Ainda sobre julgamento das contas de ex-prefeitos…

Supremo pode mudar a regra. Mas por enquanto, só vale o julgamento da Câmara Municipal

Para quem ainda acha que o Tribunal de Contas do Estado tem poder de deixar inelegível candidato a prefeito, vale lembrar que a discussão do assunto já está no Supremo Tribunal Federal, que ainda não julgou. Portanto, continua valendo apenas o julgamento da Câmara Municipal.

O STF analisa o Recurso Extraordinário Nº 597362, em que se discute se a demora ou ausência de manifestação da Câmara Municipal determina ou não a aprovação do parecer prévio de Tribunal de Contas estadual ou Tribunal de Contas municipal, onde houver, sobre as contas de um prefeito.

O ministro Eros Grau, que hoje está aposentado, votou pela rejeição da tese, afirmando que não há prazo para a Câmara. Dias Toffoli pediu vista. Depois, votou afirmando que, quando a Câmara não julga no prazo definido na Lei Orgânica, prevalece o parecer prévio. No dia em que Toffoli votou, em seguida a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Isto foi em dezembro do ano passado, e até agora, não foi julgado.

Ou seja, por enquanto, apenas vale para efeito de inelegibilidade, o julgamento da Câmara Municipal. Como o parlamento de São Luís, sabe-se lá porque, nunca julgou as contas de Tadeu, não tem como ele ficar inelegível.

Vice de Castelo ataca na área esportiva

Neto com equipes de vôlei do MA que vão à Bahia.

Enquanto o prefeito João Castelo (PSDB) dorme em berço esplêndido, contando apenas com suas dezenas de carros de som espalhados na cidade, o vice, Neto Evangelista (PSDB) vai a campo na campanha do tucano. Como o vice tem a missão de deixar mais jovial a candidatura de Castelo e aproximá-lo das práticas dos jovens, teve agenda esportiva nesta quinta-feira (26).

Evangelista equipes de voleibol masculino do Clube Atlético Maranhense e da Faculdade Pitágoras (feminina), pouco antes da viagem para Salvador (BA), onde representam o Estado nos jogos da Liga Nacional de Vôlei Nordeste, que se e estendem até domingo (29).

“A exemplo do que fez no primeiro mandato, com a reforma de praças esportivas e do Parque do Bom Menino, Castelo pode fazer ainda mais para estimular a prática do esporte pelos jovens da nossa cidade. Serei o primeiro a defender os interesses dos nossos atletas de modo a contribuir para formação de futuros campeões”, declarou o vice.

Neto é ex-atleta de vôlei e disputou alguns jogos escolares sendo campeão pelo Colégio Dom Bosco.

Haroldo defende programa de Castelo e critica Tadeu

Haroldo Saboia (PSOL) criticou posicionamento de Tadeu.

Para o candidato a prefeito de São luís, Haroldo Saboia (PSOL), o candidato Tadeu Palácio mostra desconhecimento da realidade de São Luís por suas críticas aos programas do Leite e do fardamento da prefeitura.

Tadeu disse ao titular deste blog e diretores do jornal O Imparcial que “um leite e uma farda, por mais humilde que seja, um pai consegue comprar”.

O candidato do PSOL considera ser necessária a distribuição de fardamentos duas vezes ao ano,uma a cada semestre, devido ao desgaste natural dos uniformes e ao fato das crianças estarem em idade de crescimento. “Em nossa administração com a devida transparência e com controle social haveremos de conseguir recursos para o cumprimento dessas metas “.

Haroldo Saboia manifestou irritação com as declarações de Palácio : “A farda escolar e o leite com o complemento nutricional importante , pesam fortemente no orçamento de toda família com renda de um a três salários mínimos. E este é o rendimento da grande parcela da população de São Luís . Muitas famílias nem com esse rendimento contam”, afirmou Haroldo Saboia.

Tadeu detona proposta de Holanda Jr.

O candidato a prefeito de São Luís pela coligação “Construindo uma Nova história”, Tadeu Palácio (PP), alfinetou a proposta de escola em tempo integral, que está sendo defendida pelo candidato Edivaldo Holanda Júnior (PTC), já que, segundo ele, um dos maiores problemas da capital é a grande demanda para o pouco espaço.

“Escola em tempo integral gera um problema que é a redução de vagas. Em uma escola que atenderia mil alunos, só atenderia 500 com ela funcionando em tempo integral, pois os dois turnos seriam ocupados com os mesmos alunos’.

O candidato propõe criar a Secretaria da Família, para atender famílias em situação de vulnerabilidade, no lugar de escolas em tempo integral. Para Tadeu, esta seria uma forma de atender as crianças em situação de risco com drogas e outros males.

O candidato também detonou os programas do leite e do fardamento de João Castelo (PSDB), afirmando que a criança preciso mesmo é de aula no início do ano.

Julgamento do Caso Wellington na próxima terça-feira

Wellington do Curso reclamou muito a exclusão no dia da convenção do PSL.

Ontem (25) foi realizada a audiência ouvindo as testemunhas de defesa do caso Wellington. O candidato a vereador Wellington do Curso (PSL) teve a candidatura impugnada pelo próprio partido. Tudo porque o vereador Chico Carvalho (PSL) queria evitar a concorrência de um candidato com maior potencial de votos.

As testemunhas de Wellington falarão sobre a confusão que ocorreu no dia da convenção do partido que homologou a lista de candidatos a vereador sem o nome do empresário. Uma das testemunhas confirmou que existiram prévias no partido onde foi discutida a chapa de vereadores sem a participação de Wellington. Mas as testemunhas deixaram claro que o pré-candidato não foi avisado.

O caso agora segue para as alegações finais da defesa, com prazo de cinco dias. Apesar de saber que a situação para Wellington é difícil, seu advogado, Carlos Lula, fará as alegações. O prazo encerra na segunda-feira (30). O julgamento do caso deve ocorrer no dia seguinte (terça-feira-31).

O problema é a omissão da Câmara Municipal de SL

Câmara Municipal: polêmica das contas tem seu cerne aqui.

A polêmica gerada entre a competência do Tribunal de Contas do Estado no julgamento de contas de prefeito é pequena e deve ser superada. O TCE só tem competência para julgar em carácter punitivo, contas de presidentes de Câmaras Municipais. Quando o assunto é prefeito, o TCE só dá parecer, e quanto a inelegibilidade, somente a Câmara Municipal tem este poder.

Não são poucos os especialistas consultados pelo blog desde que a Ficha Limpa entrou em vigor. Até agora, não encontrei nenhuma divergência que dê este poder ao TCE.

O grande problema da história é que a Câmara Municipal de São Luís não julga contas de prefeitos desde a administração de Conceição Andrade (que foi prefeita de 1993 a 1997).

O assunto veio a baila no ano passado, quando se descobriu que a Câmara de alguma forma, estraviou ou perdeu as contas, estando lá apenas as de Tadeu Palácio, e nem esta foi colocada para julgamento até hoje.

Este sim é o problema!

MP quer resultado das reformas de escolas municipais

Promotor da educação, Paulo Avelar, em reunião com gestores.

Em reunião na manhã desta quarta-feira (25), realizada na Procuradoria Geral de Justiça, o promotor de Justiça Paulo Avelar, titular da Promotoria Especializada na Defesa da Educação de São Luís, solicitou aos diretores de escolas municipais que entreguem até sexta-feira, dia 27, o questionário com informações sobre as condições de infraestrutura de cada unidade de ensino após a reforma realizada este ano.

Inicialmente, o prazo estabelecido era 15 de junho, mas até agora do total de 220 escolas municipais somente cerca de 50 responderam o questionário.

Paulo Avelar esclareceu que a iniciativa tem o objetivo de continuar o trabalho de inspeção das escolas desenvolvido pela Promotoria de Educação desde 2010 e que produziu dois relatórios, lançados em 2011: um sobre as escolas municipais e outro sobre as escolas estaduais da capital. Ele afirmou também que o questionário busca verificar se os recursos públicos estão sendo corretamente aplicados. “Os recursos são nossos, não podem sair pelo ralo. Têm que ser aplicados efetivamente”, ponderou.

O Ministério Público vai apurar se as reformas anunciadas pela Prefeitura foram realizadas e se as modificações atendem às necessidades dos estabelecimentos de ensino.

A partir das informações obtidas, a Promotoria de Educação fará nova inspeção em algumas escolas e, se for o caso, instaurar procedimento para cobrar providências da Prefeitura.

Com informações da ASCOM do Ministério Público.

Farra dos municípios da Assembleia barrada pelo TJ

A Assembleia Legislativa do Maranhão não conseguiu promover a farra de municípios apadrinhados por deputados como planejava. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia, que regulamentava a criação de novos municípios. A Corte declarou, por maioria de votos, que a norma é inconstitucional.

Mas a Assembleia tem peso, e o resultado foi apertado. Dos 26 desembargadores, 14 votaram pela inconstitucionalidade, 11 pelo não conhecimento (que equivale a não receber a ação) e um votou pela inconstitucionalidade apenas em parte da resolução.

O voto pela procedência parcial foi de Joaquim Figueiredo. Os novos desembargadores, Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, também tiveram direito a voto.

A OAB/MA considerou inconstitucional a resolução da AL porque a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal para estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional.

A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador Eduardo Nicolau, foi de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.

Contra a Resolução dos novos municípios:
José Bernardo Rodrigues (relator)
Bayma Araújo
Lourival Serejo
Raimundo Nonato de Souza
Jaime Araújo
Stélio Muniz
Jamil Gedeon
Raimundo Melo
José Luiz Almeida
Vicente de Paula
Kleber Carvalho
Paulo Velten
Anildes Cruz
Maria das Graças Duarte.

A favor da resolução dos Novos municípios:
Cleonice Freire
Jorge Rachid
Nelma Sarney
Raimundo Freire Cutrim
Maria dos Remédios Buna
Raimunda Bezerra
Froz Sobrinho
Marcelo Carvalho Silva
Guerreiro Júnior
Benedito Belo
Cleones Cunha.

Inconstitucionalidade parcialJ
osé Joaquim Figueiredo.

TJMA encerra o assunto: reajuste do IPTU de 2011 é inconstitucional

Benedito Belo foi o relator do Processo.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu por maioria de votos pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 5.392/2010, que instituiu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011 – com base na Planta Genérica de Valores (PGV).

A decisão plenária em caráter definitivo com o julgamento do mérito atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e confirma medida liminar de 2011. A cobrança estava suspensa até o julgamento do mérito que foi feito nesta quarta-feira (25).

A Ordem questionou a legislação municipal e os valores fixados com reajustes superiores à média de 500% e, em alguns casos, atingindo 8.000%.

O relator do processo, desembargador Benedito Belo, que votou pela inconstitucionalidade, enfatizou em seu relatório a forma de cobrança realizada ao longo dos últimos dez anos pelo fisco municipal.

A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado e foi acompanhado por 16 desembargadores, com cinco votos contra. O assunto IPTU 2011 está encerrado com derrota da prefeitura.

Começa a batalha do Caso Wellington no tapetão

Wellington do Curso.

Nesta quarta-feira (25) irá ocorrer a audiência sobre a impugnação da candidatura a vereador de Wellington do Curso (PSL). A audiência será na 1ª Zona Eleitora com as testemunhas de defesa ao juiz José Américo Abreu.

O registro de candidatura de Wellington foi impugnado pelo seu próprio partido, o PSL, sob a alegação que o nome dele não está na lista de candidatos escolhidos pelos filiados. Uma tentativa do vereador Chico Carvalho (presidente regional do PSL), de diminuir a concorrência interna.

Paralelamente, a briga corre na Justiça Comum, onde o professor pede a inclusão do seu nome na lista e na ata da convenção. No dia 01 de julho a defesa de Wellington deu entrada com mandado de segurança na Justiça Eleitoral, que declinou da competência. O caso foi para a 2ª Vara Cível, nas mãos do juiz Luiz de França Belchior, que negou a liminar. No dia 05, Wellington conseguiu uma liminar em mandado de segurança, concedida pelo Juiz Jamil Aguiar, da 76ª Zona Eleitoral. O PSL recorreu no TER e o juiz Belchior cassou a liminar.

Após a audiência de hoje, os dois lados terão cinco dias para apresentar as alegações finais, e só depois o juiz Américo irá apresentar a decisão. Caso a candidatura de Wellington seja indeferida, a defesa garante recorrer ao TRE, e até o TSE. Ou seja, a briga ainda vai longe.