Promotores acusam Fátima Travassos de acobertar Ricardo Murad

Fátima Travassos, ex-procuradora geral de Justiça do Maranhão

Fátima Travassos, ex-procuradora geral de Justiça do Maranhão

Os promotores João Leonardo Leal e Tarcísio Bonfim da promotoria da probidade administrativa ajuizaram uma ação por improbidade contra a ex-procuradora geral de Justiça, Fátima Travassos, por ela ter recusado a ação penal por formação de quadrilha e fraude em licitação movida no ano de 2005 contra Ricardo Murad, quando foi titular da Gerência Metropolitana de São Luís.

No ano de 2011, Fátima rejeitou a proposta de denúncia alegando falta de competência, embora o processo já tivesse sido acatado pelo juízo competente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu sindicância para apurar o caso.

No comando da Metropolitana, Murad foi acusado de formação de quadrilha e fraude na licitação para contratar a empresa que prestou serviços de vigilância armada, limpeza, conservação do patrimônio público, etc.

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Os promotores alegam que Fátima, sem qualquer razão jurídica, exclui somente o nome de Ricardo Murad, “pessoa co quem mantinha estreita relação de amizade, conforme foi apurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Aliás, tal amizade, vinculação e falta de independência da então chefe do Parquet maranhense é fato público e notório e de conhecimento de toda a sociedade maranhense”, afirmam os promotores.

Eles também lembram que Ricardo é cunhado da ex-governadora Roseana Sarney, que nomeou Travassos para o cargo, mesmo ela não tendo sido a mais votada da lista tríplice do MP para o biênio 2010-2012.

Assim, os promotores pedem as condenações tanto para Ricardo quanto para Fátima de perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multa, entre outras sanções. A Ação está na 5ª Vara da Fazenda Pública.

MP aciona Gil Cutrim e Rodrigo Valente por improbidade administrativa

Gil Cutrim acionado pelo Ministério Público

Gil Cutrim acionado pelo Ministério Público

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira (5), Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Ribamar, Gil Cutrim (PMDB) e o ex-secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Rodrigo Ericeira Valente da Silva, por se recusarem a nomear aprovados no concurso público do Município de São José de Ribamar e manterem servidores nomeados sem concurso público.Rodrigo Valente é hoje secretário estadual de Programas Especiais.  

Também foi promovida a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em setembro de 2012, com o prefeito Gil Cutrim, em que ele se comprometeu a realizar um diagnóstico sobre os cargos em comissão, ajustando-os à necessidade do Município e nomear os aprovados do concurso realizado em 2011. Além disso, o gestor deveria propor a criação de cargos efetivos por lei municipal. Todas as medidas deveriam ser efetivamente implementadas no prazo máximo de seis meses.

“Não restam dúvidas de que o Município de São José de Ribamar não pôs em prática a redução do quantitativo de cargos em comissão criados irregularmente, a criação de cargos efetivos, bem como a convocação e nomeação dos aprovados no concurso público realizado em julho de 2011”, observa a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.

Por meio da Lei Municipal nº 962/12, foram criados cargos comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. A promotora enfatiza que, além desta ilegalidade, diversos cargos são preenchidos por servidores contratados temporariamente, sem respaldo legal.

“O prefeito resiste em nomear os aprovados no concurso público, optando por manter a velha e malfadada política de contratos de pessoal sem concurso, ignorando a regra que prevê a aprovação em concurso público como exigência constitucional para acesso ao emprego ou cargo público. Por que o Município de São José de Ribamar ainda não admitiu os servidores selecionados no concurso público? Qual o fenômeno anormal que fez desaparecer a necessidade em admitir servidores?”, questiona, na Ação, Elisabeth Albuquerque.

Na avaliação do MPMA, Gil Cutrim e Rodrigo Valente violaram a Constituição Federal. O secretário participou ativamente da sanção da lei municipal que criou os cargos comissionados, mantendo os comissionados na gestão dele, enquanto o prefeito tem mantido a mesma estrutura sem tomar providências para extinguir tais cargos.

PEDIDOS

Em relação à Ação por improbidade administrativa, o Ministério Público pede a condenação dos réus a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos acusados e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direto ou indireto, pelo prazo de três anos.

Quanto à execução do TAC, foi pedido ao Poder Judiciário que determine a suspensão, no prazo máximo de 90 dias, de todas as contratações de servidores públicos municipais sem concurso público para os cargos de guarda patrimonial, enfermeiro, técnico em radiologia, agente de transporte e trânsito, auxiliar de consultório dentário, professor e médico.

Foi solicitado, ainda, que a Prefeitura de São José de Ribamar seja condenada a realizar novo concurso público, no prazo de 90 dias, para provimento de cargos municipais cujos cargos não foram abertos no último certame ou não estejam preenchidos por servidores efetivos.

Com informações da assessoria.

Ex-prefeito de Conceição Lago-Açu é condenado por improbidade administrativa

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Conceição do Lago-Açu, José Alcoforado de Albuquerque, por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas de mais de um milhão de reais, repassados ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

Durante a gestão de José Alcoforado de Albuquerque, no ano 2000, o município de Conceição do Lago-Açu recebeu R$ 1.302.520,85 do Fundef, mas o ex-gestor não prestou contas da verba repassada. Em 2005, o MPF propôs ação civil pedindo a condenação do ex-gestor.

A sentença proferida pela subseção judiciária de Bacabal considera a omissão do gestor em prestar contas como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

A decisão que condena José Alcoforado de Albuquerque fixa as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e multa civil em um valor dez vezes maior que a remuneração recebida pelo ex-gestor na época do cometimento do ato de improbidade.

Na fase de execução de sentença, já iniciada, dentre outras medidas, o MPF está realizando pesquisas pra saber se o ex-gestor atualmente exerce algum cargo público, já que a sentença também prevê a perda do cargo atual.

 

Ex-prefeito da paupérrima Cachoeira Grande condenado por improbidade administrativa

chicobarbosaA Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cachoeira Grande, Francisco Barbosa dos Santos, o Chico Barbosa (DEM) por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de R$ 47 mil, repassados ao município no ano de 2008.

Sob a gestão de Chico Barbosa, o município de Cachoeira Grande recebeu, em 2008, o dinheiro provenientes do programa Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). Mas, o então prefeito, não prestou contas da aplicação dos recursos.A omissão do ex-gestor em prestar contas foi confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em tomada de contas especial, realizada pelo tribunal.

Para a 3ª Vara da Justiça Federal, que proferiu a sentença, ficou constatada a má-fé de Francisco Barbosa ao não prestar conta dos recursos recebidos.

O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa, com as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição em contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos e aplicação de multa civil em cinco vezes o valor da maior remuneração recebida durante o mandato.

A pobreza castiga o pequeno município. Situado à beira do rio Munim, a 110 km de São Luís, o município de Cachoeira Grande se equivale em pobreza ao vizinho Presidente Juscelino. A exclusão social atinge 63% (5.500 pessoas) em Cachoeira Grande. Grande parte da responsabilidade por essa situação se deve a gestores –não por coincidência ligados ao sarneisismo – descompromissados com a melhoria das condições de vida da população e relapsos com as contas públicas.

Cachoeira Grande virou município em 10 de novembro de 1994. O antigo povoado, de mesmo nome, foi desmembrado de Morros. No último levantamento do Índice de Desenvolvimento Humano, Cachoeira Grande ficou com média baixa, IDHM entre 0,5 e 0,599.

MP pede a suspensão dos direitos políticos de Sebastião Madeira

madeiraO prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB) e a empresa de publicidade Opendoor foram denunciados à Justiça por indícios de irregularidades num contrato de prestações de serviços pelo Ministério Público Estadual. O promotor de justiça Albert Lages Mendes denunciou ainda os empresários Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, sócios da empresa. O MP pede à Justiça que os réus sejam condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

Na ação o MP pediu a suspensão dos direitos políticos de Sebastião Madeira, pelo período de cinco a oito anos; a perda de qualquer função pública que estiver exercendo ao tempo da execução da sentença, pelo mesmo período da suspensão; ressarcimento integral de R$ 15 milhões, em prol do erário municipal; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

O MP requereu também que a Opendoor seja condenada ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 15 milhões; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Como penalidade aos sócios Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, o Ministério Público solicitou o ressarcimento integral do dano; pagamento de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

CONTRATO

Em maio de 2009, a prefeitura e a agência de propaganda firmaram um contrato no valor de R$ 3 milhões, sendo estabelecido um prazo de vigência de 12 meses e possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Entre serviços da área de publicidade, o contrato também previa ações de assessoria de imprensa e relações públicas, locação e montagem de palcos.

Em 29 de abril de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.232, que proibiu que os contratos de publicidade contivessem serviços de assessoria de imprensa e relações públicas, além da organização de eventos. Segundo a lei, estes serviços deveriam ser contratados mediante procedimentos licitatórios próprios. As normas estabelecidas teriam efeito imediato, sendo aplicados a contratos em fase de execução.

Segundo o promotor de justiça, em razão da lei nº 12.232, o contrato firmado entre a Prefeitura de Imperatriz e a Opendoor teria que sofrer obrigatoriamente uma redução do objeto contratado, pois a empresa não poderia mais prestar os serviços de assessoria de imprensa, relações públicas, locação e montagem de palcos e publicidade legal. No entanto, a alteração contratual não ocorreu.

O MPMA também constatou que, em 29 de dezembro de 2009, foi firmado um termo de aditivo aumentando em 25%, sem qualquer justificativa, o valor inicialmente pactuado do contrato, ou seja, em R$ 750 mil. Outro aditivo foi assinado em 8 de dezembro de 2010, também em 25%, correspondendo a mais R$ 750 mil, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2010.

Albert Lages Mendes afirma que, conforme declaração do Sindicato das Agências de Propaganda do Maranhão, a alteração da tabela de preços de serviços das agências ocorreu em 2010 e permaneceu inalterada até junho de 2013. Sendo assim, o primeiro aditivo, já no valor máximo permitido por lei, ocorreu antes da alteração da tabela.

Em documentação encaminhada pela prefeitura ao MP, a administração explicou que teria sido realizada uma cotação no mercado e que a empresa Opendoor ofereceu o menor preço global. Não apresentou, contudo, o procedimento, tampouco esclareceu como foi feita a cotação e quais empresas foram consultadas.

Segundo o MPMA, ao todo, o prefeito Sebastião Madeira celebrou cinco prorrogações de contrato, além de dois aditivos, sem que fizesse a alteração do documento, reduzindo os serviços, ou realizasse consulta de preços junto a outras empresas do ramo, como determina a lei. Portanto, com todas as prorrogações e aditivos no contrato, o Município pagou a Opendoor cerca de R$ 18 milhões.

“O primeiro aditivo foi pactuado em dezembro de 2009, sete meses após a contratação da empresa e às vésperas da prorrogação do contrato, o que demonstra que houve um favorecimento à empresa, ampliando os valores que seriam recebidos por ela, sem que houvesse uma justificativa plausível, tomando-se em conta que não houve comprovação do acréscimo da demanda, não havia ocorrido alteração nos valores da tabela de serviços e o objeto do contrato deveria ser reduzido”, afirmou o promotor de justiça.

IMPROBIDADE

Para Albert Lages, devido a todos os procedimentos irregulares, incluindo as prorrogações ilegais do contrato, o prefeito Sebastião Madeira impediu a realização de procedimento de licitação para prestação de serviços de publicidade à prefeitura, privilegiando a agência de propaganda, causando prejuízos aos cofres públicos, porque outras agências poderiam ter tido a oportunidade de apresentar valores mais interessantes à administração. “O prefeito feriu os princípios que devem reger a administração pública”, enfatizou.

O promotor de justiça afirmou que os sócios da empresa Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, são coautores dos atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito, porque se aproveitaram das prorrogações ilegais ferindo o princípio constitucional da isonomia. “A Opendoor, bem como os seus sócios, usufruíram diretamente dos recursos públicos decorrentes da ilegalidade praticada pelo gestor”.

OUTRO LADO

Do blog do Itevaldo

O procurador-geral de Imperatriz, Gilson Ramalho de Lima, disse que as informações do promotor Albert Lages Mendes, que se reportam sobre eventuais irregularidades no contrato da Opendoor com o município de Imperatriz, são infundadas, porque não houve nem ilegalidade, nem prejuízo ao erário.

“Se não houve prejuízo econômico nem ilegalidade não há de cogitar qualquer ato de improbidade. Na Justiça, o Prefeito Madeira, finalmente, poderá exercer o direito constitucional da ampla defesa e o contraditório”, arremata o procurador-geral.

O prefeito Sebastião Madeira reagiu com indignação a ação do Ministério Público. “Um governo que tem se notabilizado pela transparência e honestidade, infelizmente, vez por outra, sofre algum revés. Às todo sacrifício por Imperatriz é pouco”.