Voto facultativo entra na pauta da reforma política

Estado de Minas

votoQuinze dias depois de colocar em votação uma série de textos relacionados ao sistema eleitoral brasileiro, a Câmara dos Deputados entra esta semana no segundo tempo da reforma política analisando temas que devem provocar grandes polêmicas em plenário. Um dos principais é o que estabelece o voto facultativo no país. A proposta foi inserida no relatório da reforma produzido pelo deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ). Além dela, serão analisados textos sobre duração dos mandatos, eleições municipais e gerais no mesmo dia, cotas para mulheres, data da posse presidencial e federações partidárias, entre outros assuntos.

Pelo mundo afora, o voto facultativo é predominante. Em apenas 22 países, entre os quais o Brasil, ele é obrigatório. Apesar disso, o voto facultativo não leva à maior participação política. Pelo contrário. Onde é implantado, o comparecimento às urnas é extremamente baixo: nos Estados Unidos, metade do
eleitorado se abstém.

Poucos votam e, entre os que votam, há maior presença de determinados segmentos sociais. “Em praticamente todas as eleições do mundo, ricos votam mais do que pobres, homens mais do que mulheres, idosos mais do que jovens. O voto facultativo reforça essa tendência, de maneira consistente”, avalia o cientista político e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Bruno Wanderley Reis, atualmente pesquisador visitante da Universidade da Pensilvânia (EUA).

O voto e o registro eleitoral obrigatórios, tal como ocorre no Brasil, impedem que o resultado eleitoral se transforme apenas na expressão da vontade de grupos mais participativos. “Em países onde o voto e o registro são obrigatórios, a tendência é de que haja maior comparecimento do eleitor nas urnas e que diminuam as diferenças de participação eleitoral entre segmentos da sociedade”, afirma Bruno Wanderley, que cita outras vantagens no voto compulsório. “Evita-se, no processo eleitoral, a presença do chamado street money, muito comum nos Estados Unidos, por meio do qual as campanhas pagam legalmente os cabos eleitorais para levar eleitores até as urnas”, afirma o cientista. Em resumo: o voto facultativo introduz no processo eleitoral uma nova modalidade de “compra do eleitor”.

Nos Estados Unidos, não apenas o voto, mas também o registro do eleitor é facultativo. Por causa disso, republicanos e democratas se empenham em registrar os seus simpatizantes, ao mesmo tempo em que trabalham para impugnar os eleitores adversários, introduzindo grande insegurança ao pleito, como se verificou em 2000, na primeira eleição de George Bush. Além disso, são tantos “incentivos” para que no contexto do voto facultativo eleitores participem que, recentemente, quando indagado sobre como reduzir a influência do dinheiro nos resultados das eleições, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, declarou: “Outros países têm voto compulsório. Seria transformador se todos votassem. Isso contrabalançaria a influência do dinheiro mais do que qualquer outra coisa”.

O que já foi aprovado na Reforma Política *

Reeleição

Como é hoje
Presidente da República, governadores e prefeitos podem se candidatar à reeleição para um mandato consecutivo.

Como será
Acaba a reeleição para mandatos executivos a partir de 2022. A nova regra não se aplicará aos governadores eleitos em 2014 e prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores ao pleito subsequente, exceto aqueles que já tiverem exercido os mesmos cargos no período anterior.

Doações de campanha

Como é hoje
Pessoas físicas e jurídicas podem doar recursos para partidos e candidatos durante a campanha eleitoral.

Como será
Empresas poderão doar apenas para partidos – as chamadas doações ocultas. Pessoa física poderá doar para partidos e candidatos. Os limites máximos de arrecadação e os gastos de recursos para cada cargo eletivo deverão ser definidos em lei.

Cláusula de desempenho

Como é hoje
Lei garante o rateio de 5% do fundo partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos de acordo com a votação obtida para a Câmara dos Deputados

Como será
O acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita de rádio e televisão dependerá da eleição de ao menos um representante na Câmara ou no Senado.

E a reforma política pode vir pelo STF

Carlos Eduardo Lula

LulaDurante todo o ano de 2013, o Legislativo se propôs um debate sobre a reforma política. Com temas e argumentos já repetidos à exaustão, chegou-se ao paradoxo de aprovar uma reforma legislativa que piora sobremaneira o sistema já existente.

A eloquência dos discursos, contudo, contradiz o resultado prático do trabalho. A imagem que sempre me transparece dessas tentativas de reformar o sistema é aquela que se tem em todo carnaval: o gari, o sorriso, a frenética dança e as lentes da câmera a marcar aquele momento. Corta-se a imagem, passa-se aos comentários sobre a “ex-BBB” na escola de samba, e o que fica é só um gari, desencantado e solitário, com suas contas no final do mês e sem saldo suficiente para pagá-las.

Essa imagem do gari para mim retrata o que o Congresso Nacional – e o próprio Brasil – não se cansa de fazer: a construção de sua própria imagem para iludir a realidade que bate à sua porta. Às câmeras, os sorrisos. Apagada a lente, a solidão.

E na letargia do Poder Legislativo, que não consegue estabelecer consensos mínimos sobre a tal reforma política, o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, pode fazê-la. Na próxima quarta-feira (11/12), o primeiro item da pauta do Supremo é a ADI 4650, que, caso julgada procedente, pode impedir que empresas privadas façam doações para candidatos e partidos políticos durante campanhas eleitorais.

Nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e busca ver declarados inconstitucionais os dispositivos que atualmente permitem doações por pessoas jurídicas às campanhas políticas.

Na ação, a OAB também requer que o Congresso Nacional seja obrigado a editar legislação que estabeleça (1) limite per capita uniforme para doações a campanha eleitoral ou a partido por pessoa natural, em patamar baixo o suficiente para não comprometer excessivamente a igualdade nas eleições, bem como (2) limite, com as mesmas características, para o uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha eleitoral, no prazo de 18 (dezoito) meses, sob pena de atribuir-se ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE a competência para regular provisoriamente a questão.

Não há a menor dúvida: caso julgada procedente, a ADI 4650 terá efeito avassalador sobre o modo de se fazer política e sobre as eleições vindouras.

Os problemas relativos à relação entre as doações feitas em campanha e os recursos públicos repassados futuramente à iniciativa privada para a consecução das obras e investimentos da administração é campo fertilíssimo, e que, se estudado a fundo, revela, não raramente, espúrias e nefastas confabulações. As doações das empresas seguem antes uma lógica econômica que ideológica.

Os que “doam” permanentemente às campanhas eleitorais quase sempre “cobram” do futuro administrador público um preço muito mais alto que o valor doado. É por isso que o financiamento das campanhas eleitorais precisa ser urgentemente repensado, a fim de diminuir os gastos de campanha por um lado e de outro, impedir que os recursos públicos paguem, ainda que de forma ilícita, como hoje ocorre, o altíssimo preço das campanhas eleitorais.

O modo pelo qual se estabelece a arrecadação de recursos para a campanha e a maneira pela qual se faz as suas prestações de contas é extremamente falho, estando sujeito a todo tipo de manipulação, o que favorece sobremaneira o conhecido “caixa dois” e a corrupção, aumentando a influência do dinheiro sobre as campanhas e afastando eventuais líderes políticos que por não cederem diante de tal quadro, ficam impossibilitados de se eleger.

A ação da OAB, portanto, vem em boa hora. Tanto mais democrático o processo eleitoral quanto maiores e mais eficazes os seus sistemas de controle. A doação de empresas a campanhas eleitorais é perniciosa a não mais poder. Mesmo os atos praticados pelos órgãos de representação popular, ainda que com apoio da própria população, podem ser objeto de crítica e controle, porquanto a predominância da maioria só deve ser aceita dentro de um quadro de respeito à Constituição.

E é esse, afinal, um dos objetivos da jurisdição: a sobrevivência e a proteção das minorias governamentais, de modo que o Judiciário passa a atuar enquanto um órgão de composição de conflitos políticos, numa verdadeira contenção ao princípio da maioria, já que nenhuma decisão pode estar imune a controles democráticos.

Ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, aos princípios superiores consagrados pela Constituição da República. E nesse sentido a democracia também garante a segurança de expectativas das pessoas: todas as instituições hão de respeitar o ordenamento jurídico e as posições jurídicas de seus cidadãos. Assim, é possível afirmar que é também papel da Justiça Eleitoral ser garantidora do regime democrático. Ao mesmo tempo em que é garantida por ele.

Uma pena, contudo, que nos últimos anos o Congresso Nacional tenha agido sempre a reboque do Supremo Tribunal Federal. A reforma política que o Congresso se nega a fazer, hoje está sendo esculpida dentro do Poder Judiciário.
Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa.

e-mail: [email protected]

PEC proposta por Flávio Dino em favor dos servidores do judiciário é aprovada

flaviodino20Foi aprovada ontem (29), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/2007, de autoria do ex-deputado federal, Flávio Dino (PCdoB-MA), e da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) que abre caminho para a elaboração do estatuto dos servidores do Poder Judiciário nos estados.

A PEC foi apresentada na Câmara em novembro de 2007, e ficou em discussão na Câmara Federal por cinco anos. A proposta atende a um antigo pleito da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (Fenajud) e Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), concretizada por meio do então deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA).

“Fico feliz e agradeço aos parlamentares pela aprovação da PEC 190, que apresentei com a deputada Alice Portugal e parabenizo sua luta pela proposta após minha saída da Câmara”, disse Flávio Dino, que avaliou positivamente o avanço dado para a questão na Câmara Federal.

Durante os quatro anos em que atuou como deputado federal, Flávio Dino acompanhou a tramitação da PEC 190. Com sua saída da Câmara Federal para disputar uma candidatura majoritária, a deputada do PCdoB-BA, Alice Portugal, deu continuidade à luta que ela e Flávio Dino começaram juntos em 2007.

A PEC busca organizar e regular as ações dos servidores do Judiciário em todo o Brasil. A partir dela, a expectativa é que os servidores de todo o país recebam o mesmo tratamento.

“Flávio Dino foi homenageado por todos na sessão que aprovou a PEC 190, agradeço ao presidente Henrique Alves. A genial redação de Flávio Dino aliada à nossa militância garantiu a vitória da PEC 190”, relatou a deputada Alice Portugal, presente na sessão que foi acompanhada por diversos servidores do Poder Judiciário.

O texto foi aprovado em segundo turno por 400 votos a favor, 04 contra e 03 abstenções. Agora, o projeto será avaliado pelo Senado Federal, onde será votada em dois turnos.