Rede de Controle discute pleito da Famem sobre recursos do Fundef

Representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram, nesta terça-feira (22), no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef, em vias de serem recebidos por 13 municípios maranhenses. A reunião atendeu a solicitação da Federação dos Municípios (Famem)

A discussão foi motivada pela apresentação, por parte da Famem, de um pleito formal à Rede de Controle, no sentido de que os recursos do Fundo, recuperados em ações já transitadas em julgado e com precatórios judiciais expedidos pudessem ser aplicados em outras áreas além da Educação.

Participaram dessa rodada de discussões com a Famem e sua assessoria jurídica, além do presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, o procurador-chefe do Ministério Público Federal no Maranhão, Juraci Magalhães Júnior, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Jairo Cavalcanti Vieira, a promotora de Justiça e coordenadora do CAOP-Educação, em exercício, Érica Ellen Beckman da Silva, o secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas do União (TCU), Alexandre Walraven,  o superintendente da CGU no Maranhão, Francisco Alves Moreira e o chefe da AGU no Maranhão, Fabrício Dias.

Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apóia a ação rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação. Cabe ressaltar que esse último foi o único ponto em que a Rede não atendeu ao pleito apresentado pela Famem.

Socorro Waquin condenada por desvio de finalidade dos recursos do Fundef

Socorro Waquim condenada a multa de de R$ 11.448,16

Socorro Waquim condenada a multa de de R$ 11.448,16

A ex-prefeita do município de Timon, Socorro Waquim, foi condenada por improbidade administrativa. A ex-gestora aplicou recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) de forma irregular segundo a acusação da Procuradoria da República no Município de Caxias.

 

O Juiz da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Caxias (MA), que proferiu a sentença, acolheu o pedido do Ministério Público Federal, pois reconheceu que houve irregularidades na destinação dos recursos provenientes do Fundef, para outra finalidade, o que é proibido por lei.
A ex-gestora foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 11.448,16 por usar parte do recurso para pagamento de funcionários administrativos, razão pela qual não foi cumprida a utilização obrigatória de 60% dos recursos para a remuneração dos profissionais do magistério em exercício nas atividades no ensino fundamental público.
A Procuradoria da República no Município de Caxias recorreu da sentença para aumentar o valor da multa, considerada insuficiente em relação à gravidade dos fatos.