O prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB) e a empresa de publicidade Opendoor foram denunciados à Justiça por indícios de irregularidades num contrato de prestações de serviços pelo Ministério Público Estadual. O promotor de justiça Albert Lages Mendes denunciou ainda os empresários Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, sócios da empresa. O MP pede à Justiça que os réus sejam condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
Na ação o MP pediu a suspensão dos direitos políticos de Sebastião Madeira, pelo período de cinco a oito anos; a perda de qualquer função pública que estiver exercendo ao tempo da execução da sentença, pelo mesmo período da suspensão; ressarcimento integral de R$ 15 milhões, em prol do erário municipal; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
O MP requereu também que a Opendoor seja condenada ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 15 milhões; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Como penalidade aos sócios Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, o Ministério Público solicitou o ressarcimento integral do dano; pagamento de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
CONTRATO
Em maio de 2009, a prefeitura e a agência de propaganda firmaram um contrato no valor de R$ 3 milhões, sendo estabelecido um prazo de vigência de 12 meses e possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Entre serviços da área de publicidade, o contrato também previa ações de assessoria de imprensa e relações públicas, locação e montagem de palcos.
Em 29 de abril de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.232, que proibiu que os contratos de publicidade contivessem serviços de assessoria de imprensa e relações públicas, além da organização de eventos. Segundo a lei, estes serviços deveriam ser contratados mediante procedimentos licitatórios próprios. As normas estabelecidas teriam efeito imediato, sendo aplicados a contratos em fase de execução.
Segundo o promotor de justiça, em razão da lei nº 12.232, o contrato firmado entre a Prefeitura de Imperatriz e a Opendoor teria que sofrer obrigatoriamente uma redução do objeto contratado, pois a empresa não poderia mais prestar os serviços de assessoria de imprensa, relações públicas, locação e montagem de palcos e publicidade legal. No entanto, a alteração contratual não ocorreu.
O MPMA também constatou que, em 29 de dezembro de 2009, foi firmado um termo de aditivo aumentando em 25%, sem qualquer justificativa, o valor inicialmente pactuado do contrato, ou seja, em R$ 750 mil. Outro aditivo foi assinado em 8 de dezembro de 2010, também em 25%, correspondendo a mais R$ 750 mil, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2010.
Albert Lages Mendes afirma que, conforme declaração do Sindicato das Agências de Propaganda do Maranhão, a alteração da tabela de preços de serviços das agências ocorreu em 2010 e permaneceu inalterada até junho de 2013. Sendo assim, o primeiro aditivo, já no valor máximo permitido por lei, ocorreu antes da alteração da tabela.
Em documentação encaminhada pela prefeitura ao MP, a administração explicou que teria sido realizada uma cotação no mercado e que a empresa Opendoor ofereceu o menor preço global. Não apresentou, contudo, o procedimento, tampouco esclareceu como foi feita a cotação e quais empresas foram consultadas.
Segundo o MPMA, ao todo, o prefeito Sebastião Madeira celebrou cinco prorrogações de contrato, além de dois aditivos, sem que fizesse a alteração do documento, reduzindo os serviços, ou realizasse consulta de preços junto a outras empresas do ramo, como determina a lei. Portanto, com todas as prorrogações e aditivos no contrato, o Município pagou a Opendoor cerca de R$ 18 milhões.
“O primeiro aditivo foi pactuado em dezembro de 2009, sete meses após a contratação da empresa e às vésperas da prorrogação do contrato, o que demonstra que houve um favorecimento à empresa, ampliando os valores que seriam recebidos por ela, sem que houvesse uma justificativa plausível, tomando-se em conta que não houve comprovação do acréscimo da demanda, não havia ocorrido alteração nos valores da tabela de serviços e o objeto do contrato deveria ser reduzido”, afirmou o promotor de justiça.
IMPROBIDADE
Para Albert Lages, devido a todos os procedimentos irregulares, incluindo as prorrogações ilegais do contrato, o prefeito Sebastião Madeira impediu a realização de procedimento de licitação para prestação de serviços de publicidade à prefeitura, privilegiando a agência de propaganda, causando prejuízos aos cofres públicos, porque outras agências poderiam ter tido a oportunidade de apresentar valores mais interessantes à administração. “O prefeito feriu os princípios que devem reger a administração pública”, enfatizou.
O promotor de justiça afirmou que os sócios da empresa Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, são coautores dos atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito, porque se aproveitaram das prorrogações ilegais ferindo o princípio constitucional da isonomia. “A Opendoor, bem como os seus sócios, usufruíram diretamente dos recursos públicos decorrentes da ilegalidade praticada pelo gestor”.
OUTRO LADO
Do blog do Itevaldo
O procurador-geral de Imperatriz, Gilson Ramalho de Lima, disse que as informações do promotor Albert Lages Mendes, que se reportam sobre eventuais irregularidades no contrato da Opendoor com o município de Imperatriz, são infundadas, porque não houve nem ilegalidade, nem prejuízo ao erário.
“Se não houve prejuízo econômico nem ilegalidade não há de cogitar qualquer ato de improbidade. Na Justiça, o Prefeito Madeira, finalmente, poderá exercer o direito constitucional da ampla defesa e o contraditório”, arremata o procurador-geral.
O prefeito Sebastião Madeira reagiu com indignação a ação do Ministério Público. “Um governo que tem se notabilizado pela transparência e honestidade, infelizmente, vez por outra, sofre algum revés. Às todo sacrifício por Imperatriz é pouco”.