O desembargador Guerreiro Júnior negou pedido liminar em mandado de segurança da Associação dos Criadores do Maranhão que quer continuar mantendo o controle da área do Parque Independência, onde se realizava anualmente a Expoema.
A área foi retomada pelo governo e destinada à instalação de um conjunto habitacional do programa ‘Minha Casa Meu Maranhão’ para os servidores públicos do Estado.
Guerreiro Júnior lembrou na decisão que a permissão de uso de espaço público é revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dado o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público. E a regra é a revogação é sem ônus para a Administração Pública.