Notificação expedida há mais de 20 dias não chega às mãos de prefeito acusado de improbidade

prefeitosantaritaPróximo de completar um mês da expedição de notificação do prefeito de Santa Rita para que manifeste sua defesa, o despacho do juiz José Augusto Sá Costa Leite não chegou às mãos de Antônio Cândido Santos Ribeiro, o Tim (PRB), que responde por improbidade administrativa em processo movido pelo Ministério público.

A decisão do juiz é para que Tim se manifeste em 15 dias, claro, a contar de sua notificação, que até hoje não aconteceu.

E aí, Oficial de Justiça, está tão difícil assim encontrar o prefeito!!!???

despacho

Caso TIM

A acusação é de um direcionamento de um processo licitatório, realizado em 2013, para contratação de serviços de pavimentação de seis ruas em Santa Rita levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a requerer, em Ação Civil Pública de improbidade a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 518.023,28, do prefeito Antônio Cândido Ribeiro e de outros cinco réus.

Formulada pela titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Karine Guará Brusaca Pereira, a manifestação tem, ainda, como réus o filho do prefeito, Edney Araújo Ribeiro, além da sogra e da cunhada dele, respectivamente, Maria dos Remédios Barbosa Martins e Michelle Nazaré Barbosa Martins.

Também figuram como acusados na ACP a presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município (CPL), Josivânia Serra, e a empresa Corban Empreendimentos LTDA.

O MP constatou que a empresa, vencedora da concorrência pública nº 032/2013, pertence, de fato, ao filho do prefeito, à sogra e à cunhada.

Sindicato já foi notificado da ilegalidade da greve dos professores

Oficial notificou presidente do Sindicato

Oficial notificou presidente do Sindicato

Um oficial de Justiça entregou na tarde desta quarta-feira (4), na Câmara municipal, à professora Elizabeth Castelo Branco, presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público de São Luís, a notificação de que a greve dos professores foi considerada ilegal.

Devidamente notificado, o Sindicato passa a responder legalmente por não descumprir as medidas determinadas pelo desembargador Guerreiro Júnior. Durante o protesto em frente à residência do prefeito, a professora Elisabeth disse que o o Sindeducação não havia sido notificado e por isso não responderia pela determinação, alegando que buscaria reverter a decisão. De fato, o Sindicato pode recorrer, mas momentaneamente acatar a decisão judicial.

A decisão autoriza o município a executar o desconto em folha dos servidores pelos dias não trabalhados e anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a decretação da ilegalidade. O parecer permitiu ainda que a gestão municipal instaure processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e determinou multa diária no valor de 10 mil reais no caso de descumprimento da ordem judicial.