, determinou a retirada dos posts acatando pedido liminar.

O autor da Ação contra Wellington foi o Partido Social Democrata Cristão (PSDC). Na decisão, o magistrado solicitou que o parlamentar, pré-candidato a prefeito de São Luis pelo Partido Progressista, se abster de continuar usando as redes sociais para burlar a legislação eleitoral e promover campanha eleitoral fora do prazo e ainda estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

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