O Governo do Estado repassou, nesta semana, mais de R$ 2 milhões para 66 municípios maranhenses, que aderiram ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Estado do Maranhão (Peate/MA) e estão aptos a receber o recurso. Com a medida, 26.062 estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual, que residem nas zonas rurais do Estado, estão sendo beneficiados com os recursos.
Instituído pelo governador Flávio Dino no ano passado, por meio da Lei 10.231, o Peate tem como objetivo propiciar acesso a meios de transporte e transferir recursos financeiros diretamente aos municípios que realizam, nos seus respectivos territórios, o transporte escolar de alunos de ensino médio da rede pública estadual. O programa funciona em caráter complementar ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do qual o Estado repassa diretamente aos municípios que aderem ao programa, o equivalente a R$ 200 reais per capita aluno/ano.
De acordo com o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, o valor complementar repassado pelo Peate é superior ao transferido pelo Programa Nacional (Pnate), cujo valor per capita é de R$ 148,07 reais. “Atualmente o Estado repassa o equivalente a R$ 200 reais por aluno durante o ano, valor 25% superior ao que o Governo Federal transfere a cada município, por estudante. Este programa também está dentro das ações do ‘Escola Digna’, que visa o regime de colaboração com os municípios e demonstra o compromisso do governador Flávio Dino com a educação de nosso Estado, garantindo transporte digno e com segurança aos estudantes maranhenses”, destacou.
Segundo o secretário Adjunto de Suporte ao Sistema Educacional, Anderson Lindoso, dos 217 municípios maranhenses, 95 já aderiram ao programa desde a sua criação. “Contudo, somente 66 estão aptos a receber as quatro parcelas, pagas nesse momento, por estarem em regularidade com o Estado”, observou.
Lindoso também ressaltou que à medida que os municípios forem regularizando sua situação, a Seduc encaminhará o processo de pagamento retroativo das parcelas do Programa, a fim de assegurar o transporte dos alunos.
Os números válidos para o cálculo são do Censo Escolar do Inep/MEC, relativos ao ano anterior. Os recursos são transferidos diretamente aos municípios, em nove parcelas, podendo custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo.
Adesão ao Programa
Os municípios podem habilitar-se no Programa, por meio da assinatura de um Termo de Adesão que, após ser preenchido, deve ser entregue pelo gestor municipal na sede da Seduc (Rua Cond`Eu, nº140, Monte Castelo, São Luís), com os documentos necessários assinatura (Ofício de Solicitação; Termo de Adesão (assinado pelo Prefeito); Cópia da Ata da Sessão Solene de posse do Prefeito; Conta Corrente (extrato da conta corrente zerada – Peate/MA/MUNICÍPIO); Cópia do Certificado de Diplomação do Prefeito; Cópia do RG e CPF do Prefeito; Cópia do Comprovante de Residência do Prefeito; CNPJ Atualizado; Certidão de Regularidade emitida pela SEDUC; Certidão conjunta de regularidade da Secretária da Receita Federal – SRF do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN; Certidão negativa de débitos estaduais – CND; Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual – CNDA).
Mais informações podem ser obtidas na Supervisão de Transporte Escolar da Seduc. Telefones: 99205 3625/ 3221 2188