Dutra será representante no DF; Flávio anunciou 10 nomes nesta sexta

dutraMais um representante do SD no governo Flávio. O governador eleito anunciou o nome do deputado federal Domingos Dutra para ser o responsável por representar o Governo do Maranhão na articulação junto aos órgãos do Governo Federal para efetivação de programas e projetos de interesse do estado.

Dutra é formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Possui destaca atuação na Câmara Federal na defesa da população maranhense.

O administrador e empresario Mauro Jorge será o presidente do Instituto de Colonizacao e Terras do Maranhao (ITERMA).

Além deles, Flávio anunciou outros oito nomes somente nesta nesta-feira. São eles:

CORONEL MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA – Comandante Geral da Polícia Militar

CORONEL RAIMUNDO NONATO SANTOS SÁ – Subcomandante Geral da Polícia Militar

CORONEL CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO – Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

MAJOR EVERALDO FERREIRA SANTANA – Chefe do Gabinete Militar

AUGUSTO BARROS NETO – Delegado-geral da Polícia Civil

MÁRCIO BATALHA JARDIM – Secretário estadual de Esportes

FORTUNATO MACEDO – Presidente da Agencia Estadual de Pesquisa Agropecuaria e de Extensao Rural

ADELMO SOARES – Secretário estadual de Agricultura Familiar

 

Mais sobre a articulação que definiu Roberto Rocha pré-candidato ao Senado

Foi suado

Oposição ficou ainda mais unida com o acordo pró Roberto Rocha

Oposição ficou ainda mais unida com o acordo pró Roberto Rocha

Foi mais difícil do que pareceu no ápice da aliança entre Domingos Dutra (SDD) e Roberto Rocha que culminou na desistência de Dutra de concorrer ao Senado e a homologação de Rocha como candidato único do campo de oposição. Foram duras discussões até o fechamento do acordo em Brasília, um dia antes do anúncio oficial. Dutra ainda não queria que o anúncio fosse feito logo de imediato.

Termos do acordo

Dutra explanou para todos na coletiva de imprensa suas exigências para abdicar da candidatura. Ele disse que aceitou após o pedido de Flávio Dino, para garantir o fortalecimento do campo já com o nome de governador e Senador de conhecimento de todos. As pesquisas que mostraram Rocha à frente também determinaram a escolha dele como pré-candidato único da oposição. As exigências foram: Dutra será o candidato se por qualquer hipótese, Roberto Rocha não o for mais; Em 2018, Dutra irá concorrer a uma das duas vagas ao Senado que serão abertas; tinha que ser feita uma coletiva (já cumprida) e os partidos deveriam fazer um manifesto explicando a saída de Dutra da disputa.

Gesto nobre

Apesar da resistência, não deixa de ser nobre o gesto de Domingos Dutra. O deputado do Solidariedade é conhecido por ser turrão em suas decisões e não voltar atrás. O fato dele abdicar da candidatura em prol do projeto do grupo é um exemplo para outros membros da oposição.

Flávio foi decisivo

Todos os membros do grupo foram enfáticos ao salientar a importância da entrada do pré-candidato ao governo do estado, Flávio Dino (PCdoB), no embate para resolver a situação. Dino tem se afastado dos pontos de conflito para evitar problemas entre os aliados. O caso Roberto x Dutra foi prova de que ele, como liderança maior da oposição, tem que encarar mesmo os pontos de tensão dentro do campo oposicionista. Se alguém tem autoridade para chamar dois aliados para sentar à mesa e buscar um entendimento, é somente o próprio Flávio. E deverá adotar esta postura para todos os pontos conflituantes dentro do campo.

PPS e PSDB

Os sete partidos que já podem ser considerados quase certos na chapa de Flávio Dino (PCdoB, PSB, PDT, SDD, PTC, PP e PROS) estavam presentes na coletiva que anunciou o acordo. Mas o grupo ainda tenta aglutinar PSDB e PPS. O próprio Roberto Rocha afirmou que sua candidatura não significa afastamento das duas legendas e ele tentará ajudar para que as duas se unam ao projeto.

Dutra abre mão e Roberto Rocha será único candidato a Senador da oposição

decisaodutraunidadeEm um ato reunindo os sete partidos que compõem hoje o campo de oposição, foi anunciada a unidade em torno da candidatura ao Senado Federal. O deputado federal Domingos Dutra abdicou de sua pré-candidatura a senador em favor do vice-prefeito Roberto Rocha (PSB) que foi oficializado como pré-candidato a Senador pela oposição.

Estiveram presentes no evento que oficializou a desistência de Dutra à candidatura lideranças do PCdoB, PSB, PDT, PTC, PP, PROS e SDD. Os partidos do campo de oposição deram nova demonstração de unidade em torno do nome de Flávio Dino (PCdoB) ao governo e Roberto Rocha (PSB) ao Senado. Flávio disse que ele mesmo pediu para que Dutra abdicasse da candidatura.

O deputado Dutra se emocionou ao falar de sua trajetória e do gesto que estava fazendo em prol da unidade da oposição. Ele contou que em longa conversa ainda em agosto, ele e Rocha acordaram que pesquisa iria demonstrar qual dos dois teria mais condição de disputar o Senado e que a oposição teria um único nome na disputa. “Estou abrindo mão da candidatura de Senador em nome de Flávio Dino e de Roberto Rocha, para que o Maranhão tenha um Senador com vergonha na cara”, pontuou.

Justiça anula eleição que escolheu Washington para o TCE

O juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar favorável ao deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) e deputado federal Domingos Dutra (SDD) que contestaram a forma de escolha do vice-governador Washington Oliveira (PT) para o cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado.

Confira a decisão:

DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO e UBIRAJARA DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, devidamente qualificados ingressaram perante este Juízo, propondo a presente AÇÃO POPULAR contra o ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente caracterizado na inicial. Sustentam os autores em apertada síntese, que no mês de outubro do fluente ano, ocorreu a aposentadoria compulsória do Conselheiro do Tribunal de Contas Yedo Flamarion Lobão, tendo sido convocado para substituí-lo conselheiros substituto – Portaria nº 1240/2013 Diário Oficial – TCE de 24 de outubro de 2013. Que tomadas tais providências aguardava-se o lançamento de edital convocatório para o preenchimento da vaga, no entanto a imprensa noticiara que a Assembléia Legislativa só publicaria tal edital após o processo de eleições diretas (PED) do PT, isso porque segundo afirmam o candidato do governo para a vaga era o senhor vice-governador Washington Luiz de Oliveira. Afirmam ainda que tal augúrio se concretizou, quando confirmado o fim do PED-PT foi lançado o edital transcrito na petição. Dizem que tal edital apresenta o vício do exíguo prazo para o registro de candidaturas e que o próprio diário não circulou no dia 14, só vindo a circular no dia 18 de novembro, só restando um dia para apresentação de eventuais candidaturas. Outro ponto que afirmam ter havido violação diz respeito a colocar como um dos requisitos a observância do disposto no art. 151/90, que violaria o texto constitucional. Tecem considerações acerca da ação popular e da formação de litisconsórcio passivo necessário, a envolver o senhor Washington Luiz Oliveira e o próprio ente despersonalizado Assembléia Legislativa. No mérito voltam a repisar a exiguidade do tempo para a inscrição de candidaturas; violação de direito das minorias parlamentares, tecendo longas considerações acerca desse tópico; ausência de preenchimento dos requisitos constitucionais pelo candidato único e desvio de finalidade. Após tais considerações requereram liminarmente a suspensão do processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA, ou como medida antecipatória permitindo que a Assembléia possa de logo anular todo o procedimento, baixar novo edital, reabrindo o processo sucessório sem os vícios apontados, concedendo prazo razoável para registro de candidatura; permitindo inscrição de candidatos por lideranças parlamentares de partidos ou bloco partidários, por analogia com decreto do Congresso Nacional; indeferindo a candidatura já apresentada e sem desviar da finalidade precípua do interesse público. Era o quanto havia nesse instante a relatar. Destaco de logo, que o remédio invocado pelos autores está catalogado entre as denominadas ações constitucionais, que legitima em princípio qualquer cidadão a postular em juízo no interesse público. Dentro das hipóteses previstas na Constituição Federal, art. 5º, LXXIII, cabe ao magistrado, ao receber o pedido inicial, fazer uma análise sumária, para verificar se a pretensão atende ou não ao objeto da ação popular, de conformidade com a delimitação contida no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, ou seja, para: [..] anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural[..] Guardo a convicção que os autores populares, preenchem os requisitos necessários para que se lhes reconheça a legitimidade para pleitear, presente então a primeira das condições da ação. Não é dado a quaisquer dos poderes da república embaraçar o exercício normal dos demais poderes, sob pena de tal intervenção apresentar-se abusiva, indevida e írrita. Contudo, a nenhum dos poderes, por mais especial que seja é dado, fazer tabula rasa da Constituição Federal e das Leis, já que todos se encontram submetidos ao princípio da estrita legalidade e nada será permitido se não tiver sua exata previsão legal. É certo que não cabe ao Poder Judiciário interferir na livre atividade do Parlamento, contudo, no vertente caso, afigura-me possível o atuar, para se restabelecer o princípio da legalidade, que se me afigura desrespeitado em face da restrição do princípio da ampla publicidade, dado que o prazo previsto no edital convocatório dos interessados em candidatar-se a vaga de conselheiro do TCE-MA, foi realmente exíguo, publicado às véspera de um feriado prolongado (incluindo dias não úteis) não atendendo a tal princípio, que não só é condição para a ampla participação dos eventuais interessados, mas, é corolário da própria probidade administrativa que deve existir como atividade pública e ser observada nos mais diversos escalonamentos estatais. É esse o único ponto que se me afigura flagrantemente violado, de modo que embora, não fazendo juízo de valor os demais pedidos devem ser apreciados quando da análise definitiva do mérito e após prestados os eventuais esclarecimentos através da integração da ação pela resposta dos réus. Diante do exposto, após tudo devidamente ponderado, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, para o fim de suspender o procedimento de indicação pela Assembléia Legislativa em relação à escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão ora em tramitação, inclusive a sua eleição, para ensejar a que se afira a observância do devido processo legal (legislativo) na sua realização, apenas como já mencionado na parte que diz com a ampla publicidade do certame. Decisão que se toma ad cautelam, para mais adiante evitar-se mal maior e até porque, pequeno retardamento para observação legal do procedimento constitucional/legal, em nada inviabiliza o funcionamento daquele órgão de contas. Por outro lado entendo, que tal decisão, antes de afrontar a independência do legislativo, prima em lhe possibilitar ainda maior engrandecimento. Quanto aos demais pedidos dos autores, nenhum outro se mostra viável em caráter liminar, dado que insertos na competência do próprio Parlamento. Em razão disso, determino seja dado ciência desta decisão de imediato a Assembléia Legislativa para o seu cumprimento. Seja citado o Estado do Maranhão na pessoa de seu Procurador Geral, bem como os litisconsortes passivos Joaquim Washington Luiz Oliveira e Assembléia Legislativa para querendo contestarem o pedido no prazo e formas legais, assim como a intimação do representante do Ministério Público, atuante perante esta vara judicial para ciência e acompanhamento desta.

São Luís, 28 de novembro de 2013.

José Edilson Caridade Ribeiro Juiz de Direito

Dutra bem próximo do PDT

Dutra já vestindo a camisa do PDT.

Dutra já vestindo a camisa do PDT.

O deputado federal Domingos Dutra (PT) pode virar Trabalhista. O PDT é o hoje o partido mais cotado para filiação do petista, já que a Rede de Sustentabilidade continua com muitas dificuldades para criação.

Dutra participou neste final de semana do Encontro pedetista em Dom Pedro, que homologou a candidatura de Fábio Macedo, filho do empresário Dedé Macedo e irmão do prefeito Hernando Macedo  para deputado estadual. Dedé também se filiou ao PDT.

Durante o evento, Dutra confirmou a possibilidade de filiação ao PDT. “Se a Rede não for criada tenho muita simpatia pelo PDT”, afirmou.