Nonato Lago renuncia presidência do TCE e Washington Oliveira assume como interino

Nesta quarta-feira (14), a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), foi marcada pela troca de comando na presidência do órgão. Prestes a completar 75 anos, o conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Jr. abdicou do cargo em favor do vice-presidente da casa, conselheiro Washington Luís de Oliveira. Na condição de interino, Oliveira comandará, na próxima quarta-feira (21), a eleição do novo presidente da casa.

Durante a sessão, muitas manifestações de apreço por parte dos membros do Pleno ao colega que deixava a presidência, dentre as quais, dos conselheiros Jorge Pavão e Edmar Cutrim, que realçaram as qualidades e a convivência com o conselheiro que pelo maior número de vezes ocupou a presidência do Tribunal. Responsável pelo primeiro concurso público da história do TCE maranhense, Nonato Lago ocupou por cinco vezes a presidência da corte.

Em uma breve fala antes de encerrar a sessão, o agora presidente interino do TCE destacou a firmeza com que o conselheiro Nonato Lago conduziu o TCE maranhense no contexto da pandemia do coronavírus, garantindo que a corte não sofresse nenhum tipo de prejuízo em suas rotinas de fiscalização e apreciação das contas públicas. “Ao contrário, mesmo nesse contexto adverso, conseguimos avançar em alguns procedimentos, com ênfase no uso dos sistemas eletrônicos”, lembrou.

Resumindo o legado da última passagem de Nonato Lago pela presidência, o presidente Washington Oliveira destacou ainda a abertura permanente para o diálogo interinstitucional, o apoio às boas práticas e à inovação no âmbito do controle externo, a liderança na gestão da crise sanitária, priorizando a saúde dos servidores e fiscalizados, o apoio ao projeto do Memorial do TCE e o fortalecimento do aspecto pedagógico da atuação do órgão, por meio da Escola Superior de Controle Externo – Escex.

TCE prorroga prazo para prestação de contas e teletrabalho

Gestores de recursos públicos dos municípios maranhenses têm agora até o dia 03 de maio de 2021 para apresentação tempestiva das prestações e tomadas de contas referentes ao exercício financeiro de 2020 ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, por meio da Portaria nº 240. Além disso, o TCE/MA prorrogou o regime de teletrabalho para os servidores do órgão até dia 31 de março.

A medida leva em consideração a evolução do quadro da pandemia no Estado e as ações adotadas diante do quadro, em especial o Decreto Estadual nº 36.582, de 12 de março de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021, dispondo sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual.

No contexto das medidas de enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do controle externo maranhense, o TCE adota essas medidas com objetivo de preservação da vida, promoção da saúde pública, em compatibilidade com os valores sociais do trabalho.

O tribunal também levou em conta a ocorrência de novos casos de contaminação do novo coronavírus (Covid-19) entre servidores e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção e, ao mesmo tempo, manter o funcionamento das atividades do Tribunal, de modo a causar o mínimo de impacto às partes responsáveis e aos usuários dos produtos e serviços.

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlanio Xavier, parabenizou a corte de contas maranhense pela prorrogação do prazo, que dará mais condições aos gestores de prestar contas com mais eficiência diante do cenário pandêmico. “Justamente agora quando encerraria o prazo estamos vivendo o ápice da segunda onda da covid-19 e todos os esforços das administrações municipais estão voltadas para salvar vidas. Certamente com este prazo maior, os municípios poderão prestar contas com mais tranquilidade”, afirmou.

De acordo com medida o teletrabalho continua, pois o órgão detém os recursos de tecnologia da informação necessários. A prestação de contas já é feita de forma online pelo sistema de prestação de contas do TCE-MA.

Famem promove live para esclarecimento de normativas do TCE-MA sobre processo licitatório

Em razão do elevado número de municípios que tiveram processos de licitações suspensos por decisões cautelares do Tribunal de Contas do Estado, TCE-MA, a Federação dos Municípios do Maranhão promoveu na noite de terça-feira, 9, live para tratar sobre o assunto de forma didática e em profundidade. O tema foi abordado em rede de internet na modalidade de webconferência, disponível nos canais oficiais da Famem nos endereços Facebook: https://m.facebook.com/famemoficial/.

Durante a live que se prolongou por mais de 3 horas, o diretor do departamento da Famem, Ilan Kelson, e o auditor de controle externo do TCE, Jorge Lobo, pertencente ao quadro da corte de contas desde 1998. Lobo é diretor executivo do Instituto Estratégia, que participou da parceria com a Famem para realização da live.

“Com essa atividade temos a intenção de mostrar os caminhos corretos para que os municípios evitem que isso ocorra. Já para aqueles que tiveram processos suspensos, esperamos que se adequem a esses normativos do TCE. Não somente à lei dos pregões, a lei de licitação”, disse.

Nos últimos dois meses o Departamento Jurídico da Famem tem recebido inúmeras consultas sobre normativas do processo licitatório. Segundo Ilan Kelson, a ideia da live foi aperfeiçoar as gestões tanto na dinâmica da advocacia quanto da contabilidade e da administração pública. “Essa dinâmica exige reciclagem constante, diferentemente do que acontece em outras áreas”, afirmou o advogado.

Uma das causas desse ambiente volátil é o cabedal de normativos em transformação contínua. São legislações de amplos escopos, portarias, instruções normativas da corte de contas que exigem a necessidade de acompanhamento pelos profissionais que atuam na área.

A intenção da live é orientar contadores, controladores e procuradores dos municípios a blindar as gestões, evitando assim geração de multas e principalmente serem surpreendidos por decisões do Tribunal que municie politicamente correntes adversárias no município. Irlan Kelson defendeu maior eficácia na comunicação entre o TCE e os gestores para que não sejam surpreendidos por decisões contrárias e percalços administrativos.

Em relação ao grande volume de suspensão de licitações, que alcançou quase um quarto dos municípios no Maranhão, o auditor Jorge Lobo salientou sobre a não alimentação dos portais da transparência, exigência legal pacificada, assim como o sistema Sacop.

“São questões que envolvem as gestões em início de mandato. É preciso que os gestores e assessores entendam a exigência de qualificação e as determinações das leis. É necessário cuidado e cautela com as licitações”, frisou Lobo. O auditor informou ainda que o TCE conta hoje com mecanismo para rastreamento de todas as publicações dos municípios.

Ao longo da live, o auditor citou o arcabouço legal que ampara todo processo de licitação dentre outras abordagens suscitadas a partir de questionamento do assessor jurídico da Famem e de técnicos dos municípios.

Auxílio-moradia de juízes estaduais e Conselheiros do TCE-MA custam mais de R$ 1,5 mi por mês

A discussão continua acirrada sobre o fim do auxílio-moradia. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento sobre o auxílio-moradia dos juízes federais. Mas, será natural, como consequência, a contestação do benefício que recebem os magistrados a nível estadual.

Com o fim do auxílio-moradia para os deputados estaduais maranhenses, cresce a pressão para que juízes estaduais também deixem de receber o benefício. E custa caro aos cofres públicos manter os penduricalhos do judiciário.

No Maranhão, os juízes recebem auxílio-moradia de R$ 4,3 mil. Mais R$ 1,3 mil de auxílio-livro. Junto com outros (saúde e alimentação), os benefícios somam R$ 7.389,06. O custo mensal para manter os benefícios dos 27 desembargadores e quase trezentos juízes é de R$ 1.427.139,98 . Este foi o valor gasto no mês de janeiro de 2018 de acordo com o Portal da Transparência do poder judiciário.

Vale lembrar que os salários variam de R$ 26.125,16 (juiz inicial) a R$ 30.471,11  (desembargador). Mesmo os juízes de entrância final que trabalham e possuem residência em São Luís recebem o benefício. Assim como os desembargadores, já que todos têm residência na capital.

TCE

No Tribunal de Contas do Estado, que recentemente exigiu moralidade dos prefeitos exigindo que não realizem atividades festivas enquanto tiverem dificuldades financeiras, os conselheiros, que também recebem ótimos salários, ainda recebem auxílio-moradia de R$ 4.187,87. Os conselheiros moram em São Luís e logicamente possuem imóveis na capital. O salário dos conselheiros é de R$ 27.919,16. Segundo o Portal da Transparência do TCE, o gasto em janeiro apenas com auxílio-moradia foi de R$ 122.577,44.

Perspectiva de oportunidades

O fim do auxílio-moradia é vista para muitos jovens advogados como grande oportunidade para uma oxigenação do judiciário. Muitos juízes que já atingiram a idade de se aposentar permanecem na ativa para não perderem o auxílio. Com o fim do benefício, os da ativa e aposentados receberão praticamente o mesmo. Assim, deve haver um grande número de aposentadorias, abrindo novas vagas.

TCE esclarece que não há proibição para municípios realizarem o carnaval

Procuradora-geral de contas explica norma sobre atividades festivas: não existe lista de municípios e nem proibição do carnaval

A regulamentação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem causado muita confusão na interpretação do que acontecerá de agora em diante nas atividades festivas, principalmente o carnaval, já que as festividades começam no próximo dia 9. A  Instrução Normativa disciplinando o emprego de recursos públicos para a realização de eventos festivos. Muitos imaginam que cidades com toda a programação de carnaval estariam automaticamente com as festividades canceladas porque teriam atraso de salários.

Primeiro que o TCE nem tem a comprovação efetiva de quem está com salário atrasado (somente o terá na prestação de contas anual) que será entregue e julgada no ano que vem. Outra fator é que a regulamentação só proíbe municípios com atraso de salários de usarem recursos próprios para as festividades. O que não impede de usar recursos de convênio com o governo do estado ou da iniciativa privada.

A procuradora-geral de contas, em exercício, Flávia Gonzalez Leite, explicou ao Blog o funcionamento da medida. “O efeito prático imediato é que o município irá priorizar o pagamento salarial. No segundo momento, deve estar voltado a ações de desenvolvimento de saúde e educação. A Instrução diz que a partir de 2019 haverá restrições a municípios que não atendam o percentual de 50% do índice de efetividade da gestão municipal. Eles também não poderão custear com recursos próprios as festividades. É importante dizer que esta restrição abrange apenas o custeio com recursos próprios do município. Isto não impede que o município realize com recursos de convênio estadual ou até privado, afinal, a iniciativa privada aufere tantos beneficíos com a festividade neste município. O MPE e o TCE farão o levantamento de quem descumprir a instrução normativa e a partir de então representarão nos casos concretos contra os municípios quando da apreciação das contas anuais do gestor, que pode resultar na inelegibilidade além da aplicação de multas”.

A procuradora explica também que não existe uma lista prévia de municípios nesta situação. A norma é geral e considerará ilegítima a realização das atividades festivas nestas condições. Como não há lista prévia, lógico que não há proibição de nenhuma cidade realizar o carnaval. “O TCE regulamentou via instrução normativa, que tem um caráter geral, abrangente, vinculado a todos os municípios do estado do Maranhão e que tem uma conotação preventiva, tem a função de alertar os gestores em quais situações ele considerará ilegítimos os gastos realizados atividades festivas. Logo, o tribunal não trabalha com uma lista prévia ou uma lista oficial de municípios. Tampouco há uma proibição. Há uma regulamentação e orientação. Nos municípios em que não atraso de pagamento dos servidores ou que há casos de decreto de calamidade pública. Apenas nestas situações o tribunal está orientando que considerará ilegítima a despesa.

Assim, é preciso deixar claro que não há lista de cidades e muito menos cancelamento do carnaval. A medida do TCE é muito mais pedagógica para que os prefeitos priorizem o pagamento dos servidores. E tem surtido efeito. Já há prefeitos que pagaram hoje e outros que pagarão funcionários nos próximos dias para que o município fique limpo para realizar o carnaval.

TCE declara inadimplência de 28 prefeitos que não prestaram contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) declarou a inadimplência, na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), dos gestores públicos em relação à prestação de contas anual relativa ao exercício financeiro de 2016. A declaração de inadimplência implica, como determina a legislação interna do órgão, a instauração da Tomada de Contas Especial correspondente.

Os gestores que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas, com a declaração de inadimplência, ficam sujeitos a uma série de consequências legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, no âmbito do TCE. A Tomada de Contas, nesses casos, é o procedimento por meio do qual o TCE levanta in loco as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor faltoso.

O gestor inadimplente também incorre em ato de improbidade administrativa, ficando sujeito a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

A omissão também configura crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

A inadimplência junto ao TCE pode resultar até mesmo em intervenção no município. Amparada pela Constituição Federal, em seu artigo 35, a intervenção pode ser pedida pelo próprio Tribunal de Contas ao Ministério Público Estadual (MPE), a quem cabe solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo. Este ano, todos os Prefeitos reeleitos prestaram contas, portanto não haverá pedido de intervenção.

Apenas 3 prefeitos apresentaram contas entre o último dia de entrega até hoje, mediante o pagamento de multa. Consideradas as contas recebidas dentro do prazo, este ano houve a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação aos prefeitos municipais. Em 2009, foram 57 que deixaram de prestar contas, e em 2013 foram 43, 11 a mais do que neste ano.

Confira abaixo a lista de ex-Prefeitos declarados inadimplentes pelo TCE:

Nº ORDEM MUNICIPIO GESTOR

1. Afonso Cunha José Leane de Pinho Borges

2. Água Doce do Maranhão Antonio José Silva Rocha

3. Alto Alegre do Pindaré Francisco Gomes da Silva

4. Araioses Valeria Cristina Pimentel Leal

5. Bacuri José Baldoino da Silva Nery

6. Benedito Leite Laureano da Silva Barros

7. Bom Jesus das Selvas Cristiane Campos Damião Daher

8. Cajapió Raimundo Nonato Silva

9. Centro Novo do Maranhão Arnóbio Rodrigues dos Santos

10. Governador Archer Jackson Valério de Sousa Oliveira

11. Governador Edson Lobão Evando Viana de Araujo

12. Governador Luis Rocha Francisco Feitosa da Silva

13. Lajeado Novo Edson Francisco dos Santos

14. Luiz Domingues José Fernando dos Remédios Sodré

15. Montes Altos Valdivino Rocha Silva

16. Nina Rodrigues José Ribamar da Cruz Ribeiro

17. Nova Colinas Elano Martins Coelho

18. Nova Olinda do Maranhão Marlon Vale Cutrim

19. Porto Franco Aderson Marinho Filho

20. Presidente Juscelino Afonso Celso Alves Teixeira

21. Presidente Sarney Edison Bispo Chagas

22. Santa Helena João Jorge de Weba Lobato

23. Santana do Maranhão Francisca Maria Valentim Gomes Oliveira

24. São Bento Carlos Alberto Lopes Pereira

25. São João Batista Amarildo Pinheiro Costa

26. São José dos Basílios Francisco Walter Ferreira Sousa

27. São Vicente de Férrer Maria Raimunda Araújo Souza

28. Sucupira do Riachão Gilzania Ribeiro Azevedo

Presidente da Famem alerta prefeitos para prazo de prestação de contas

Cleomar Tema e o presidente do TCE, Caldas Furtado, preocupados com o baixo índice de prestação de contas

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema, expediu circular a todos os colegas, conclamando-os a agilizarem suas assessorias para evitar atraso ou que fiquem sem apresentarem suas prestações de contas.

“O Tribunal de Contas inovou com a prestação de contas digital, mas muitos dos nossos colegas que se elegeram pela primeira vez, podem enfrentar problemas. Nossa entidade está orientando a todos para que evitem deixar para última hora, ou mesmo que fiquem prejudicados se não entregarem essas prestações de contas”, ressaltou o líder municipalista, que está acompanhando atentamente toda a movimentação.

Embora afirmando que a movimentação em torno da entrega de prestação de contas por parte dos prefeitos esteja normal, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conselheiro Caldas Furtado, fez um alerta nesta sexta-feira (31) no sentido de que os gestores evitem atraso nessa tarefa, cujo prazo se encerra na próxima segunda-feira (03 de abril).

Ele também garantiu que  o TCE estará com uma equipe de plantão nesta final de semana, para o recebimento das prestações.

Com um volume de entrega na base de 37 prefeituras e 57 câmaras municipais até ao meio dia desta sexta-feira (31), Caldas Furtado considera a movimentação normal, acrescentando que geralmente os gestores deixam  para resolver essa questão de última hora, enfatizando que foi por isso que determinou o plantão no sábado e  no domingo.

Assembleia aprova reajuste para servidores do TCE e TJMA

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (21), os Projetos de Lei nº 002/2017 e nº 227/2016, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ/MA) e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), respectivamente, concedendo reajuste de 6,3% nos salários dos servidores efetivos dos dois órgãos, retroativo a 1º de janeiro de 2017.

O Projeto de Lei do TJ/MA também dispõe sobre a criação de 10 (dez) funções gratificadas, FG-04, com vencimento de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais).

TCE/MA

Por sua vez, o PL do TCE estabelece um reajuste de 6,3% na remuneração dos cargos efetivos da carreira de especialista do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), retroativo a 1º de janeiro de 2017, em atendimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

As proposições serão encaminhadas à sanção do governador.

TCE aciona nove prefeituras na Operação “Pau de Arara”

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada na última segunda-feira (05), em um conjunto de nove representações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) contra prefeituras maranhenses por conta de irregularidades no transporte escolar.

As representações pedem, além da apuração por parte do TCE, a concessão de medidas cautelares suspendendo pagamentos decorrentes de contratos sob suspeita e, em alguns casos, o afastamento do prefeito e a decretação da indisponibilidade de seus bens para fins de devolução de recursos ao erário.

As prefeituras alvo da representação do MPC são: Grajaú, Caxias, Presidente Juscelino, Sítio Novo, Timon, Viana, Anajatuba, Governador Edson Lobão e Vargem Grande.

As irregularidades encontradas dizem respeito principalmente a contratos de locação para transporte escolar. Entre os problemas detectados se destacam a péssima qualidade dos veículos e o valor exorbitante dos gastos. Só o município de Vargem Grande, por exemplo, teria gasto um total de R$ 3,4 milhões em dois anos em contratos de locação desses veículos.

As representações tem como base relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão, no contexto das ações conjuntas entre CGU, Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Contas (MPC), conhecidas como Operação Pau de Arara.

De acordo com o MPC, existem ainda dois outros processos, decorrentes de fiscalização do próprio TCE e não da CGU, já que pela parceria as ações fiscalizatórias são dividas entre os dois órgãos de controle. São eles Barra do Corda e Fernando Falcão. Os dois municípios não foram objeto de representação porque já estão tendo o transporte escolar auditados pelo Tribunal.

Além das representações do MPC, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) também estão entrando com medidas contra as nove prefeituras, cada um dentro de sua esfera de atuação.

A expectativa do MPC é que as representações com pedido de liminar sejam apreciadas ainda neste ano pelo TCE.

Do MA10

Pressão é grande para TCE tirar nome de Aroso da lista de inelegíveis

gilbertoarosoO ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, está envolvido em três casos que o tornam inelegível. São duas condenações do contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e uma condenação criminal a 1ª Câmara Criminal no Tribunal de Justiça do Maranhão. Nos três casos, Aroso corre contra o tempo para usar a força política do Clã Sarney para se livrar.

No TCE, não tem jeito de forma legal. O processo 2512/2008 já transitou em julgado. Gilberto mediante requerimento administrativo tenta no TCE excluir o seu nome da lista de gestores inelegíveis. O requerimento se encontra com o Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto, que se encontra de férias. Figurões do Clã Sarney fazem todo tipo de pressão para que o nome de Aroso não apareça na lista.

Conselheiros do TCE podem responder processo no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por exclusão de gestores da lista de inelegíveis. As lideranças de oposição aos Aroso em Paço estão acompanhando, já possuem certidão eletrônica e estão preparando uma representação.

Paralelamente, também age no Tribunal de Justiça para suspender a condenação criminal. mas essa é uma outra história.

Requerimento no qual Gilberto tenta retirar seu nome da lista de inelegíveis

Requerimento no qual Gilberto tenta retirar seu nome da lista de inelegíveis