O Município de São Luís conseguiu reverter junto à 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a decisão, que garantia ao Estado reter repasses das parcelas do ICMS destinadas ao Município no valor de R$ 2 milhões mensais.
Os membros da 4ª Vara Cível julgaram, por unanimidade, de acordo com o parecer do Ministério Público, procedente a interposição de agravo de instrumento contra decisão anterior, que concedia parcialmente a liminar que dava o direito do Estado reter parte do ICMS de São Luís.
Era quase um consenso a injustiça da decisão anterior. Os repasses estavam sendo retidos por conta do “sumiço” de R$ 73,5 milhões ainda na gestão do ex-prefeito João Castelo que foram repassados pelo ex-governador Jackson Lago para construção dos viadutos da Forquilha e Calhau. Assim, o ludovicense era duas vezes penalizado, por não ter as obras e porque o “pagamento” ao governo era feito mensalmente com recursos do ICMS.
Ao reformar a decisão, o Tribunal de Justiça justificou que “a retenção de valores decorrentes da repartição de receitas tributárias advindas do ICMS é medida excepcionalíssima (…) e se afigura medida sobremaneira gravosa para toda a coletividade, porquanto dependente dessa verba para ver cumpridas as obras estruturais previstas no plano plurianual e orçamentos anuais correspondentes”.
O TJMA entendeu ainda que qualquer pagamento porventura devido pelo Município deva obedecer à rigorosa ordem estatuída pelos precatórios, sendo incabível a aplicação de sanções de ordem contratual, uma vez que referidos entes convenentes funcionam em regime de mútua colaboração.
“O que o Tribunal de Justiça decidiu foi a impossibilidade jurídica de devolução dos valores desse convênio via retenção mensal de parte do repasse das receitas decorrentes da arrecadação do ICMS, devidas ao Município. Essa decisão, a um só tempo, resguarda a ordem jurídica e garante mais investimentos a toda população”, afirmou o procurador geral do Município, Marcos Braid.
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